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Profissionais de estética definem proposta para atender exigências da categoria

08.11.2012 · 12:00 · Projeto

Com o intuito de sanar dúvidas sobre o Projeto de Lei Projeto de Lei nº 7.277/12, que altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.634, de 02 de julho de 1999 e, estabelece as exigências mínimas para o exercício das atividades de esteticista e cosmetólogo, no município de Campo Grande, o vereador e presidente da Câmara Municipal reuniu-se com profissionais da área para definir a proposta que será levada para votação em Plenário.

 

De acordo com Paulo Siufi, a reunião desta quinta-feira (8) foi realizada como desdobramento da Audiência Publica ocorrida na última quarta-feira (7) que abriu debate para estabelecer regras para o exercício da profissão. “Ouvimos dos professores das universidades que é preciso um responsável técnico com conhecimento para poder dar tudo aquilo que é necessário para o bom desempenho  da profissão. Tenho compromisso com o povo  de Campo Grande, não gostaria que uma pessoa fosse consultar com uma pessoa que não  médico. Quem abre uma farmácia tem de ter um responsável técnico. Estamos falando de tratamento não de embelezamento, porque quando se tem procedimentos que envolvem substâncias químicas é necessário que se tenha um profissional  com conhecimento”, explicou Paulo Siufi.

 

Dentre as exigências prevista na Lei consta que os estabelcimentos instalados no Município de Campo Grande/MS, que ofereçam serviços estéticos faciais, corporais e terapias capilares deverão obrigatoriamente ter como responsável em seus quadros, um tecnólogo em estética, possuidor de diploma de curso superior de estética e cosmética, oficialmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

 

 

Ana Rita Chagas

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal