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Prefeito sanciona lei que obriga instalação de placas com regras para condução de cães e gatos em locais públicos e privados da Capital

02.04.2019 · 12:00 · Vereador Otávio Trad

A partir de agora, ficará mais fácil para condutores de cães e gatos passearem por Campo Grande com seus pets em segurança. Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (1), a Lei Complementar n. 347/19 que obriga a fixação de placas contendo as regras para passeio de cães e gatos em locais públicos e privados da Capital.

A posse responsável de cães e gatos está prevista em lei desde 2005, quando foi sancionada a Lei Complementar n. 79, que dispõe sobre sistema de posse responsável, especifica regras de passeio e trata dos cuidados necessários para garantir o bem estar do animal.

Entretanto, a ausência de divulgação de tais normas prejudica o cumprimento das regras de condução de cães e gatos e oferece risco às pessoas e aos animais. Para solucionar este problema, o vereador Otávio Trad (PTB) apresentou Projeto de Lei Complementar n. 613/18 que determina a obrigatoriedade da fixação de placas contendo as principais normas da legislação em vigor em todos os locais públicos e privados de passeio de cães e gatos no município de Campo Grande.

O projeto também prevê alteração da idade mínima exigida para condução de cães e gatos. Conforme a Lei Complementar n. 79/2005, era preciso ter pelo menos 16 anos para conduzir cães e gatos em vias e áreas públicas da cidade, com a alteração, aprovada na sessão de hoje, a idade mínima passa a ser 18 anos. Por fim, o projeto estabelece que Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas privadas para a confecção e instalação das placas.

O texto recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Defesa, Bem-Estar e Direito dos Animais, e foi aprovado, por unanimidade, em sessão ordinária no dia 28 de fevereiro. Agora com sanção da lei, o Município irá instalar placas com as normas vigentes em praças e parques públicos onde é permitido entrada de animais, e estabelecimentos privados que autorizem entrada dos pets também deverão instalar as placas contendo as seguintes normas já previstas na Lei Complementar n. 79 de 2005:

– Cães de médio e grande porte devem ser conduzidos por maiores de 18 anos, desde que o cão esteja usando guia com enforcador;

– Cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez;

– Todos os cães e gatos deverão estar vacinados contra raiva;

– Os proprietários e/ou condutores de cães e gatos são responsáveis pelos danos que sejam causados em vias e logradouros públicos e privados pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos à multa e às sanções que dispõe do Art. 31 da Lei das Contravenções Penais;

– O condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais do animal;

– Todo cidadão poderá requisitar força policial, mediante constatação da inobservância da legislação em vigor.

Para o vereador, a fixação das placas é uma medida de segurança para a população e também para os animais, preservando o seu bem estar. “É importante a aprovação desta lei para que o condutor tenha condições de saber quais são as regras que deve obedecer. Vale ressaltar que essas normas estão em vigor desde 2005, porém sem devido divulgação não são de conhecimento da população”, explica o vereador.

Assim como Otávio Trad, o vereador Veterinário Francisco (PSB) pontua a importância da lei. “De acordo com o que o vereador Otavio Trad falou, é necessário ter isso no Município para que tenhamos conhecimento das leis tanto para segurança dos animais e das pessoas que ali transitam.” A lei segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad.

Heloísa Lazarini

Assessoria de Imprensa Vereador