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Por falta de objeto, Comissão Processante é arquivada

12.11.2015 · 12:00 · Comissão Processante

Com parecer da Procuradoria Jurídica e da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande decidiram na manhã desta quinta-feira (12) arquivar a Comissão Processante que investigava Gilmar Antunes Olarte, tendo em vista a perda de objeto do processo, já que o denunciado não está investido em cargo público, após ter sido afastado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Contudo, o arquivamento em nada impede que uma nova Comissão Processante seja instalada, caso Olarte seja reempossado ao cargo e/ou após a definição jurídica sobre o caso.

 

Uma nova Comissão Processante poderá ser instalada, porque o mérito do processo em tramitação na Câmara não foi julgado, já que o relatório não foi submetido à votação em Plenário pelos parlamentares. Assim, o mesmo fato poderá ser alvo de uma nova denúncia e investigação quando a questão do cargo de prefeito for decidida judicialmente.

 

A questão foi suscitada pela vereadora Thais Helena (PT), autora da denúncia contra Gilmar Olarte, juntamente com os vereadores Alex do PT e Luiza Ribeiro (PPS). Em Plenário, a parlamentar petista solicitou à Mesa Diretora a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, após ter acesso ao teor do relatório elaborado pelo relator Paulo Siufi. “Eu não posso votar, mas me é facultado ter acesso ao relatório e vi que o relatório vem alegando perda de objeto, porque não podemos cassar quem não tem cargo, atualmente não existe esse mandato do Olarte. Como autora enxergo que a maioria pode acompanhar o relator, pois juridicamente está amparado, por isso quero questionar se não podemos suspender os trabalhos da Processante, porque ele não está no cargo sub judice. Não podemos afirmar que jamais ele voltará, não temos condição de afirmar, por isso é melhor suspender a processante ao invés de partir pro julgamento. Hoje Gilmar não foi inocentado”, afirmou.

 

Após consultar o Decreto Lei 201/1967, que regulamenta o processo de cassação, a Procuradoria afirmou que somente a Justiça pode suspender os trabalhos da Comissão Processante. Segundo a Procuradoria, a Casa de Leis não tem competência para suspender os trabalhos.

 

De acordo com o presidente em exercício, vereador Flávio César “A Processante deve ter início e fim, o Decreto 201 não abre brecha. Suspensão apenas com intervenção judicial. A opção que a Procuradoria nos dá, por conta do relatório trazer a perda de objeto, é consultar a Comissão de Justiça desta Casa sobre a possibilidade do arquivamento, tendo em vista que não tem prerrogativa da suspensão. O que caberia seria o arquivamento dessa Comissão Processante”, afirmou em Plenário.

 

Dessa forma, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final decidiu, unanimemente, por cinco votos favoráveis, pelo arquivamento da Comissão Processante.

 

O presidente da CCJ, vereador Airton Saraiva (DEM) destacou que “Se o Olarte voltar amanhã por decisão judicial, nada impede que seja aberta uma nova Processante para apurar os fatos”, afirmou.

 

Segundo Flávio César, “caso Gilmar Olarte seja reconduzido ao cargo, nada impede que seja instalada uma nova processante para que o caso seja devidamente julgado. Caso o Olarte seja reempossado ao cargo, a qualquer momento, essa Casa poderá reabrir essa Comissão para que, com ele no cargo em exercício, seja devidamente julgado”, revelou.

 

Para a vereadora Carla Stephanini “A questão sobre quem é prefeito de Campo Grande está ‘sub judice’, nesse sentido temos que estar bem atentos a essa responsabilidade. Uma vez dito quem é prefeito de Campo Grande e definida essa situação, damos a finalização devida a essa Processante”, alegou.

 

O relator da Processante, vereador Paulo Siufi também salientou que “nada impede que se entre com novo pedido de Processante, ele voltando ao cargo e sendo julgado e declarado culpado penalmente, voltamos com os trabalhos da Processante”, disse.

 

Paulline Carrilho
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal