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“Lockdow Tributário! Isso vai permitir um equilíbrio entre economia e vida”. Economia com tempo se resolve, a vida não”

07.08.2020 · 12:00 · Vereador Dr. Loester

Na primeira sessão do segundo semestre/2020 Legislativo da Câmara Municipal de Campo Grande, em versão remota, o vereador Dr. Loester Nunes de Oliveira (MDB), em aparte disse que o nosso prefeito Marquinhos Trad (PSL) não deveria estar relaxando as condições de prevenção de combate do Coronavírus e sugeriu que ele apertasse mais,” É muito triste , complicada essa situação, sei que não está sendo fácil para o nosso prefeito. Mas temos que pensar na vida. A economia com o tempo se resolve, a vida, não. Uma vez que morreu, acabou. Precisamos encontrar o equilíbrio entre como fica a situação financeira da população, a economia de um modo geral, e a saúde, a vida.” Ressalta. 

O médico parlamentar passou a semana se reunindo com economistas, juristas, com objetivo de se estudar uma situação, um equilíbrio entre Economia e Saúde. “ A sugestão e orientação deles foi muito bem fundamentada, o Lockdow Tributário. Promover o recomendado isolamento social exigido para fins de combate à Covid-19, provocou, dentre outros, um efeito colateral da mais alta relevância econômica. De portas fechadas e sem a possibilidade de realizar a operação em pontos físicos de venda, a maior parte das empresas do varejo está impedida, atualmente, de obter receitas. Ainda que seja possível a realização de atividades via e-commerce, se sabe que este meio de circulação de bens e serviços ainda representa, no Brasil, a menor parte das operações econômicas no setor do varejo. Sem receitas, as empresas deixaram de apresentar, de outro lado, capacidade econômica para o pagamento de boa parte dos tributos brasileiros a que estão sujeitas. Ou seja, a situação de grave crise pela qual passa nosso país, em razão da pandemia causada pela Covid-19, impõe que, como consequência, seja decretado, com urgência, um lockdown tributário.”   Justifica.

Segundo esses especialistas, a receita é um dos principais signos presuntivos reveladores, no âmbito do sistema constitucional tributário, da capacidade econômica do contribuinte. Nesse sentido, a receita serve de “pressuposto econômico base” para a incidência de diversos tributos, tais como Cofins, contribuição ao PIS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS. Sem contar que a previsão constitucional de oneração tributária da folha de salários de uma empresa pressupõe que o pagamento da referida folha é ato necessário à manutenção da fonte geradora da riqueza, isto é, da fonte produtora da receita. Quer dizer, a empresa paga a referida folha e os tributos a ela relacionados para ter e por ter receita. A situação causada pela Covid-19 afetou, de forma imprevisível, o caixa de milhares de empresa.

Par ao vereador Dr. Loester, no que se refere ao combate da Covid-19 deve implicar imediatamente, a adoção, por parte do poder público, o lockdown tributário, incluindo tanto às obrigações acessórias quanto às obrigações principais. “O governo federal, estadual, municipal deve agir rapidamente nesse sentido, pois se assim não for, pode ocorrer a tributação de incapacidade de contribuir, o que, por certo, é medida incompatível com a CF/88, causadora, até mesmo, de confisco tributário. Isso em razão de calamidade pública, tal como a que foi decretada atualmente. Ainda assim, em respeito aos deveres de promoção da certeza e da previsibilidade inerentes ao comportamento estatal, cabe ao poder público federal, agora, ratificar a aplicação dos referidos atos normativos ao cenário de grave crise atualmente vivido em nosso país. É essa a “justiça fiscal” que se espera ver promovida. Vou sugerir ao presidente da Casa que traga um desses especialistas para participação da nossa sessão remota. ”  Finaliza dr Loester.

Os trabalhos da Câmara estão sendo transmitidos pelo Facebook (https://www.facebook.com/camaracgms/) e pelo Youtube (https://www.youtube.com/camaramunicipalcg) da Casa de Leis.