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Fixação de placas com normas para condução de cães e gatos em locais de passeio públicos e privados se torna obrigatória

28.02.2019 · 12:00 · Vereador Otávio Trad

A posse responsável de cães e gatos está prevista em lei desde 2005, quando foi sancionada a Lei Complementar n. 79, que dispõe sobre sistema de posse responsável de cães e gatos e regras de passeio assim como trata dos cuidados necessários para garantir o bem estar do animal.

Entretanto, a ausência de divulgação de tais normas prejudica o cumprimento das regras de condução de cães e gatos e oferece risco às pessoas e aos animais. Para solucionar este problema, o vereador Otávio Trad (PTB) apresentou Projeto de Lei Complementar n. 613/18 que determina a obrigatoriedade da fixação de placas contendo as principais normas da legislação em vigor em todos os locais públicos e privados de passeio de cães e gatos no município de Campo Grande.

O projeto também prevê alteração da idade mínima exigida para condução de cães e gatos. Conforme a Lei Complementar n. 79/2005, era preciso ter pelo menos 16 anos para conduzir cães e gatos em vias e áreas públicas da cidade, com a alteração, aprovada na sessão de hoje, a idade mínima passa a ser 18 anos. Por fim, o projeto estabelece que Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas privadas para a confecção e instalação das placas.

O texto recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Defesa, Bem-Estar e Direito dos Animais, e foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (28) em regime de urgência.

As placas a serem fixadas em locais públicos e privados que permitam passeio de cães e gatos deverão conter as seguintes normas já previstas na Lei Complementar n. 79 de 2005:

– Cães de médio e grande porte devem ser conduzidos por maiores de 18 anos, desde que o cão esteja usando guia com enforcador;

– Cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez;

– Todos os cães e gatos deverão estar vacinados contra raiva;

– Os proprietários e/ou condutores de cães e gatos são responsáveis pelos danos que sejam causados em vias e logradouros públicos e privados pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos à multa e às sanções que dispõe do Art. 31 da Lei das Contravenções Penais;

– O condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais do animal;

– Todo cidadão poderá requisitar força policial, mediante constatação da inobservância da legislação em vigor.

Para o vereador, a fixação das placas é uma medida de segurança para a população e também para os animais, preservando o seu bem estar. “É importante a aprovação desta lei para que o condutor tenha condições de saber quais são as regras que deve obedecer”, explica o vereador.

Assim como Otávio Trad, o vereador Veterinário Francisco (PSB), que assina o projeto com autor, pontua a importância da lei. “De acordo com o que o vereador Otavio Trad falou, é necessário ter isso no Município para que tenhamos conhecimento das leis tanto para segurança dos animais e das pessoas que ali transitam.” A lei segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad.

Também assinam projeto os vereadores Betinho Santana (PRB) e Gilmar da Cruz (PRB).

 

Heloísa Lazarini

 

Assessoria de Imprensa Vereador