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Feira Central de Campo Grande é beneficiada por projeto do vereador Tabosa

13.07.2022 · 12:00 · Vereador Tabosa

Os vereadores de Campo Grande aprovaram, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, dia 12, em regime de urgência, a Lei Complementar 829/22 de autoria do vereador Marcos Tabosa (PDT) que desvincula a Feira Central e Turística de Campo Grande da Lei Complementar 223, aprovada em janeiro de 2014 que dispõe sobre as feiras livres no município de Campo Grande. 

Com muitas dificuldades para gerir os interesses da Feira, que não tem as mesmas finalidades das feiras livres da cidade, a presidente Alvira Appel Soares de Mello encontrou no vereador Marcos Tabosa um parceiro para contornar esse problema visando alterar a Lei 223, que nivelava a Feira Central nas mesmas condições das demais, visto que a “Feirona” se encontra em lugar fixo; tem gestão própria; pagamento de condomínio; obrigações sanitárias e de segurança pública; segurança orgânica, enfim, toda uma legislação específica que só se aplica a ela, porém gerida por uma lei com finalidade de feira livre. 

Tão logo foi acionado pela diretoria da Feira Central, o vereador Marcos Tabosa mobilizou sua equipe jurídica e após minucioso estudo da Lei 223, encontrou uma solução para promover a alteração, mas em função da urgência de prazos para destravar a feira ante aos projetos que estão em andamento precisava ser feita antes do recesso parlamentar da Casa de Leis. Ao levar o problema para o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSD), o vereador Tabosa recebeu o aval para apresentar o projeto em regime de urgência para apreciação e votação do plenário. 

Para acelerar a apreciação e votação, o vereador Tabosa solicitou ao presidente Carlão que assinasse o projeto e desta forma foi conduzido, tendo sido aprovado por unanimidade e recebendo a seguinte redação: Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 223, de 14 de janeiro de 2014 – Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Lei Complementar n. 223, de 14 de janeiro de 2014. § 4ºA Feira Central de Campo Grande – MS, Dr. Plínio Barbosa Martins, não se enquadra no conceito de feira livre previsto no caput deste artigo, ficando sua regulamentação a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação – Campo Grande – MS, 12 de julho de 2022. 

Presentes na votação do plenário, permissionários da Feira Central, acompanhado da presidente Alvira Appel Soares de Mello celebraram a conquista, manifestando gratidão aos 23 vereadores que votaram favoráveis ao projeto de alteração da Lei 223 em especial ao vereador Marcos Tabosa pela pronta disposição em atender o pedido e encaminhar a Casa Leis tão importante demanda daqueles trabalhadores da Feira Central e Cultural de Campo Grande. 

Palmir Cleverson Franco
Assessoria de Imprensa do Vereador