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Eduardo Romero requer informações da prefeitura sobre ambulantes em terminais e TAC com MPE

18.12.2015 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

O vereador apresentou requerimento que foi aprovado por unanimidade, no dia 15, sobre o trabalho dos vendedores ambulantes dentro dos terminais de ônibus da Capital. O parlamentar destaca que há Lei Complementar em vigor e ainda um Termo de Ajustamento de Conduta entre a prefeitura e o Ministério Público Estadual (MPE) sobre reforma e adequação às normas de acessibilidade dos terminais.
 
O requerimento foi direcionado ao gabinete do prefeito e, regimentalmente,  Executivo tem 15 dias para remeter a resposta para a Câmara.
 
Eduardo Romero destaca que de acordo com a Lei Complementar 225 de 20 de março de 2014 diz que ‘É permitido o exercício do comércio ambulante nos horários e locais devidamente demarcados e ou numerados, obedecendo às distâncias regulamentadas entre os vendedores e a quantidade por plataformas, definidas pelo órgão competente responsável’.
 
O parlamentar também lembra que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município e o MPE que tem por objeto a reforma e adequação às normas de acessibilidade dos terminais de transbordo, regularização dos serviços de limpeza e conservação, bem como sobre a fiscalização e autorização para os vendedores ambulantes utilizarem os terminais para comercialização de seus produtos, comprometendo-se o Município de Campo Grande a iniciar as obras em 1º de janeiro de 2016, porém, até o momento, não há informações sobre o início destas adequações previstas no TAC.
 
Uma das cláusulas do TAC prevê que no que se referem aos vendedores ambulantes, os mesmos deverão se adequar a Lei Complementar nº 225 de 20 de março de 2014, competindo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento urbano a fiscalização desses vendedores, bem como sua correta regularização quanto à expedição dos competentes alvarás. ‘Salientamos que no TAC foi estabelecido como prazo para apresentação do projeto de início das obras  o dia 21 de novembro de 2015. Na verdadeira bagunça que está não contempla nem o ambulante e nem os empresários que operam as lanchonetes dentro dos terminais’, pontua Romero.
 
O vereador ainda destaca que há o Decreto nº 12.676 de 03 de julho de 2015, que, dentre outras normas, determina que o quantitativo de pontos demarcados pela Agetran para os vendedores ambulantes comercializarem suas mercadorias, não poderá ultrapassar três por plataforma e por período, nos terminais de transbordo.
 
Com base em tantas regras em vigor, mas ainda no papel, Eduardo Romero solicitou via requerimento quais as ações da prefeitura para que dê cumprimento imediato ao TAC; de que forma está sendo feita a reorganização nos terminais para que dê cumprimento a Lei Complementar nº 225, especialmente na parte em que determina que para fins de autorização e demarcação da atividade a ser comercializada nas áreas dos Terminais de Transbordo e ainda como está o cumprimento do Decreto nº 12.676 de 03 de julho de 2015, que, dentre outras normas, determina o quantitativo de pontos demarcados pela Agetran.

Assessoria de Imprensa do Vereador