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Eduardo Romero explica que lei orçamentária exercício 2016 mantém 1% para cultura

19.11.2015 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Representantes do Fórum Municipal de Cultura procuraram nesta quinta-feira, 19, o vice-presidente da Comissão Permanente de Cultura e relator do Orçamento para 2016, vereador Eduardo (Rede Sustentabilidade) com a preocupação em relação ao Tribunal de Justiça de MS ter considerado inconstitucional a lei municipal que garante mínimo de 1% para a cultura no município de Campo Grande.
 
Eduardo Romero explicou que a Câmara Municipal já está preparando um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a decisão do Tribunal de Justiça de MS. Além disso, o vereador explica que lei aprovada na Câmara é específica, mas que o orçamento que tramita na Casa também é uma lei e será mantida a emenda pra aplicação de 1% para a cultura no ano que vem. ‘No que depender da Câmara os passos legislativos e jurídicos estão caminhando para manter a destinação do recurso. Depois disto é o município cumprir com o que preceitua o orçamento’, destaca o parlamentar.
 
Para a reunião com o movimento cultural na manhã desta quinta-feira, também foram convidados para participar os vereadores Luiza Ribeiro, Vanderlei Cabeludo e o presidente em exercício Flávio César.
 
‘Dizem que o salário do artista é o aplauso, mas esta questão é apenas poética. O que os envolvidos necessitam, e com urgência é que os dirigentes municipais tenham compromisso com esta causa, por isso, continua a previsão no orçamento para 2016’, frisa Eduardo Romero.
 
Lei
 
Os vereadores aprovaram em 2013 lei que prevê que o município de Campo Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão da cultura, nunca menos de 1% (um por cento) da receita proveniente da arrecadação municipal.
 
A proposta de mínimo de 1% é em relação à receita corrente do município (compreendem as receitas tributarias de contribuições patrimoniais agropecuárias industriais de serviços de transferência e outras receitas correntes como multas juros, etc).
 
O então prefeito Gilmar Olarte recorreu ao TJMS alegando inconstitucionalidade, alegando que é de competência do Executivo e não da Câmara legislar matéria desta natureza, embora fosse proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande que modificou e acrescentou dispositivos relativos à cultura e ao desporto.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador