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Eduardo Romero encaminha ao prefeito esboço para regulamentar lei que isenta de IPTU imóveis alagados

31.10.2019 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

No dia 29 de outubro foi encaminhado ao gabinete do prefeito ofício com sugestão de regulamentação da Lei Municipal 5.614 de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O esboço encaminhado é composto de 11 artigos.

A lei foi elaborada em conjunto com a OAB-MS e é Complementar ao Código Tributário do Município. Vale ressaltar que o IPTU leva em conta o valor venal e também as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. É justo que na falta da infraestrutura e o contribuinte tenha prejuízos por conta disto ele tenha isenções.

Eduardo Romero destaca que para solucionar o problema das inundações a cidade precisa ser pensada em várias frentes, que vai também do engajamento do comportamento dos moradores como, por exemplo, manter áreas de infiltração em seus imóveis, não entupir as tubulações com resíduos sólidos. Na parte do poder público o parlamentar ressalta a falta da Política Municipal de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, prevista no Plano de Drenagem de Campo Grande desde 2015 e que precisa ser implantada em até quatro anos a partir a vigência do Pano Diretor, que no caso começou em 2 de agosto deste ano.

‘Quando pensamos junto com a OAB esta lei de isenção de IPTU não foi para que o município fique eternamente isentando. Ideia é para que o proprietário tenha um fôlego para recuperar seu prejuízo recorrente da inundação. Enquanto isto, o executivo também tem um tempo para planejar e executar o que for necessário’, explica.

Trâmites

A proposta foi aprovada por unanimidade pela primeira vez em 2014, mas foi vetado pelo Executivo Municipal. Eduardo Romero preferiu retirar o projeto e o reapresentou em plenário, sendo novamente aprovado por unanimidade. Mais uma vez o Executivo vetou. De volta à câmara, os vereadores decidiram por unanimidade pela derrubada do veto.

Em março deste de 2016 a Associação do bairro Porto Galo ofereceu apoio ao projeto e, inclusive possibilidade de ação coletiva, para que a lei fosse validada. Com orientação do advogado Pedro Puttini, a associação ingressou com pedido para fazer integrar o processo como parte interessada, que foi acatado pela Justiça. Já em 30 de agosto de 2017, a prefeitura comunicou à Justiça sua desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Assssoria de Imprensa do Vereador
Foto: Henrique Drobnievski