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Eduardo Romero apresenta projeto de lei que propõe implantação do cadastro de biometria em recém-nascidos

23.12.2015 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), em seu Art. 10 – inciso II prevê a identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente. Ou seja, o artigo relaciona diversas condutas hospitalares e outros estabelecimentos de atenção à saúde que garantem os direitos da gestante e do recém-nascido.
 
Embora esta previsão no Eca do sistema de cadastros nos recém nascidos, há defensores de que o sistema não é eficiente o bastante, por isso o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) apresentou projeto de lei que dispõe sobre esta implantação nos hospitais e maternidades públicas e privadas no município de Campo Grande. A proposta foi aprovada por unanimidade em duas discussões e agora segue pata apreciação do Executivo Municipal.
 
Na justificativa do projeto, Eduardo Romero justifica que com a implantação do sistema de biometria será criado um sistema mais eficiente do que o atualmente em vigor que consiste no registro de sua impressão plantar e digital.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador