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CPI da Energisa, “Ainda que não seja nossa competência, vamos levantar dados e tomar as medidas cabíveis.” Diz o dr. Loester

29.10.2019 · 12:00 · Vereador Dr. Loester

Nesta terça – feira (29), em sessão ordinária, o vereador Vinicius Siqueira (DEM) apresentou pedido de abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Energisa na Câmara Municipal de Campo Grande e apenas 11(onze) vereadores assinaram para a abertura das investigações no Legislativo.

Para o vereador dr. Loester Nunes de Oliveira (MDB), a população tem reclamado muito, procurado informação e a empresa Energisa apenas orienta  economizar a luz, “ Não é assim que se resolve, não explicar para a população  quais são os tributos incididos e cobrados nas contas de energia, e porque são debitados,  orientando apenas as pessoas economizarem. E tudo recai sobre os vereadores, mesmo não sendo da nossa competência criar a CPI, a Casa vai constituir uma Comissão Especial composta por 3 (Três) vereadores para que possa ouvir, levantar dados e identificando erros, será tomada medidas cabíveis”, alertou o médico parlamentar.

Segundo o autor da proposta, vereador Vinicius, o descumprimento contratual é um dos principais motivos para abertura. “Acredito que exista erro no cálculo do valor da tarifa, segundo levantamento da minha equipe em cima dos números. O Procon registra que a Energisa tem mais que o dobro de reclamações do que a segunda empresa mais reclamada”.

Assinaram o pedido:

Vinícius Siqueira, Ayrton Araújo (PT)

Dr. Loester Nunes de Oliveira (MDB)

Enfermeira Cida do Amaral (PROS)

Ayrton Araújo (PT)

Dharleng Campos (PP)

Gilmar da Cruz (PRB)

Valdir Gomes (PP)

Veterinário Francisco (PSB)

Enfermeiro Fritz (PSD) 

Betinho (Republicanos)

O que diz a Legislação:

Segundo a advogada Carmen Noêmia Loureiro, a cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica com a inclusão de demais tarifas e encargos na sua base de cálculo atenta frontalmente contra o disposto no art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional Art. 97 onde somente a lei pode estabelecer.

“Estamos com várias ações ajuizadas em desfavor da empresa Energisa por cobrança indevida e repetição indébita. Afinal, nesses contratos não ocorre transferência de mercadorias, nem mesmo caracteriza-se compra e venda de produtos, mas tão somente a concessão dos equipamentos de distribuição de energia elétrica” O STJ possui o  entendimento consolidado de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição – TUSD não integra a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor gerando a cobrança indevida e repetição indébita, “explica Carmen.

Andrea Barros
Assessoria de Imprensa do Vereador