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Confira as emendas apresentadas pelos vereadores à LDO 2015

09.07.2014 · 12:00 · Projeto

Com segundo turno de discussão e votação marcado para esta quinta-feira (10), o Projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) contém 67 emendas, sendo uma delas com ressalva. Ao todo foram apresentadas 73 emendas por 16 vereadores, sendo que uma foi retirada a pedido do autor, vereador Vanderlei Cabeludo, e as outras foram agrupadas por terem o mesmo teor. Elas priorizam acessibilidade, educação e políticas para a terceira idade.
 
Confira:
 
1 – Carla Stephanini – COMPLEMENTAR – Acrescenta-se ao Art. 1º, parágrafo 3º o seguinte texto: "As políticas do Município adotarão uma gestão eficiente na aplicação dos recursos públicos, com ênfase no desenvolvimento social e econômico, amparado na sustentabilidade e no princípio de superação das desigualdades sociais, especialmente as de gênero e raça/etnia".
 
2 – Carla Stephanini – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 19, o seguinte parágrafo: "§ 3º – Os recursos destinados às ações de enfrentamento à violência contra a mulher e às demais políticas específicas para as mulheres, não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos para outra finalidade".
 
3 – Carla Stephanini – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 12 o seguinte parágrafo: "Parágrafo Único: Do montante destinado à reserva de contingência, no caso de sua não utilização nas situações previstas no Inciso III do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas parlamentares apresentadas à Lei Orçamentária Anual." 
 
4 – Carla Stephanini – MODIFICATIVA – Altera a redação do Art. 7º, para o seguinte texto: "Art. 7º – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, com observâncias do princípio da publicidade e permissão do amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, de acordo com a legislação vigente.".
 
5 – Carla Stephanini / Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso I que passa a vigorar como seguinte acréscimo de texto: "I – Assegurar, promover e implantar a observância das leis, regulamentações e normas vigentes de acessibilidade nos espaços públicos e privados".
 
6 – Ayrton Araújo / Carla Stephanini / Carlão / Chiquinho Telles – MODIFICATIVA E ADITIVA – Altera-se e acrescente-se ao Art. 14, no inciso II, o seguinte texto: “humanizar o atendimento e equiparar os indicadores de saúde a em patamares aceitáveis de qualidade, por meio de gestão eficiente de recursos, considerando a oferta e diversificação de especialidades no município, inclusive com a criação, construção, implantação, estruturação e funcionamento do Hospital de Tratamento para Dependentes Químicos, através de captação de recursos públicos municipais, estaduais e federais. Proporcionando, ainda, condições para eleições dos cargos de gerência das unidades de saúde do município, ampliação do atendimento da saúde da família nos demais postos de saúde do município e, implantando equipes multidisciplinares nas escolas municipais com o objetivo de contribuir para a melhoria do desempenho dos alunos e sua inserção na escola, na família e na comunidade. Respeitando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde”
 
7 – Ayrton Araújo / Carlão / Chiquinho Telles – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso III, o seguinte texto: “elevar os indicadores da educação no município, considerando os equipamentos, capacitações e ações integradas com outros órgãos, priorizando a capacitação regular dos professores, primando por ações públicas na contratação de Assistentes Sociais para atuarem junto aos CEINFs e Escolas do Município e implantando a prática educacional e incentivando,  através de  premiação, os alunos e as escolas que se destacarem  de acordo com os índices indicados pelo IDEB”.
 
8 – Luiza Ribeiro – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o seguinte inciso IV – A, com o seguinte texto: “priorizar educação em tempo integral, ampliando o atendimento para 20% dos alunos matriculados no ensino fundamental, garantida a estrutura educacional necessária para essa ampliação de jornada”.
 
9 – Chiquinho Telles / Magali Picarelli – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso V, o seguinte texto: “ampliar a implantação de escolas de tempo integral, propiciar maior segurança para pais, alunos, professores e funcionários das escolas municipais com adoção de medidas preventivas no trânsito, e de segurança pública e vídeo monitoramento, primando pela quantidade de salas suficientes para atender a demanda de alunos de cada região onde estiverem localizadas”.
 
10 – Chiquinho Telles / Chocolate / Luiza Ribeiro / Professora Rose / Carla Stephanini – MODIFICATIVA E ADITIVA – Altera-se e acrescente-se ao Art. 14, inciso VI, o seguinte texto: ”priorizar a educação infantil nos CEINF's (Centro de Educação Infantil), aumentando em 50% a oferta de vagas para crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade, e ampliando o horário diurno e implantando o atendimento noturno”.
 
11 – Eduardo Romero / Gilmar da Cruz – MODIFICATIVA E ADITIVA – Altera-se e acrescente-se ao Art. 14, inciso VII, o seguinte texto: “criar e incentivar ações e projetos que fomentem a educação ambiental, formal e informal, no âmbito escolar e em locais onde os alunos e demais munícipes possam vivenciar práticas ambientalmente positivas e adequadas, priorizando a realização de os cursos técnicos relacionados à pesca e aquicultura, oferecendo o amparo e estrutura à sua realização com profissionais e aparelhos técnicos”.
 
12 – Chiquinho Telles – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso VIII, o seguinte texto: “estabelecer políticas públicas que fortaleçam a ciência, tecnologia e inovação, inclusive a implantação da cidade digital e ainda, dinamizar as cadeias produtivas visando à ampliação dos postos de trabalho”.
 
13 – Eduardo Romero / Mario Cesar – MODIFICATIVA E ADITIVA – Altera-se e acrescente-se ao Art. 14, no inciso IX, o seguinte texto: “alcançar a totalidade no tratamento e reaproveitamento dos resíduos sólidos, através de implantação de lixeiras no município; fortalecer políticas públicas de incentivo as cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos recicláveis; buscar a preservação e recuperação dos mananciais de águas correntes, superficiais e profundas, diagnosticando as áreas contaminadas, cabendo ao Poder Público acompanhar os Índices de Qualidade dos Mananciais (IQM)”.
 
14 – Chiquinho Telles / Vanderlei Cabeludo – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso X, o seguinte texto: “fortalecer políticas públicas com vistas a ampliar a produção, melhorar as condições de trabalho e de qualidade de vida na área rural, ampliando a oferta de infraestrutura, principalmente na educação e saúde, áreas principais para a formação de verdadeiros cidadãos e que almejam um crescimento pessoal e profissional e implantando o projeto câmbio verde”.
 
15 – Chiquinho Telles – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso XI, o seguinte texto: “melhorar o sistema de saneamento, drenagem e contenção de enchentes na área urbana, implantar o monitoramento e controle do trânsito, priorizando o transporte coletivo, mantendo e implantando ciclovias e ciclofaixas, observando a lei de acessibilidade e criando o Conselho Municipal de Trânsito”.
 
16 – Luiza Ribeiro – SUPRESSIVA – Modifica a redação do Art. 14, inciso XIII, que deixará de vigorar com a expressão "de forma gradual", passando a vigorar com o seguinte texto: “Implementar o Plano de Cargos e Remuneração – PCR do funcionalismo municipal.". 
 
17 – Elizeu Dionizio – MODIFICATIVA – Altera a redação do Art. 14, inciso XIV, o seguinte texto: “priorizar a criação de parcerias público-privada para a realização de eventos culturais, esportivos e religiosos em áreas públicas do município”.
 
18 – Chiquinho Telles / Delei Pinheiro – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, inciso XVI, o seguinte texto: “reduzir o déficit habitacional para famílias de baixa renda, priorizando as moradias em risco, as pessoas com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, primando pelas famílias inscritas a mais de cinco (05) anos nos programas de moradia obedecendo aos critérios dos órgãos competentes”.
 
19 – Carlão – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XVIII, com a seguinte redação: “proporcionar atendimento na ocorrência de acidentes, distúrbios orgânicos/funcionais e ou mentais, através de instalação de unidades de primeiros socorros nos CEINFs e na Rede Pública de Ensino, e caso necessário, o encaminhamento para a Unidade de Pronto atendimento mais próxima, não se esquecendo dos profissionais qualificados e materiais para os procedimentos necessários”.
 
20 – Elizeu Dionizio / Luiza Ribeiro – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XIX, com a seguinte redação: “ampliar e fortalecer a rede de tratamento de dependentes químicos, especialmente, implantando Residência Terapêutica Especial destinada à internação clínica de dependentes e desenvolver programas de reabilitação de dependentes químicos dando qualificação e requalificação profissional, possibilitando sua inserção no mercado de trabalho e contribuindo para sua ressocialização e desenvolvimento educacional”.
 
21 – Luiza Ribeiro – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XX, com a seguinte redação: ”priorizar a revitalização do centro da cidade e requalificar o Terminal Rodoviário do Oeste conhecida como Antiga Rodoviária”.
 
22 – Ayrton Araújo / Luiza Ribeiro / Professora Rose – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXI, com a seguinte redação: “priorizar a implantação de políticas públicas para mulheres principalmente para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, fortalecer mecanismos de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive no fornecimento do dispositivo controle do pânico, e implementar ações que busquem a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres”.
 
23 – Eduardo Romero – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXII, com a seguinte redação: “estabelecer políticas públicas de fomento à Economia Solidária”.
 
24 – Chocolate – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXIII, com a seguinte redação: “paramentar a Guarda Municipal, inclusive fornecendo fardamento e traje de gala para que possam participar dignamente de seus trabalhos, solenidades e eventos que exijam vestes adequadas”.
 
25 – Edson Shimabukuru – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXIV, com a seguinte redação: ”implantar políticas públicas de educação ambiental voltadas especialmente à criação e fortalecimento de projetos de esterilização de animais domésticos, noções de prevenção às zoonoses e à guarda responsável dos mesmos”.
 
26 – Edson Shimabukuru / Vanderlei Cabeludo – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXV, com a seguinte redação: “implementar o Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável, incluindo a modernização do sistema semafórico e de sinalização horizontal e vertical, e implantar passarelas nos locais de maior fluxo de veículos, facilitando a acessibilidade e levando segurança no trânsito para pedestres e condutores”.
 
27 – Eduardo Romero / Professora Rose – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXVI, com a seguinte redação: “apoiar através de Políticas Públicas as manifestações culturais no município, com base no pluralismo e na diversidade de expressão sexual, racial e religiosa, fortalecer a valorização da cultura afro-descendente e consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade, atuando conjuntamente com outros órgãos governamentais, com o setor privado e a sociedade civil”
 
28 – Professora Rose – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXVII, com a seguinte redação: “ampliar a assistência a terceira idade”
 
29 – Luiza Ribeiro / Vanderlei Cabeludo / Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXVIII, com a seguinte redação: “priorizar o atendimento e a execução das emendas da Lei Orçamentária Anual (LOA) feitas pelo Poder Legislativo Municipal, desde que não dependam de contrapartida da União, que são divulgadas para a sociedade e que esperam pelos benefícios informados, onde a qualidade de vida e o respeito aos cidadãos deverão estar em primeiro lugar; considerar as solicitações extraídas das deliberações dos Conselhos Regionais”.
 
30 – Vanderlei Cabeludo – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXIX, com a seguinte redação: “delimitar a área de segurança escolar entorno das escolas, mantendo-as limpas, sinalizadas, iluminadas e protegidas pela guarda municipal com rondas frequentes e coibindo as ações de desocupados e preservando a vida; criação, estruturação e aplicação de Programa de Prevenção à Violência nas Escolas”.
 
31 – Vanderlei Cabeludo – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXX, com a seguinte redação: “criação, estruturação e funcionamento do Banco de Medula Óssea e do Centro de Transplante de Medula Óssea, através de captação de recursos públicos municipais, estaduais e federais, com programas de conscientização da importância da doação em prol de seu semelhante”.
 
32 – Vanderlei Cabeludo – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXI, com a seguinte redação: “criação, estruturação e aplicação de programas Casas de Partos – Parto Natural e Depressão Pós-Parto”.
 
33 – Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXII, com a seguinte redação: “fortalecer as ações comunitárias nos bairros do centro do município, com a criação e manutenção dos centros comunitários”
 
34 – Professor João Rocha – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXIII, com a seguinte redação: “construir, reformar, ampliar e adequar espaços públicos para o desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para a formação e treinamentos de novos talentos esportivos e culturais da população da nossa capital, oferecendo à população opções de atividades físicas nas diversas regiões da nossa Capital utilizando os diversos equipamentos público/privado já existente”.
 
35 – Professor João Rocha / Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXIV, com a seguinte redação: “oferecer à população da nossa Capital pavimentação asfáltica nas ruas onde existem o sistema de saneamento, drenagem e contenção de enchentes na área urbana da nossa capital e fortalecer a política municipal de drenagem de águas pluviais”.
 
36 – Luiza Ribeiro – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXV, com a seguinte redação: “reduzir em 30% os gastos com pagamento de pessoal comissionado (cargo ou função comissionado)”.
 
37 – Eduardo Romero – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXVI, com a seguinte redação: “criar Parques, Áreas Verdes e Áreas de Preservação Ambiental (APAs) no Município e estimular a participação da sociedade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento sustentável”.
 
38 – Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXVII, com a seguinte redação: “priorizar a criação de uma política municipal de industrialização no município”.
 
39 – Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14, o inciso XXXVIII, com a seguinte redação: “fortalecer a publicidade e execução do Programa de Parceria Municipal (PROPAM)”.
 
40 – Mario Cesar – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14 o seguinte inciso: "XXII – priorizar a utilização do orçamento municipal em investimento para o esporte e para o turismo”.
 
Com ressalvas:
 
01 – Chiquinho Telles – ADITIVA – Acrescenta-se ao Art. 14 o inciso IX seguinte texto:" oferecendo incentivo fiscais para os munícipes ourtogantes  das  áreas urbanas ou rurais inclusive com descontos de IPTU e ITR.”
 
Sobre o Projeto
 
A LDO, que prevê as diretrizes para o exercício financeiro de 2015 e contempla metas e prioridades do plano de governo do Executivo, estima um crescimento de 9,51% da receita, passando de R$ 2.990.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e noventa milhões), em 2014, para 3.274.354.000,00 (três bilhões e duzentos e setenta e quatro milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil) no próximo ano.
 
O Projeto tem como princípios básicos, entre outros, humanizar o atendimento na área da saúde, elevar os indicadores da educação, estabelecer políticas públicas que fortaleçam a ciência, tecnologia e inovação, além de qualificar o atendimento ao público em todos os órgãos da administração.
 
De acordo com a relatora da proposta, vereadora Grazielle Machado, vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, "a LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e as empresas públicas e autarquias municipais".
 
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal