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Comercializar lentes corretivas e fazer exames oftalmológicos está proibido na Capital

01.10.2019 · 12:00 · Vereador Dr. Lívio

A venda casada de lentes corretivas e consultas oftalmológicas está proibida em Campo Grande desde ontem (30), quando foi sancionada a Lei Complementar nº 359, de 27 de setembro de 2019. O autor é o vereador Dr. Lívio que elaborou o material preocupado com a comercialização inadequada visando o lucro e não a saúde dos olhos da população campo-grandense.

“É preciso atenção e cuidado com a nossa visão. Não podemos deixar a população ser enganada e induzida ao erro por estabelecimentos comerciais. Ao realizar os testes nas óticas não acontece um exame completo capaz de identificar doenças graves nas vistas levando a diminuir a visão da pessoa e até a cegueira”, alerta o autor da lei, Lívio.

Quem desobedecer terá: apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados a pratica da oftalmologia, tais como: refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros.

Agora a lei avisa que os estabelecimentos de venda a varejo e serviços de produtos ópticos não poderão manter consultórios que prescrevam lentes corretivas e realizem atividades de atendimento referentes ao aparelho visual, distribuir cartões ou vales consultas que deem direitos a consultas grátis, remuneradas ou com redução de custo.

Além disso, é vedada a exposição, sob qualquer forma, de propaganda que induza o cliente a prestação de serviços oftalmológicos, tais como: “Aviamos Exame de Vista”, “Aferir visão” ou similares, visto que é de conhecimento público o papel do estabelecimento ser apenas de comercialização de produtos.

Também é exigida – em local visível – a cópia autenticada de diploma técnico em óptica emitido por instituição reconhecida pelo MEC e que seja exclusiva a realização de atividades clínicas e/ou prescrição de lentes de grau por oftalmologistas.

 

Rafael Belo

 

Assessoria de Impressa do Vereador Dr. Lívio