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Combater o feminicídio é uma luta de todos, afirma João César Mattogrosso

23.06.2022 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

MS registra 23 casos em 2022, média de quatro crimes a cada mês

O crescente e alarmante índice de violência contra a mulher e o aumento nos casos de feminicídio em Mato Grosso do Sul foram tema de fala do vereador João César Mattogrosso (PSDB) na sessão desta quinta-feira (23) da Câmara Municipal de Campo Grande.

No dia 1° deste mês, o vereador abordou o tema em alusão ao “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio”, celebrado nesta data, por meio da Lei nº 5.202.

Até o dia 1° de junho, Mato Grosso do Sul – que ocupa o 3° lugar entre os Estados com maiores índices de feminicídios do Brasil, registrava 17 casos em 2022. Contudo, mais seis casos foram registrados até o dia 23/06, chegando a 23 feminicídios apenas neste ano. Em 2021 foram 34 registros desse tipo de crime no Estado – média de quatro casos ao mês.

O caso mais recente, registrado em Corumbá, ocorreu na madrugada de quarta-feira (22) e vitimou uma mulher de 28 anos. O autor do crime é o ex-companheiro que não aceitava o fim do relacionamento.  

“Quero utilizar esse espaço da nossa Casa de Leis para chamar atenção para um tema muito triste e que precisa da atenção de toda população: o feminicídio. É assustador saber o quanto a violência contra a mulher está crescendo. Eu acredito que essa luta seja de todos nós, uma luta coletiva. A defesa da mulher é uma das nossas principais bandeiras desde 2017 e continuará sendo”, enfatiza o vereador.

Segundo dados divulgados pela Coordenadoria da Mulher, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 95% dos feminicídios cometidos no Estado ocorreram em ambiente familiar, sendo companheiros, ex-companheiros, filhos, pais, irmãos e outros. As vítimas têm idade entre 11 e 80 anos.

“Esses dados alarmantes comprovam que nenhuma mulher está segura, demonstrando a necessidade de medidas efetivas de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. São mães, filhas e irmãs que tiveram suas vidas interrompidas covardemente”, enfatiza o vereador.

Autor de cinco leis municipais voltadas à proteção da mulher, João César Mattogrosso atuou com olhar voltado às políticas transversais enquanto titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic). “Desenvolvemos junto à Subsecretaria de Políticas Públicas para a Mulher o Programa Recomeçar, que oportuniza às mulheres a capacitação para reinserção no mercado de trabalho, pois, sabemos que muitas mulheres são vítimas da violência, devido a dependência financeira com o agressor”, detalhou.

João César Mattogrosso alertou ainda que quem testemunhar agressão e violência contra a mulher deve sim intervir e denunciar para o através do Disque 180.

“Denuncie e vamos juntos nessa luta pelo combate à violência contra a mulher”, finaliza.

Leis do vereador João César Mattogrosso em defesa da Mulher – A Lei n° 6.420/20 visa a Valorização da Mulher e o combate ao machismo nas escolas municipais, onde, por meio da orientação aos estudantes, cria-se a base de combate a ações violentas contra as mulheres.

Já a Lei n° 6.310/19, implementa na Rede Municipal de Educação (REME) o Projeto Escola que Cuida, com atuação também na base educacional, por meio de material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil, de acordo com o currículo apropriado para cada idade.

Ainda contando com a escola como agente apoiador, a Lei n° 5.963/18 prevê garantia de vagas em EMEIs e escolas municipais para crianças vítimas ou filhas de mulheres vítimas de violência doméstica.

Sancionada em 2020 a Lei n° 6.402/20, de coautoria de João César Mattogrosso, estabelece as diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Conforme texto aprovado, considera-se machismo atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres. A legislação pontua entre as diretrizes das ações a promoção de campanhas educativas com o objetivo de combater a prática do machismo nas escolas, bem como outros atos de agressão, discriminação, intimidação, bullying e violência contra mulheres e meninas.

A Lei estabelece ainda a realização de atividades como ciclo de palestras, debates, seminários, entre outras ações, com o intuito de erradicar a cultura do machismo; identificação da manifestação de ações machistas ou racistas; verificação das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas nas escolas e incentivo ao respeito e valorização do sexo feminino.

Ainda em 2020 foi sancionada a Lei n° 6.489/20, denominado Mais Segurança para as Mulheres, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e similares, visando a proteção das mulheres em tais ambientes, para proteger e evitar que as mulheres sejam vítimas de assédio e outros tipos de violência nesses ambientes.

Além do telefone 180, há um canal estadual para informações sobre a violência contra mulher: www.naosecale.ms.gov.br

Elci Holsback
Assessora de Imprensa do vereador