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Câmara aprova emenda que permite cidadão escolher forma de pagamento da coleta de lixo já existente

23.11.2017 · 12:00 · Projeto

Foi aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar n. 554/17, com três emendas aditivas e modificativas ao texto apresentado pelo Executivo Municipal. A proposição apresentada pela Prefeitura altera os critérios de cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Domiciliares, que já é cobrada no IPTU de forma linear. Com as emendas incorporadas ao Projeto, apresentadas pelos parlamentares, garantem ao cidadão, além da escolha da forma de pagamento da Taxa de Lixo, a regularização da quantidade de lixo cobrada por metro quadrado.

A lei permite à Prefeitura definir por onde irá cobrar a taxa de limpeza, seja em carnê específico, nas contas de água, luz ou telefone, ou ainda no próprio IPTU. Independente da escolha, o cidadão poderá solicitar o pagamento separado, evitando desta forma a venda casada. Outra mudança é que os grandes geradores de lixo poderão escolher a forma de destinação dos seus resíduos sólidos, podendo inclusive contratar serviço particular para o fim.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, vereador Prof. João Rocha, “não está se criando uma nova taxa, este Projeto votado hoje passou por todo o trâmite legal para regularizar uma taxa que já vem sendo cobrada no IPTU de forma linear, onde todos pagam o mesmo valor, com apenas uma diferença entre área central e área periférica. Não é justo, quem produz 10 quilos de lixo pagar o mesmo valor que uma pessoa que produz 100 quilos de lixo, e é exatamente isto que está lei corrige. Diversas reuniões foram realizadas para discutir o projeto hoje pautado para fazer justiça social. Com está lei o cidadão tem todo o direito garantido de buscar a melhor maneira de pagar a taxa de lixo, sem prejudicar o coletivo. Estamos aprovando hoje uma lei que faz justiça social”, frisou.

Segundo o Prefeito Municipal de Campo Grande, “a mudança corrige distorções da regra atual, em que parte da população chega a pagar até 1/3 a mais pela coleta.  Pela cobrança atual, um morador do Centro, com imóvel de 45m², paga R$ 1,92 por m² ao ano, enquanto alguém que reside no Damha, em uma casa de 1.500 m², por exemplo, paga R$ 0,37 o m² por ano”, explicou. “Hoje a cobrança é socialmente injusta. Estamos corrigindo de uma forma que atenda a capacidade da população de contribuir, levando em conta o perfil socioeconômico de cada região da cidade”, complementou.

Conforme explica o Texto do Projeto, “A proposição trata da criação da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, tem como fato gerador a utilização potencial dos Serviços Públicos e divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares de fruição obrigatória prestados em regime público. O Executivo Municipal poderá firmar contrato com a concessionária de água e esgoto para a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, os recursos arrecadados com essa Taxa, serão utilizados exclusivamente para despesa municipal com a coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos domiciliares. A base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, leva em consideração o perfil socioeconômico imobiliário, a tipologia do uso do imóvel (residencial, comercial, industrial, serviço ou misto, assim considerado serviço/comércio ou comércio/indústria) e a área edificada. 

 

Confira as Emendas Aditivas e Modificativas:

Emenda 1

“Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar contrato para recebimento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares. Isoladamente, em conjunto com outro tributo ou preço público, observando o que estabelece a Portaria n° 03 de 19/03/1999, do Ministério da Justiça – Secretria de Direito Econômico – SDE. Caso o contribuinte não concorde com o débito na fatura do serviço prestado pela concessionária, a mesma deverá disponibilizar gratuitamente mecanismo de bloqueio para que a cobrança não seja realizada em conjunto com o serviço”.

Emenda 2

“Estabelece um valor unitário por metro quadrado da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares”. A emenda garante que o valor cobrado seja referente à quantidade de lixo produzido por metro quadrado.

Emenda 3

“Acrescenta o Art. 9° – ao Projeto de Lei Complementar n. 554/17, com a seguinte redação: Os templos de qualquer culto terão isenção parcial da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, devendo realizar o pagamento de 80 % do valor total do referido tributo”.

Neste ano, a cobrança ainda será feita no IPTU, mas já com os critérios de justiça social implantados pela atual gestão.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal