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Betinho comemora aprovação do novo Proinc

21.08.2019 · 12:00 · Vereador Betinho

O Projeto de Lei 9.412/19, que dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional (Proinc), foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (20) e também reformulado para garantir mais direitos aos trabalhadores, além de oportunidades de qualificação e emprego.

Para o vereador Betinho, presidente da Comissão Permanente de Assistência Social e do Idoso, o empenho dos vereadores em analisar o projeto foi importante, e ressaltou que a um ano e sete meses, os debates vinham sendo realizados para discutir sugestões de melhoria e reformulações. “É um tema de suma importância para um olhar mais humano, realmente focado no trabalhador do Proinc, que está a anos clamando por melhorias”, disse.

Também lembrou que houve participação da equipe da Fundação Social do Trabalho (Funsat) e do procurador do Trabalho, Paulo Douglas, na elaboração dos dispositivos da proposta. “Os trabalhadores terão Fundo de Garantia, gratificação natalina, a qual, não contavam, até então. O projeto possibilita nova formatação, mantendo a natureza social”, afirmou Betinho.

Ainda em 2018, o vereador tentou apresentar o projeto na Câmara e foi rejeitado por não ser competência do legislativo municipal. Dessa maneira, deu início a um trabalho árduo para a construção do novo projeto com o executivo.

O que foi modificado:

Os beneficiários do Proinc terão os seguintes direitos previstos em Decreto:  afastamento, sem prejuízo e remuneração, para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente;  afastamento da gestante, sem prejuízo e remuneração, até 120 dias após o parto;  seguro de vida, correspondente a 25 vezes o valor do salário mínimo nacional, para os casos de morte de morte natural e até 50 vezes o referido valor para casos de invalidez e morte acidental;  vale transporte ou oferecimento de meio de transporte próprio do município; fornecimento de alimentação; poupança com depósito mensal correspondente a 8% do salário mínimo; gratificação natalina proporcional aos meses em atividade no programa, a cada ano, tendo como referência o valor do salário mínimo; descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no Programa; isenção do pagamento de taxas e inscrições em concursos realizados pelo poder executivo municipal; bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo e fornecimento de cesta básica.

Assessoria de Imprensa do Vereador