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Atuante: Tiago Vargas vai pra cima na Câmara e emplaca 17 leis

27.06.2022 · 12:00 · Vereador Tiago Vargas

Em um ano e seis meses de mandato, Tiago Vargas (PSD) é o parlamentar mais atuante da Câmara Municipal de Campo Grande (MS). O que confirma essa boa atuação é o número de Projetos de Lei que o vereador apresentou durante a sua legislatura, que somam 48 propostas, sendo 37 de autoria própria e, dentre estes, 17 se tornaram leis.

O vereador Tiago Vargas tem um desempenho exemplar em sua legislatura. Com quase 50 projetos apresentados, o parlamentar se mostra atento às demandas da população. “Fui eleito para fazer a diferença, não posso parar de trabalhar pelo meu povo, devo honrar cada voto recebido”, disse.

“É obrigação dos vereadores criar projetos que vêm ao encontro dos anseios do campo-grandense. Temos que atuar na Segurança Pública do município, na Educação, Saúde, entre outras áreas, para o bem de todos”, completou.

Dos 48 projetos, 11 foram assinados em coautoria e 37 são de autoria própria do vereador Tiago Vargas. Destes, 17 já se tornaram leis. “É uma satisfação imensa ver que minhas propostas estão sendo bem aceitas pelos colegas de parlamento e também pelo Executivo municipal. Quem ganha com isso não sou eu, mas a população, que tem os seus direitos ampliados”, comemorou.

Leis de autoria de Tiago Vargas

Ao ser aprovado em segunda discussão, 17 projetos foram encaminhados ao Poder Executivo e, posteriormente, sancionados pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) e pela agora prefeita Adriane Lopes (Patriota). As propostas que viraram leis são as seguintes:

Lei 6.732/21 – “Bem-Estar Animal na Escola”, que tem por objetivo incluir, nas instituições de ensino da Reme, a disciplina transversal ou extracurricular sobre a conscientização dos direitos dos animais;

Lei 6.693/21 – Programa de Contribuição Voluntária para o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Fumbea), destina recursos arrecadados pelo referido fundo, dentre eles, para a implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional e de apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais.

Lei Complementar 431 – Proíbe o uso de Chicotes ou Qualquer outro tipo de Instrumento para Açoitar os Animais, Usados em Veículos de Tração Animal;

Lei 6.763/21 – Câmeras de Monitoramento de Segurança nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e Entornos, para aumentar, de forma significativa, a segurança dos alunos, professores e demais funcionários;

Lei 6.784/22 – Instalação de Câmeras de Monitoramento de Segurança nos Monumentos, para inibir a ação de vândalos em obras históricas de Campo Grande;

Lei 6.824/22 – Instituição do Programa “Cursinho Preparatório Popular”, o CPP, que consiste em disponibilizar para os candidatos aulas de revisão das disciplinas, conforme exigência de cada edital, para ajudar no ingresso em concursos públicos do município de Campo Grande;

Lei 6.707/21 -“Disque e Plante uma Árvore”, programa que permite que a Prefeitura de Campo Grande disponibilize uma muda de árvore a cada pessoa que tiver interesse, requerendo isso mediante ligação telefônica;

Lei 6.793/22 – “Semana Municipal do Empreendedorismo”, com a proposta de lançar novos rumos e perspectivas de geração de emprego e renda e, também, a ampliação do número de participantes e espaços para o debate da temática, na óptica do crescimento pessoal e profissional;

Lei 6.758/21 – A preposição institui o dia 13 de abril como o “Dia em Memória das Vítimas Fatais da Covid-19”, sendo este o dia em que foi registrado o primeiro óbito, no município de Campo Grande/MS;

Lei 6.737/21 – A “Semana de Combate Bullying”, que amplia seu alcance por incluir o cyberbullying, atos que consistem em um conjunto de comportamentos agressivos feitos pela internet;

Lei 6.855/22 – Obrigatoriedade de Prestar Socorro aos Animais em Caso de Atropelamento;

Lei 6.865/22 – “Infância sem Pornografia”, esta Lei se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou só com imagens, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público municipal, inclusive em mídias ou redes sociais;

Lei Complementar 433/21 – Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Utilização de Colete Salva Vidas Por Crianças de até 06 (Seis) ano de Idade de Áreas de Banho ou de Natação;

Lei 6.765/21 – “Programa Educacional Para a Prática de Educação Física Adaptada Para Estudantes Com Deficiência”;

Lei Complementar 457/22 – A lei complementar prevê a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais metálicos ferrosos, sem comprovação de origem. Quem descumpre com a norma pode pagar R$ 10 mil reais em multa, além de ter a suspensão do alvará de funcionamento por dez anos;

Lei 6.831/22 – Domingo nos Bairros;

Lei 6.858/22 – Que dispõe sobre a Nulidade da Nomeação ou Contratação para Determinados Cargos e Empregos Públicos, de Pessoas Condenadas por Crime Sexual Contra Crianças e Adolescentes. 

Assessoria de Imprensa do Vereador