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Aprovada Lei do vereador Carlão estabelecendo as competências e atribuições dos estabelecimentos ópticos

15.12.2020 · 12:00 · Vereador Carlão

Foi aprovado hoje (15), durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 636/19, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) e subscrito  pelos vereadores William Maksoud, Odilon de Oliveira e Dr. Wilson Sami. O PL altera dispositivos da Lei Complementar 218/13, estabelecendo de forma definitiva e clara, as competências e atribuições dos estabelecimentos ópticos, garantindo ao consumidor e usuário o acesso às armações com preço acessível.

“Entende-se por estabelecimento de venda ao varejo de produtos ópticos aqueles que comercializam óculos de proteção, lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes ou lentes sem corretoras, de cor ou sem cor, e lentes de contato. Entende-se por produtos ópticos as lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, e de contato, qualquer que seja a sua composição, com dioptria ou não, ou óculos de proteção solar”, detalha a Lei.

Os fabricantes, distribuidores atacadistas e os representantes comerciais dos produtos ópticos definidos nesta Lei, apenas poderão comercializar tais produtos para estabelecimentos de venda ao varejo de produtos ópticos, sendo-lhes vedado o fornecimento de lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, quaisquer que sejam as suas composições, ou óculos de proteção solar diretamente aos consumidores usuários.

Janaina Gaspar 

Assessoria de Imprensa do Vereador