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Ao defender importância de lei, vereador desafia prefeito a visitar imóveis alagados

23.02.2016 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Uma lei para minimizar os estragos financeiros causados pelas enchentes, inundações ou alagamentos concedendo isenção ou remissão de IPTU e taxas incidentes em Campo Grande tem gerado queda de braço com o executivo. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas foi vetada pelo poder executivo, novamente reapresentada, vetada e promulgada. Recentemente a prefeitura entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O autor da proposta é o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS. Durante a sessão desta terça-feira, 23, o parlamentar voltou a defender alei que beneficia proprietários que arcam com os prejuízos das enchentes e inundações.

O vereador pontuou que ao menos 14 pontos da Capital são de latentes problemas com a menor chuva que caia. ‘Quem tem imóvel alagado sabe do que estou falando. Não estamos pedindo para o poder público tratar estas pessoas como coitadinhas. Estamos pedindo para o executivo fazer o dever de casa ou que reconheça que não tem condições de resolver o problema e dê a contrapartida aplicando esta lei’, defendeu.

Eduardo Romero pontuou ainda durante a sessão que todo gestor tem que conhecer de perto sua cidade, principalmente os problemas resultantes de falta de operacionalidade pública. ‘Lanço o desafio para que o prefeito visite quem tem casa alagada. Vá conhecer mais de perto sua cidade e seus moradores que dependem das políticas públicas com eficiência.

A Lei

O projeto inicial foi elaborado em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS. Com a alegação do executivo de que a competência para legislar sobre tributos não é da Câmara Municipal, a OAB fez um parecer jurídico demonstrando que dependendo do assunto a iniciativa pode, sim, partir do legislativo como é o caso da proposta do vereador Eduardo Romero. Há posicionamento do STF desmentindo que a competência não é exclusiva do executivo nesta questão.

O projeto de lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital.

Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto.

Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

O vereador Eduardo Romero destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.

Luiza Ribeiro, Chiquinho Telles, Otávio Trad, Paulo Siufi e Paulo Pedra (então vereador) reconheceram a importância do projeto do vereador Eduardo Romero e pediram para assinar a proposta como co-autores.

Assessoria de Imprensa do Vereador