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Administração prega transparência, mas vetou na LDO emendas sobre controle dos gastos públicos

28.07.2017 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 28, a Lei 5.828 que trata sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com 21 vetos, entre eles os de emendas apresentadas pelos vereadores para garantir os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

 Entre os 21 vetos do executivo, um diz respeito à emenda de controle que foi apresentada pelo vereador Eduardo Romero (Rede), que obrigava o poder executivo a detalhar dentro de cada órgão, além do montante de recursos previstos para o ano que vem como vai gastar. Por exemplo, no item habitação a obrigatoriedade de prever o recurso e se vai construir casas, apartamentos, algum programa de desfavelização.

 ‘Propusemos diretrizes para elaboração do orçamento 2018 para que ele tenha caráter realista, transparente, eficiente, legalidade e moralidade, porém o executivo que sempre afirmou prezar pela transparência veta emendas que diziam exatamente sobre transparência com a aplicação do dinheiro público’, explica Romero.

 Eduardo Romero também apresentou emenda para que até o dia 25 de cada mês o executivo continuasse a publicar em Diário Oficial do Município o balancete financeiro que detalha, por exemplo, gastos com pessoal. Esta prática tem validade para este ano, porém o executivo não colocou no projeto de lei encaminhado para a Câmara para valer para o próximo ano, então Eduardo Romero apresentou emenda. Com a publicação do balancete é possível saber também se as contas públicas estão no limite prudencial, conforme limita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 Outra emenda apresentada pelo parlamentar dizia respeito ao orçamento impositivo. O texto trazia obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, cuja metade do valor das emendas deveria ser aplicada no setor de saúde.

 Romero explica que até agora a despesa fixada na lei orçamentária funciona como uma autorização para o Executivo gastar a previsão orçamentária. Porém, com o orçamento impositivo, os vereadores propõem obras e serviços conforme previsão orçamentária e o prefeito não pode gastar com outro serviço que não seja o aprovado.

 Agora, depois da publicação da LDO em Diário Oficial, os vetos voltam para avaliação no plenário da Casa de leis que pode manter ou derruba-los. ‘O ideal era que houvesse entendimento do prefeito sobre estes mecanismos de controle ao invés destes vetos, que podem se tornar em batalha judicial caso a maioria entenda pela derrubada’, finaliza Eduardo Romero.

Assessoria de Imprensa do Vereador