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Edição Suplementar 775 – 23 de setembro de 2020

23.09.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 775 – quarta-feira, 23 de setembro de 2020 17 Páginas SUPLEMENTO 1 VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO …………………………………………………………………………………………………………………………………….. 3 2 ÁREAS DE OBJETO DO CONTROLE INTERNO ……………………………………………………………………………………. 4 2.1 ORÇAMENTÁRIA ……………………………………………………………………………………………………………………………… 5 2.1.1 EXECUÇÃO DAS RECEITAS……………………………………………………………………………………………………….. 5 2.1.2 EXECUÇÃO DAS DESPESAS ………………………………………………………………………………………………………. 5 2.2 FINANCEIRA …………………………………………………………………………………………………………………………………….. 6 2.2.1 TESOURARIA ……………………………………………………………………………………………………………………………… 6 2.2.2 VERBAS INDENIZATÓRIAS ……………………………………………………………………………………………………….. 7 2.3 PATRIMONIAL ………………………………………………………………………………………………………………………………….. 8 2.3.1 SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL ………………………………………………………………………………….. 8 2.3.2 GERENCIAMENTO DOS BENS MÓVEIS ……………………………………………………………………………………… 8 2.3.3 GERENCIAMENTO DOS MEIOS DE TRANSPORTE …………………………………………………………………….. 9 2.3.4 GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DE HARDWARE E SOFTWARE ………………………………………. 10 2.3.5 REGISTROS CONTÁBEIS DOS BENS ………………………………………………………………………………………… 10 2.3.6 APURAÇÃO DE DESVIOS, OU DESAPARECIMENTOS ……………………………………………………………… 10 2.4 PESSOAL …………………………………………………………………………………………………………………………………………. 11 2.4.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL ………………………………………………………………………………………………….. 11 2.4.2 CESSÃO: ÔNUS DA REMUNERAÇÃO……………………………………………………………………………………….. 11 2.4.3 FOLHA DE PAGAMENTO, AFASTAMENTOS E FÉRIAS ……………………………………………………………. 11 2.5 CONTÁBIL ………………………………………………………………………………………………………………………………………. 12 2.5.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS ………………………………………………………………………………. 12 2.6 OPERACIONAL ……………………………………………………………………………………………………………………………….. 13 2.6.1 PUBLICIDADE DAS AÇÕES ………………………………………………………………………………………………………. 13 2.6.2 OBJETIVOS ASSUMIDOS ………………………………………………………………………………………………………….. 13 2.6.3 GESTÃO DA INFORMAÇÃO ……………………………………………………………………………………………………… 13 2.6.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS …………………………………………………………………………………………………………. 14 2.7 LICITAÇÕES ……………………………………………………………………………………………………………………………………. 15 2.7.1 LIMITES À COMPETITIVIDADE E MODALIDADE DE LICITAÇÃO ………………………………………….. 15 2.7.2 TIPOS E COMISSÃO DE LICITAÇÃO ………………………………………………………………………………………… 15 2.7.3 FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ……………………………………………………………………………………………. 15 2.7.4 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ………………………………………………………………………………………… 16 2.7.5 EXECUÇÃO E PAGAMENTOS DOS CONTRATOS …………………………………………………………………….. 16 2.7.6 ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ………………………………………………………………………………………………. 16 2.7.7 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL ……………………………………………………………………… 17 2.7.8 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS……………………………………………………………………. 17 2 Página 3 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 1 INTRODUÇÃO Este Manual pretende, de forma simples e clara, estabelecer as rotinas e procedimentos a serem seguidos pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Campo Grande na execução das diversas rotinas administrativas, objetivando que as mesmas sejam realizadas de forma otimizada, dentro dos limites legais existentes e atendendo aos parâmetros de controle definidos. Os procedimentos e rotinas são conjuntos de verificações técnicas que permitem ao responsável pelo Controle Interno realizar o seu trabalho com base no levantamento de dados e evidências que posteriormente, serão utilizados na formulação de seu parecer ou relatório. As normas contidas no presente Manual devem ser entendidas como princípios programáticos destinados a sustentar a atividade de Controle Interno numa base de boas práticas orientadas para agregar valor e fortalecer a gestão pública e racionalizar as ações de controle e de avaliação da execução de programas, processos e sistemas do Câmara Municipal de Campo Grande, não constituindo por isso regras rígidas e inalteráveis. Pelo contrário, este Manual deve ser dinâmico, devendo constituir um instrumento de trabalho, objeto de permanente aperfeiçoamento e estar periodicamente sujeito a um processo de revisão e atualização, sempre que os normativos, processos, programas e rotinas da Controladoria-Geral forem alterados. Espera-se que a utilização deste Manual possa resultar em maior segurança e agilidade no desempenho das atribuições desta Casa Legislativa. 3 Página 4 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2 ÁREAS DE OBJETO DO CONTROLE INTERNO ORÇAMENTÁRIA LICITAÇÕES FINANCEIRA CONTROLE INTERNO OPERACIONAL PATRIMONIAL CONTÁBIL PESSOAL 4 Página 5 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.1 ORÇAMENTÁRIA O Controle Orçamentário compreende a verificação das classificações da receita e da despesa, de acordo com o orçamento anual, a obtenção de informações quanto aos limites de despesas previstas em lei e a verificação da adequação orçamentária e financeira da Câmara Municipal. 2.1.1 EXECUÇÃO DAS RECEITAS 2.1.1.1 Analisar se a LOA contempla o orçamento da Câmara Municipal conforme enviado ao executivo para consolidação dos dados; 2.1.1.2 Solicitar via Oficio as Receitas atualizadas do Município de Campo Grande; 2.1.1.3 Acompanhar a publicidade do RREO e da Composição da Receita na transparência do poder executivo, a fim de comparar as receitas enviadas com as arrecadadas na composição do Duodécimo; 2.1.1.4 Verificar a publicação da suplementação ou anulação apuradas no Duodécimo; 2.1.1.5 Acompanhar a evolução do Duodécimo dos últimos 5 anos. 2.1.2 EXECUÇÃO DAS DESPESAS 2.1.2.1 Verificar a execução do orçamento inicialmente programado, observando se as anulações e suplementações estão corretamente classificadas e publicadas; 2.1.2.2 Verificar se na execução das despesas com pessoal e encargos sociais e com serviços de terceiros foram levados em consideração os princípios fundamentais da gestão fiscal responsável, observando as limitações impostas pela LRF para a realização de Despesa com Pessoal do Órgão; 2.1.2.3 Confirmar a inexistência de despesa realizada sem prévia emissão de empenho; 2.1.2.4 Verificar a regularidade nos procedimentos utilizados para as Anulações de Empenho, identificar os motivos dessas anulações. 5 Página 6 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.2 FINANCEIRA Controle Financeiro compreende a verificação dos controles financeiros internos da Câmara, confirmando os saldos das contas constantes no Disponível do Balanço Patrimonial, sendo elas: Caixa, Bancos com movimento e Aplicações Financeiras. 2.2.1 TESOURARIA 2.2.1.1 Verificar a composição do caixa através do Balancete Mensal; 2.2.1.2 Examinar o Boletim Diário de Caixa (ou documento equivalente) para constatar a posição do numerário para confronto com o saldo expresso no livro Razão (Balancete); 2.2.1.3 Analisar a utilização dos numerários destinados a pagamentos de Suprimento de Fundos, a fim de constatar a legalidade na prestação de contas; 2.2.1.4 Observar o cumprimento das disposições legais e regulamentares a respeito da Inscrição, do Pagamento e do Cancelamento de Restos a Pagar; 2.2.1.5 Verificar os mecanismos utilizados para o controle dos prazos de vencimento da conta “Fornecedores”. – Serviços essenciais; 2.2.1.6 Verificar se o Órgão reteve na fonte as Consignações que serão recolhidas e as que serão devolvidas ao Executivo; 2.2.1.7 Verificar os recolhimentos de encargos, contribuições e tributos, com a incidência de multas, juros, correção monetária e outros acréscimos monetários – verificando se os pagamentos com encargos foram oriundos de: falhas administrativas, deficiências nos controles internos da área, omissão de funcionários ou outras; 2.2.1.8 Emitir parecer em pagamentos a partir de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e independente do valor, as despesas com: a) obras e serviços de engenharia; b) publicidade; c) aquisição de equipamentos e material permanente; 2.2.1.9 Emitir relatório e analisar o saldo de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento. 6 Página 7 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.2.2 VERBAS INDENIZATÓRIAS 2.2.2.1 ATO 27/2017 – Observar no Anexo III (despesa de veículos), além dos dados do item anterior, o correto preenchimento de Data, Fornecedor, CNPJ, Valor, Tipo e nº Documento, Produto, Litros e Placa do Veículo; – Na locação de carros, verificar se o contrato original está em vigência e devidamente assinado pelo vereador. Verificar se o valor da locação é isonômico com demais contratos de outros vereadores conforme IN-04; – No reembolso de combustíveis e lubrificantes, verificar o limite estabelecido no OF Circular 49/2018 (R$ 6.000,00) e o devido cadastro das placas dos veículos; – No reembolso de telefonia, verificar se a conta está em original e detalhada e se os números estão devidamente cadastrados no processo, observando a glosa para qualquer tipo de valor adicional referente a combos de música, filmes e bancas virtuais. 2.2.2.2 ATOS 27 E 28/2017 – Na solicitação do reembolso, verificar o limite mensal fixado em R$ 8.400,00 para cada Ato; – Observar na solicitação do reembolso, se os documentos fiscais estão dentro do prazo de até dois meses subsequentes à competência solicitada; – Nos documentos originais apresentados, verificar os atestes, comprovante de pagamento ou débito automático, detalhamento dos serviços, contrato em vigência, anexos de banners, jornais e outros, relatório pormenorizado justificando a finalidade e seu efetivo enquadramento com a atividade parlamentar descritas nos atos; – Verificar se o Anexo I (requerimento) está devidamente preenchido com o nome do vereador, mês de competência, valor em cada despesa e somatório no campo total, valor por extenso, data da requisição e assinatura do Vereador; – Observar no Anexo II (discriminação das despesas), além dos dados do item anterior, o correto preenchimento de Data, Fornecedor, CNPJ, Valor, Tipo e nº Documento e Objeto; – Observar o NÃO pagamento de reembolso de multa ou juros. 7 Página 8 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.3 PATRIMONIAL Controle Interno Patrimonial compreende a verificação do cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registro financeiro dos bens patrimoniais e verificar a existência física e localização desses bens, atestando a consistência das descrições dos bens e as medidas administrativas implementadas pelos gestores da unidade quando encontradas inconsistências nos registros. 2.3.1 SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 2.3.1.1 Comprovar a consistência objetiva entre os dados registrados nos relatórios de patrimônio oriundos do sistema de controle patrimonial e as existências físicas efetivas; 2.3.1.2 Verificar a exatidão e a confiabilidade dos dados de movimentação, e se as informações sobre os saldos de bens são seguras e consistentes – realizar, para isso, comparações em períodos determinados; 2.3.1.3 Verificar a efetiva segurança dos acessos físicos e lógicos – confirmando o baixo grau de vulnerabilidade das informações; 2.3.1.4 Verificar se o inventário físico foi realizado e está atualizado; 2.3.1.5 Selecionar itens do inventário, verificar sua localização e atestar a consistência das descrições com os itens verificados, através da gravação de placas metálicas, ou de outros meios, com o número ou código adotado; 2.3.1.6 Verificar a atualização, consistência e formalidades dos termos de responsabilidade sobre os bens. 2.3.2 GERENCIAMENTO DOS BENS MÓVEIS 2.3.2.1 Verificar, por meio de inspeção física, se os controles do almoxarifado são adequados e se os estoques correspondem aos registros; 2.3.2.2 Atentar, quando da realização da contagem física dos estoques, para a periodicidade ser fixada em função do valor do bem estocado. Quanto maior o valor, menor o intervalo de tempo de realização das inspeções; 2.3.2.3 Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da aquisição, baixas e de utilização de bens móveis e equipamentos; 2.3.2.4 Examinar, em caso de baixa por perda ou extravio, se foram tomadas providências para identificar os responsáveis; 8 Página 9 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.3.2.5 Verificar a existência de bens móveis/equipamentos ociosos, sem destinação específica, solicitando justificativas para cada situação constatada; 2.3.2.6 Verificar a existência de política de manutenção preventiva dos bens móveis e equipamentos; 2.3.2.7 Observar se os elementos constantes nos registros correspondem às características do bem móvel ou equipamento, quanto ao seu estado de conservação; 2.3.2.8 Verificar se o controle dos bens móveis/equipamentos, em uso, está sendo corretamente mantido e de forma atualizada, que permita ser identificado, a qualquer momento, o responsável por sua guarda e conservação. 2.3.3 GERENCIAMENTO DOS MEIOS DE TRANSPORTE 2.3.3.1 Avaliar a existência de normatização e mecanismos de gerenciamento da utilização dos meios de transporte da Câmara; 2.3.3.2 Verificar se existe resolução interna que dispõe sobre os serviços de transporte, no âmbito do Órgão e se o mesmo possui regras específicas para identificação dos veículos. Em caso negativo, deve ser recomendada a elaboração; 2.3.3.3 Examinar os mecanismos de controle de uso e destinação dos meios de transporte. Verificar se existe acompanhamento das entradas e saídas, consumo de combustíveis e identificação de destinos. Examinar os mecanismos de controle de uso e guarda dos veículos; 2.3.3.4 Verificar se os veículos da frota do Órgão contêm a identificação exterior. Em caso negativo, deve ser recomendada a inserção do logotipo de identificação em cada veículo; 2.3.3.5 Observar a frequência de manutenção dos veículos, obtendo o valor despendido, com vistas a comparar com o valor efetivo do bem; 2.3.3.6 Identificar a existência de contrato(s) de seguro. Verificar se todos os meios de transporte encontram-se segurados. Avaliar se é economicamente viável, bem como a legalidade, a oportunidade e a suficiência dos termos contratuais; 2.3.3.7 Observar, no caso de veículos automotivos terrestres, se o emplacamento oficial e se a documentação apresentam-se consoante a legislação; 2.3.3.8 Examinar se o pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade de meios de transporte está sendo efetivado tempestivamente. 9 Página 10 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.3.4 GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DE HARDWARE E SOFTWARE 2.3.4.1 Efetuar o levantamento da configuração dos microcomputadores, com vistas a permitir confrontações dessas informações com aquelas registradas no Sistema Patrimonial, bem como nas notas fiscais de aquisição. 2.3.5 REGISTROS CONTÁBEIS DOS BENS 2.3.5.1 Verificar se o Sistema Contábil é informado tempestivamente, sobre aquisições, cessão, permuta, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer outras alterações havidas no quantitativo de bens patrimoniais; 2.3.5.2 Verificar a periodicidade de correções e/ou atualizações dos saldos registrados; 2.3.5.3 Conferir, por seleção de itens (prova seletiva, teste ou amostragem), os cálculos de depreciação utilizados pelo Órgão. 2.3.6 APURAÇÃO DE DESVIOS, OU DESAPARECIMENTOS 2.3.6.1 Verificar se existe inquérito administrativo relativo a desvio, ou desaparecimento de bens patrimoniais, particularmente no caso de itens constantes da amostra selecionada que não tenham sido identificados pela unidade examinada, solicitando justificativas no caso de inexistência de medidas adotadas; 2.3.6.2 Obter o resultado e analisar as providências adotadas no caso da existência de inquérito administrativo que envolva desvio, ou desaparecimento de bens patrimoniais. 10 Página 11 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.4 PESSOAL Controle Interno de Pessoal compreende a verificação da legislação atualizada quanto a: remunerações, nomeações, frequências, jornada de trabalho, acúmulo de cargos, gratificações, avaliações de desempenho, de estágio probatório e aposentadoria. 2.4.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL 2.4.1.1 Obter, via registros cadastrais, os quantitativos de cargos e funções autorizados e ocupados destacar as extrapolações, porventura existentes; 2.4.1.2 Verificar se há casos de falta de pessoal ou excesso e analisar quais medidas poderiam ser adotadas para sanar o problema, considerando, inclusive, as legalmente previstas (LRF e CF/88). 2.4.2 CESSÃO: ÔNUS DA REMUNERAÇÃO 2.4.2.1 Identificar todos os servidores que estão na situação funcional de cedidos e requisitados observando se o ônus da remuneração, nas cessões de servidores, foi corretamente aplicado, observando a legislação aplicável. 2.4.3 FOLHA DE PAGAMENTO, AFASTAMENTOS E FÉRIAS 2.4.3.1 Verificar a ocorrência de pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis. 2.4.3.2 Avaliar o Sistema de Ponto Eletrônico mensalmente; 2.4.3.3 Verificar se a Folha de Pagamentos do Órgão é exata expressão da situação identificada nas fichas financeiras. Realizar confirmações de saldos, confrontando Fichas Financeiras (ou cópias de contracheques de funcionários selecionados de acordo com amostragem) com relação/borderô para crédito bancário (autenticada pelo banco); 2.4.3.4 Avaliar os processos de aumento/reajustes salariais, tendo em vista a política salarial do órgão e os limites legais; 2.4.3.5 Confirmar a legitimidade, a eficácia e a eficiência das licenças e afastamentos ocorridos no Órgão; 2.4.3.6 Verificar na tabela de férias e de afastamentos se há o efetivo controle dos dias gozados. 11 Página 12 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.5 CONTÁBIL Controle Interno Contábil objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. 2.5.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 2.5.1.1 Examinar a qualidade do Sistema de Informações Contábeis utilizado pelo Órgão. Observar a apresentação, autenticidade, precisão e correção das informações, bem como, o estrito cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade; 2.5.1.2 Verificar na Avaliação Patrimonial se os critérios e procedimentos de avaliação dos valores ativos e passivos obedecem aos princípios definidos pela legislação; 2.5.1.3 Verificar se os Demonstrativos Contábeis (Gerenciais e Financeiros) expressam a real situação econômica, financeira e patrimonial do Órgão; 2.5.1.4 Observar se o Gerenciamento Eletrônico de Informações protege os ativos do Órgão, mantem a integridade dos dados e das informações gerenciais e contribuem eficaz e eficientemente para a consecução dos objetivos e metas do Órgão; 2.5.1.5 Avaliar a tempestividade do envio da MSC (Matriz de Saldo Contábil) ao Poder Executivo; 2.5.1.6 Verificar os prazos de elaboração das demonstrações contábeis e envios ao Tribunal de Contas via SICOM; 2.5.1.7 Verificar os prazos de elaboração do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) e envios ao Tribunal de Contas via E-Contas; 2.5.1.8 Verificar prestação de contas dos Balancetes Mensais e Balanços Anuais entregues pela Contabilidade. 12 Página 13 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.6 OPERACIONAL Controle Interno Operacional compreende a avaliação sistemática dos resultados dos programas, projetos, metas, a eficiência e eficácia dos Sistemas Organizacionais Informatizados. 2.6.1 PUBLICIDADE DAS AÇÕES 2.6.1.1 Verificar se todos os Atos, Portarias e Resoluções estão corretamente disponibilizadas no Portal da Transparência; 2.6.1.2 Verificar se todos os Contratos e seus respectivos Aditivos estão disponibilizados no Portal da Transparência; 2.6.1.3 Na publicidade de Gestão Pessoal, verificar a devida atualização mensal dos Decretos e Portarias, Remuneração e Relação de Servidores (Comissionados, Efetivos, Cedidos e Estagiários); 2.6.1.4 Acompanhar a publicação mensal do Duodécimo; 2.6.1.5 Acompanhar a publicação quadrimestral do RGF-Relatório de Gestão Fiscal; 2.6.1.6 Verificar a tempestividade da publicação de Diárias e Suprimento de Fundos; 2.6.1.7 Verificar a tempestividade da publicação das Verbas Indenizatórias; 2.6.1.8 Verificar a disponibilização do PPA, LDO e LOA no portal e a publicação anual do Balanço Geral; 2.6.1.9 Verificar em todos os processos licitatórios a publicidade do Edital, Ata e Homologação; 2.6.1.10 Verificar o correto funcionamento do E-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. 2.6.2 OBJETIVOS ASSUMIDOS 2.6.2.1 Examinar se os objetivos e prioridades operacionais assumidos formalmente pelos gestores do Órgão foram atingidos – Comunicações da Controladoria; 2.6.2.2 Constatar a efetiva compatibilidade das diretrizes, dos objetivos, e das prioridades assumidas formalmente pelos gestores das unidades do Órgão com os aspectos legais – Comunicações de Órgãos Externos. 2.6.3 GESTÃO DA INFORMAÇÃO 2.6.3.1 Verificar a segurança das informações do Servidor de Dados e os modelos de Backups utilizados; 13 Página 14 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.6.3.2 Comprovar a existência de proteção, no ambiente de “hardware”, contra riscos naturais e/ou intencionais e acessos não autorizados; 2.6.3.3 Verificar a existência de garantia da continuidade das rotinas estabelecidas no gerenciamento de informações; 2.6.3.4 Verificar em que medida existe efetiva proteção dos dados importantes dos arquivos ou componentes dos programas utilizados no gerenciamento de informações da Câmara. Essa proteção deve incluir controles ao acesso lógico, estabelecendo a obrigatoriedade da identificação do usuário e senhas. Identificar a existência e os níveis de autorização, que restringem o alcance de cada usuário para ler, gravar, alterar ou atualizar arquivos; 2.6.3.5 Verificar o quantitativo, os componentes, as configurações e a atualidade tecnológica dos equipamentos utilizados na Câmara para o gerenciamento das informações – identificando os equipamentos locados e adquiridos; 2.6.3.6 Verificar se os sistemas estão objetivamente realizando aquilo que se propôs a executar. Confirmar se os resultados apresentados são efetivamente aqueles pretendidos, em termos quantitativos, qualitativos e de tempestividade. 2.6.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2.6.4.1 Acessar portal do Jurisdicionado (E-Digital) para acompanhar intimações, recursos e multas; 2.6.4.2 Acessar portal da Controladoria para acompanhar os prazos de remessas, intimações e recursos; 2.6.4.3 Para fins de controle prévio, encaminhar ao TCE-MS os editais licitatórios, até (03) três dias úteis após a sua publicação, conforme regras estabelecidas na Resolução 88/2018 TCE-MS; 2.6.4.4 Para fins de controle posterior, encaminhar ao TCE-MS os documentos relativos aos contratos e instrumentos análogos, até (25) vinte e cinco dias úteis após a data da publicação do extrato do contrato quando gerador de uma só contratação ou homologação quando gerador de mais de uma contratação, conforme regras estabelecidas na Resolução 88/2018 TCE-MS; 2.6.4.5 Elaborar respostas e recursos ao TCE-MS referente contratações públicas, contas de gestão e auditorias; 2.6.4.6 Enviar Subanexo-I – Exec. Financ. de Contrato conforme regras da Resolução 88/2018 TCE-MS. 14 Página 15 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.7 LICITAÇÕES O Controle das Licitações tem em sua finalidade de atuação, agregar valor à gestão com a identificação de possíveis falhas que possam comprometer os objetivos do processo licitatório, como direcionamento, sobre-preço de produtos e serviços e desnecessidade da contratação pelo órgão. 2.7.1 LIMITES À COMPETITIVIDADE E MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.7.1.1 Verificar se não foram estabelecidas exigências e executadas atividades que, sem razão técnica e administrativa fundamentada, limitaram a competitividade no processo licitatório; 2.7.1.2 Comprovar a inexistência de tentativas de frustrar ou fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, mediante acertos, combinações ou qualquer outro expediente ilegal; 2.7.1.3 Examinar a escolha da modalidade licitada, em função dos princípios da legalidade, da publicidade e da economicidade, em especial com relação ao uso do pregão; 2.7.1.4 Verificar se foi adotada a modalidade licitatória adequada em função da natureza do objeto licitado ou em função do valor estimado para a contratação; 2.7.1.5 Verificar se os editais estão sendo elaborados segundo as normas da Lei 8.666 e contendo todos os esclarecimentos para certame legal, sem direcionamento. 2.7.2 TIPOS E COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2.7.2.1 Verificar se os tipos melhor técnica e técnica e preço foram utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual; 2.7.2.2 Verificar se nas licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço foram adotados critérios objetivos para pontuação das propostas técnicas; 2.7.2.3 Verificar se as licitações são processadas e julgadas por Comissão Permanente ou Especial, composta de no mínimo três membros, cuja investidura segue o previsto na legislação; 2.7.2.4 Verificar se é respeitado o princípio da segregação de função. 2.7.3 FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.7.3.1 Comprovar a observância das exigências legais para composição dos processos licitatórios ocorridos na Câmara; 15 Página 16 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 2.7.3.2 Verificar se a abertura de processo administrativo licitatório foi precedida de requisição, aprovada pela autoridade competente. Observar se o documento apresenta clara e objetivamente a especificação do objeto requisitado; 2.7.3.3 Constatar o adequado enquadramento da modalidade e do tipo de certame licitatório; 2.7.3.4 Atestar se o edital está adequadamente formalizado, inclusive no que concerne aos seus anexos obrigatórios; 2.7.3.5 Verificar, no caso de obras e serviços, se o projeto básico está adequadamente caracterizado. 2.7.4 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 2.7.4.1 Confirmar a inexistência de contratos verbais (pagamentos sem suporte contratual); 2.7.4.2 Comprovar a formalização legal dos contratos. Confirmar a observância das determinações legais, definidas para a constituição dos processos obrigacionais; 2.7.4.3 Verificar se foi providenciada a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, conforme determina a legislação; 2.7.4.4 Examinar se a duração dos contratos atendeu aos prazos fixados na legislação. 2.7.5 EXECUÇÃO E PAGAMENTOS DOS CONTRATOS 2.7.5.1 Verificar se os recebimentos de obras ou serviços executados foram realizados conforme preceitua a legislação; 2.7.5.2 Verificar se as cláusulas contratuais foram obedecidas, inclusive no tocante à aplicação das sanções em função do seu descumprimento; 2.7.5.3 Comparar as especificações constatadas no exame do material adquirido, na análise do serviço prestado e na verificação da obra concluída, com as especificações contidas na requisição, no Projeto Básico e no instrumento convocatório; 2.7.5.4 Examinar se os pagamentos aos contratados obedeceram ao previsto no texto contratual e identificar a inexistência de pagamentos sem cobertura contratual. 2.7.6 ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS 2.7.6.1 Comprovar a manutenção da natureza e especificação do objeto contratual, durante o processo de execução do acordo. Comprovar a efetiva manutenção, no decorrer do período de execução, do valor 16 Página 17 – quarta-feira – 23 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 775 inicial contratado ou que as alterações ocorridas no valor da avença, limitaram-se ao estabelecido na legislação em consonância com o princípio da economicidade; 2.7.6.2 Atestar se não havia previsibilidade para as alterações efetivadas; 2.7.6.3 Examinar os critérios de reajuste utilizados. Verificar, preliminarmente, as autorizações definidas no edital e no termo contratual, em consonância com a legislação; 2.7.6.4 Verificar se, nos casos de alteração contratual, os acréscimos ou supressões feitas nas obras, serviços ou compras respeitaram os limites constantes das disposições legais; 2.7.6.5 Verificar, em havendo comprovação de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, se foi promovido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2.7.7 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 2.7.7.1 Identificar inicialmente se a Câmara dispõe de mecanismos de fiscalização interna e controles próprios de gestão contratual; 2.7.7.2 Verificar se foi formalmente designado um representante do Órgão para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contrato(s); 2.7.7.3 Verificar se todas as ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s) foram anotadas, em registro próprio, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados. 2.7.8 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 2.7.8.1 Analisar se os procedimentos de contratação de serviços terceirizados, em especial, os relacionados com a contratação e disponibilização de mão-de-obra e desempenho de atividades profissionais, de forma continuada e interna ao órgão contratante, observaram aos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade; 2.7.8.2 Verificar se existe contrato de prestação de serviços por escrito, em que estejam estabelecidas as obrigações e responsabilidades do Órgão, bem como da empresa contratada; 2.7.8.3 Verificar se foi exigida da contratada a comprovação de sua regularidade fiscal, assim como dos encargos trabalhistas e previdenciários; 2.7.8.4 Verificar se os empregados da empresa contratada usam uniformes e portam crachás que identifiquem a empresa pela qual prestam serviço. 17