3 Páginas ANO IV – Nº 912 – sexta-feira, 23 de abril de 2021 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO Vereador Delei Pinheiro 1° Secretário PAUTA PARA A 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 27/04/2021 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS CONHECIMENTO AO PLENÁRIO ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.981/21 (EM REGIME DE URGÊNCIA – ART. 39 LOM) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: 15 VOTOS VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL MENSAGEM n. 46, DE 19 DE ABRIL DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3352 DE 15 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. Senhor Presidente: Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivo da Lei Complementar n. 369, de 12 de dezembro de 2019”. A Lei Complementar n. 300, de 29 de maio de 2017 autorizou a concessão de desconto especial no âmbito do Programa Viver Bem Morena para regularização de dívidas oriundas de financiamento de imóveis pertencentes à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. Campo Grande – MS, 20 de abril de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente A referida Lei Complementar foi alterada pela Lei Complementar n. 369, de 12 de dezembro de 2019, que institui novas regras mais benéficas de refinanciamento, porém com prazo de duração de 18 meses. Ocorre que, com o advento da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) que atingiu todos os países, com implantação de lockdown, toque de recolher dentre outras medidas de prevenção, a situação financeira de todo o país foi atingida, o que impossibilitou a realização e acesso aos descontos. ATAS Extrato – Ata n. 6.777 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Projetos de Lei n. 10.017/21 e n. 10.018/21. Foram apresentados pelos vereadores: Projeto de Lei n. 10.021/21; Projeto de Lei Complementar n. 733/21; e Decreto Legislativo n. 2.224/21, de autoria da vereadora Camila Jara; Projeto de Lei n. 10.019/21, de autoria do vereador Professor João Rocha; Projeto de Lei n. 10.020/21, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. Foram apresentadas as indicações do n. 5.558 ao n. 5.940 e 7 (sete) moções de pesar. Requerimento Escrito n. 5/21, de autoria do vereador Junior Coringa, ao Gapre e Águas Guariroba. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. ORDEM DO DIA – Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 10.021/21, de autoria da vereadora Camila Jara. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A REALIZAR-SE NO DIA 22 DE ABRIL DE 2021, ÀS NOVE HORAS. Sala das Sessões, 20 de abril de 2021. Vereador Carlos Augusto Borges Presidente Considerando que ainda estamos vivendo um momento gravíssimo da doença, e, visando possibilitar o atendimento ao maior número possível de pessoas, há necessidade de aumentar o prazo dos descontos concedidos em pelo menos mais 18 meses. Portanto, fica devidamente justificada a realização das alterações no texto de Lei, conforme minuta de projeto de Lei Complementar que segue anexa para análise e posteriormente encaminhamento para votação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2021. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 734/21 ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar n. 369, de 12 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Agência Municipal de Habitação fica autorizada a conceder VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Carlão Vice-Presidente Dr. Loester 2º Vice-Presidente Betinho 3º Vice-Presidente Edu Miranda 1º Secretário Delei Pinheiro 2º Secretário Papy 3º Secretário Ronilço Guerreiro • • • • • • • • Ayrton Araújo Beto Avelar Camila Jara Clodoílson Pires Coronel Alírio Villasanti Dr. Jamal Dr. Sandro Benites Dr. Victor Rocha • • • • • • • • Gilmar da Cruz João César Mattogrosso Júnior Coringa Marcos Tabosa Otávio Trad Prof. André Prof. João Rocha Professor Juari • • • • • • Professor Riverton Sílvio Pitu Tiago Vargas Valdir Gomes William Maksoud Zé da Farmácia Diário do Legislativo – nº 912 Página 2 – sexta-feira – 23 de abril de 2021 desconto especial no Programa Viver Bem Morena, instituído pela Lei Complementar n. 300 de 29 de maio de 2017, aos beneficiários inadimplentes, pelo período de 36 meses contados da publicação da presente Lei, na forma a seguir: ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2021. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 10.022/21 DENOMINA DR. JORGE ROBERTO GENARO A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL DOS COMERCIÁRIOS, NESTE MUNICÍPIO. Neste contexto, deu novo rumo a sua trajetória no campo do Direito, passando a advogar de modo intenso, tornando-se referência no âmbito da advocacia sul-mato-grossense. Por derradeiro, deixou saudades a todos na data de 08 de fevereiro do ano de 2018, por ocasião de seu falecimento, na Santa Casa de Campo Grande, restando seu legado familiar sentido nas pessoas de sua cônjuge, a Sra. Nádia Assis Domingos Genaro, suas filhas, Nátaly Domingos Genaro Cabrera e Anelize Domingos Genaro, e entre todos os amigos e próximos que o admiravam. Ante o exposto, tratando-se de pessoa de irretocável e insigne caráter, muito querida e prestigiada pelos seus semelhantes, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do projeto de lei apresentado. Sala de Sessões. Campo Grande – MS, 20 de abril de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, Vereador Professor Juari PSDB APROVA: Art. 1º Fica denominada Dr. Jorge Roberto Genaro, a praça pública da quadra “J”, localizada no parcelamento do Conjunto Residencial dos Comerciários da Vila Bandeirantes, circundada pela Avenida Marechal Deodoro, Avenida Marechal Floriano e rua Jamil Nachif, no Bairro Bandeirantes, neste município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões. Campo Grande – MS, 20 de abril de 2021. RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. 4.880 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor RODNEI DA CONCEICAO RAMOS 15 (quinze) dias iniciais de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2020/2021, de 03 de maio de 2021 a 17 de maio de 2021 e 15 (quinze) dias restantes referentes ao período de 2019/2020, de 18 de maio de 2021 a 1° de junho de 2021, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Vereador Professor Juari PSDB Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 20 de abril de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente JUSTIFICATIVA Jorge Roberto Genaro é brasileiro, natural de Martinópolis, Estado de São Paulo, nascido em 14 de março de 1955, filho de Jorge Genaro e Aparecida Menon Genaro. Dr. Jorge possui extenso currículo, protagonizando eventos significativos nas áreas ligadas ao poder judiciário, em suas diversas vertentes, sempre atuando com primor e galhardia nos atos de seu expediente profissional, verdadeiramente reconhecidos pelos seus pares. Pois bem, o Sr. Jorge iniciou sua caminhada profissional logo aos 09 (nove) anos de idade, em uma farmácia localizada na cidade de Martinópolis – SP, permanecendo lá até seus 14 (quatorze) anos de idade. Após, ingressou na carreira bancária, colaborando com os afazeres do Banco Bradesco, ainda em Martinópolis, período pelo qual pôde cursar seu colegial e realizar curso Técnico em Contabilidade. Formou-se em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, no município de Presidente Prudente, São Paulo, exercendo a função de Assessor Judicial na 4ª Vara Cível da comarca de Presidente Prudente, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contribuiu fortemente como professor de Direito Comercial, Financeiro e Língua Portuguesa, na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, propriamente nos colégios estaduais constantes na cidade de Martinópolis. Já em 1981, desempenhou a função de Delegado Nomeado de Polícia, na cidade de Ji-Paraná, Rondônia, pelo período de 04 (quatro) meses. Logo após, veio para o Estado de Mato Grosso do Sul; de igual forma, desempenhou a função de Delegado Nomeado na cidade de Angélica, cuja função foi exercida por 5 (cinco) meses. Nos idos de 1983, mudou-se para Campo Grande – MS, sendo que no ano de 1984 foi nomeado Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça, exercendo a função de Administrador Geral do Fórum de Campo Grande até o ano de 1989. No ano de 1990, às ordens do Presidente da República, atuou como Assessor na Superintendência da Legião Brasileira de Assistência – LBA, permanecendo no cargo até o fim do ano de 1992. PORTARIA N. 4.881 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora HELGA SILVA PEREIRA ROSA, matrícula n. 89, em prorrogação, por 30 (trinta) dias, no período de 05.04.2021 a 04.05.2021 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 22 de abril de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente LICITAÇÕES EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Processo Administrativo nº: 098/2021 Contratação direta – inexigibilidade nº: 011/2021 Fundamento Legal: inciso II do art. 25, c/c inciso III do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93. Objeto: prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento pessoal para 20 (vinte) servidores da Câmara Municipal de Campo Grande (MS). Contratada: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO CNPJ: 43.198.555/0001-00 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 33.90.39-48 – serviços de seleção e treinamento. Data da ratificação: 15/04/2021