ANO IV – Nº 880 – terça-feira, 09 de março de 2021 2 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA n. 162/2021 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Resolução n. 1.161, de 28 de fevereiro de 2013, nomeia a Vereadora e os Vereadores, abaixo relacionadas, para comporem a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Campo Grande: PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER: CAMILA JARA – PT 1º PROCURADOR ADJUNTO: JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO – PSDB 2º PROCURADOR ADJUNTO: BETINHO – REPUBLICANOS 3º PROCURADOR ADJUNTO: PAPY – SD 4º PROCURADOR ADJUNTO: WILLIAM MAKSOUD – PTB Campo Grande-MS, 8 de março de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente § 5º A Mesa Diretora, nos termos do Art. 27, inciso II, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno da Casa, ao elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara, incluirá a Procuradoria da Mulher com recursos destinados às suas despesas a fim de custear todas as suas atividades. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 4 (quatro) Procuradoras Adjuntas, observadas as disposições do Art. 1º desta Resolução, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 2 (dois) anos, no início da 1ª e 3ª Sessões Legislativas de cada legislatura. § 1º Não havendo consenso quanto às designações indicadas pelo Presidente da Câmara, caberá a Mesa Diretora submeter o caso ao Plenário, que sobre ele deliberará, no prazo improrrogável de dez dias úteis. § 2º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda, Terceira e Quarta, nessa ordem, as quais substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3º O mandato da Procuradora acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. (NR)” Art. 2º Altera o inciso V e acrescenta os incisos VI e VII no art. 3º da Resolução n. 1161, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º … CONHECIMENTO AO PLENÁRIO V – trabalhar em conjunto com as Comissões da Casa e emitir pareceres orientadores às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres campo-grandenses, tornando-se imprescindível, que a Procuradoria Especial da Mulher, assinta, para tramitar proposições relacionadas ao assunto. LEI N. 6.563, DE 4 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução n. 1161, de 28 de fevereiro de 2013, que versa sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução n. 1161, de 28 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º … ………………………………………………………………………………… VI – atender autoridades, no âmbito de sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas a Câmara Municipal e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes; VII – representar a Câmara Municipal em solenidades e eventos nacionais ou internacionais, especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher mediante designação da Presidência da Câmara. (NR)” Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 4 de março de 2021. ………………………………………………………………………………… § 1º A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Campo Grande é um órgão independente, formado, preferencialmente, por Procuradoras Vereadoras. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente § 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora Especial da Mulher, poderá assumir a função um Vereador da Câmara Municipal. PAUTA PARA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 09/03/2021 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS § 3º No caso do § 2º, as funções de Procuradoras Adjuntas poderão ser assumidas por servidoras da Câmara Municipal, observadas as disposições do Art. 2º desta Resolução. § 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico e orçamentário anual da estrutura da Casa para seu pleno funcionamento. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Carlão Vice-Presidente Dr. Loester 2º Vice-Presidente Betinho 3º Vice-Presidente Edu Miranda 1º Secretário Delei Pinheiro 2º Secretário Papy 3º Secretário Ronilço Guerreiro • • • • • • • • Ayrton Araújo Beto Avelar Camila Jara Clodoílson Pires Coronel Alírio Villasanti Dr. Jamal Dr. Sandro Benites Dr. Victor Rocha • • • • • • • • Gilmar da Cruz João César Mattogrosso Júnior Coringa Marcos Tabosa Otávio Trad Prof. André Prof. João Rocha Professor Juari • • • • • • Professor Riverton Sílvio Pitu Tiago Vargas Valdir Gomes William Maksoud Zé da Farmácia Página 2 – terça-feira – 09 de março de 2021 Diário do Legislativo – nº 880 SAMUEL BELEM GOMES USO DA TRIBUNA AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de março de 2021. DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA PALAVRA O SR. ANDRÉ ALVARENGA, DOUTOR EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E ESPECIALISTA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, QUE DISCORRERÁ SOBRE O TEMA: TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR PAPY. Campo Grande – MS, 08 de março de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente RECURSOS HUMANOS DECRETO N. 8.492 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de março de 2021. NOME: CARGO: SÍMBOLO: ARLEI NUNES PEDROSO Assistente Parlamentar IV AP 109 ANTONY DOUGLAS DA SILVA MARTINES Assistente Parlamentar V AP 110 ANDRE LUIZ GOMES ANTONIO Chefe de Gabinete Parlamentar AP 101 CLAUDIA DE SOUZA C. SILVEIRA TELES Assistente Parlamentar VI AP 111 CHRISTIANE DE ALMEIDA E SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111 JOSIENE MARGARETT CORVALAN Assistente Parlamentar VI AP 111 NEIVA ROSANA RODRIGUES Assistente Parlamentar V AP 110 OLDACI MACHADO DOS ANJOS Assistente Parlamentar VI AP 111 RUY SHELTON COLARES DOS SANTOS Assistente Parlamentar VI AP 111 THIAGO ISRAEL ALEKSI Assistente Parlamentar IV AP 109 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 05 de março de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente DECRETO N. 8.493 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor LUIS FELIPE SALDANHA FERNANDES, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 1° de março de 2021. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 05 de março de 2021. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente DECRETO N. 8.494 CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1° de março de 2021. NOME: LAUANE CONCEIÇÃO FERRAZ MARCELA OLMOS ORTIZ E. SOARES OLMAR MOURA NETO Assistente Parlamentar V CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar VI AP 111 Assistente Parlamentar I AP 106 Assistente Parlamentar V AP 110 CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente