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Edição Nº 768 – 09 de setembro de 2020

09.09.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 768 – quarta-feira, 09 de setembro de 2020 MESA DIRETORA AVISO AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 9.867/2020 DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO n. 1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM DATA DE 03/09/2020, SOB O n. 27478/2020, A MENSAGEM n. 74, DE 03/09/2020, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n. 34, DE 03/09/2020, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O n. 9.867/2020, QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, COMO MECANISMO DE FOMENTO DO SISTEMA CAMPO-GRANDENSE DE ESPORTE E LAZER.”. 4 Páginas favorável. Em discussão, usaram da palavra os vereadores Junior Longo, André Salineiro, Otávio Trad e Chiquinho Telles. Em votação nominal, mantido o veto por 19 (dezenove) votos sim e 5 (cinco) votos não. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A LIVE DA COMISSÃO ESPECIAL EM APOIO AO COMBATE À COVID-19, TRANSMITIDA PELO FACEBOOK E PELO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, PARA DISCUTIR SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ENTREGADORES DURANTE A PANDEMIA, A SER REALIZADA NO DIA 2 DE SETEMBRO; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 3 DE SETEMBRO DE 2020. Sala das Sessões, 1º de setembro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário CAMPO GRANDE-MS, 08 DE SETEMBRO DE 2020. Extrato – Ata n. 6.727 PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATAS Extrato – Ata n. 6.726 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeirovice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Papy, pelo SD; Vinicius Siqueira, pelo PSL; Delegado Wellington, pelo PSDB; Carlão, pelo PSB; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Dr. Cury, pelo DEM; Otávio Trad, pelo PSD; e Eduardo Romero, pela Rede. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Projetos de Lei n. 9.863/20, n. 9.864/20 e n. 9.865/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.861/20, de autoria do vereador Chiquinho Telles; e Projeto de Lei n. 9.862/20, de autoria do vereador Odilon de Oliveira. Foram apresentadas as indicações do n. 21.884 ao n. 22.314 e 14 (quatorze) moções de pesar. PALAVRA LIVRE: De acordo com o § 3º do artigo 111, usou da palavra a senhora Elaine Regina de Souza Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso do Sul, por solicitação do vereador Otávio Trad, para discorrer sobre a greve dos Correios. Foram apresentadas 94 (noventa e quatro) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. Requerimento Escrito n. 35/20, de autoria do vereador André Salineiro, para a Fundação Social do Trabalho (Funsat). Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar n. 670/19. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Fritz, pelo PSD; Betinho, pelo Republicanos; Delegado Wellington, pelo PSDB; Veterinário Francisco, pelo PSB; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; André Salineiro, pelo Avante; Vinicius Siqueira, pelo PSL; Chiquinho Telles, pela liderança do prefeito; Vereadora Dharleng Campos, pela liderança do MDB; e Carlão pelo PSB. Foi apresentado pelo Executivo municipal: Projeto de Lei n. 9.866/20. Foi apresentado pelos senhores vereadores: Projeto de Lei Complementar n. 709/20, de autoria do vereador Junior Longo. Foram apresentadas as indicações do n. 22.315 ao n. 22.651 e 23 (vinte e três) moções de pesar. Foram apresentadas 55 (cinquenta e cinco) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. Requerimentos Escritos n. 36/20, de autoria do vereador Carlão, para a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau); e n. 37/20, de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral, para o Gabinete do Prefeito (Gapre) e para a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg). Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.866/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.841/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2020. Sala das Sessões, 3 de setembro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 09 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 768 CONTABILIDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/08/2020 a 31/08/2020 / Emissão 03/08/2020 Gestão Empenho 1 264/2020 Nome do Credor Função Programática EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL 0101.01.031.046.2043.3390394.1000 Doc Fiscal Valor 3.650,00 Contratação dos serviços SOLLICITA, pelo período de 5 (cinco) meses, para capacitar servidores da área de licitações e contratos da Câmara Municipal de Campo Grande (MS). 11/08/2020 1 265/2020 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 35.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE 11/08/2020 1 266/2020 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 35.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE 11/08/2020 1 267/2020 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 35.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE 11/08/2020 1 268/2020 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 35.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE 12/08/2020 1 269/2020 EDUARDO E DA SILVA ME- 8.000,00 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 Aquisição de licença de uso de software, para implantação do sistema de informação ao cidadão (e-SIC) com serviços de treinamento, suporte técnico e atualização de licenças. 19/08/2020 1 270/2020 BERNARDO DE QUEIROZ ROLIM LTDA 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 1.400.003,22 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO REFEITÓRIO, DA ÁREA DE SERVIÇO E DE 18 (DEZOITO) GABINETES DE VEREADORES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) 19/08/2020 1 271/2020 EDMAR MONTANIA BARBOZA DOS SANTOS 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 92.000,00 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPERVISÃO DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2020, E DA OBRA/SERVIÇO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE REFORMA/READEQUAÇÃO DO REFEITÓRIO, DA ÁREA DE SERVIÇO E DE 18 GABINETES NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2020 24/08/2020 1 272/2020 DDTIRO DEDETIZAÇÕES HIGIENE E SAÚDE 0101.01.031.046.2043.3390397.1000 10.800,00 Contratação de empresa especializada para sanitização de ambiente, quinzenalmente, para os prédios da Câmara Municipal de Campo Grande- MS 24/08/2020 1 273/2020 CLAUDEMIR AIRES VICENTE ME 0101.01.031.046.2043.3390300.1000 753,00 27/08/2020 1 274/2020 VPA SEGURANÇA ELETRÔNICA E 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 820,00 Serviço de manutenção de 2 ( duas ) cancelas e caso haja necessidade ,efetuar a troca da central da cancela dos acessos ao estacionamento da Câmara Municipal de Campo Grande. 27/08/2020 1 275/2020 VPA SEGURANÇA ELETRÔNICA E 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 850,00 Serviço de manutenção de 2 ( duas ) cancelas e caso haja necessidade ,efetuar a troca da central da cancela dos acessos ao estacionamento da Câmara Municipal de Campo Grande. 27/08/2020 1 276/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 733.115,75 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 2.425.236,43 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 405.857,52 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 15.031,76 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 3.001,94 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 5.856,57 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 8.560,74 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 277/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 278/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 279/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 280/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 281/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 282/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 283/2020 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 613.335,12 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.046.2043.3190134.1000 5.689,96 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 133.777,23 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 62.941,01 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 284/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 285/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal 27/08/2020 1 286/2020 Folha de Pagamento Agosto/2020 Mensal Página 3 – quarta-feira – 09 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 768 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS 01/08/2020 a 31/08/2020 Emissão Anulação Nome do Credor Nº Emp Unid./Nat.Desp Página: 1 Valor 03/08/2020 4 ANTONIO JOSÉ FAUSTINO 159/2020 0101.01.031.046.339030980.00 1.569,89 03/08/2020 3 ANTONIO JOSÉ FAUSTINO 158/2020 0101.01.031.046.339039980.00 2.650,00 10/08/2020 5 ART E TRACO PUBLICIDADE&ASSESSORIA LTDA 124/2020 0101.01.031.046.339039880.00 55.000,00 10/08/2020 6 ÁGGIL PUBLICIDADE LTDA 122/2020 0101.01.031.046.339039880.00 85.000,00 21/08/2020 7 A ANT-CHAMAS COM. EQUIP. DE SEG. LTDA-ME 240/2020 0101.01.031.046.339030040.00 50,00 contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Pares, na aprovação da presente proposição, para correção do texto legal, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. EXECUTIVO MENSAGEM n. 74, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2020. Senhor Presidente, Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que “Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, como mecanismo de fomento do Sistema Campo-grandense de Esporte e Lazer”. A anexa proposição integra um conjunto de medidas de estruturação e organização das políticas públicas municipais de recreação, esporte e lazer, já visitadas pelos ilustres Pares desse Parlamento Municipal, a partir da apreciação, discussão e aprovação do projeto que deu ensejo à Lei Complementar n. 327, de 23 de julho de 2018, que cria o Sistema Campograndense de Esporte e Lazer. Frutos de um amplo debate envolvendo os atores sociais da área, essas medidas vêm sendo elaboradas paulatinamente, de forma ordenada e encadeada, num processo de amadurecimento e consolidação de um arcabouço que dê amparo jurídico e sentido político a um sistema público, descentralizado e participativo, envolvendo o poder público e a sociedade, a fim de promover e fomentar a prática formal e não formal do esporte e a cultura esportiva e de lazer no Município de Campo Grande, como bem prevê a citada lei complementar. Dentre os instrumentos de gestão do Sistema Campograndense de Esporte e Lazer, ganha relevância a Política de Financiamento Municipal de Esporte e Lazer, para dar consequência e efetividade ao referido sistema estruturante, pois qualquer política pública há de contar necessariamente com os recursos financeiros suficientes para sua satisfatória execução, sob pena de se desnudar numa peça meramente retórica. Ferramenta fundamental dessa Política de Financiamento Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo que se pretende criar será o principal mecanismo de fomento do Sistema Campo-grandense de Esporte e Lazer, priorizando o esporte de participação e o esporte para toda a vida, apoiando atletas e equipes campo-grandenses em competições esportivas, democratizando o acesso da população às práticas de esporte e lazer e captando grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, dando visibilidade para nossa Capital, movimentando a cadeia produtiva do esporte, aquecendo a economia local e gerando ocupação e renda. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer será vinculado e administrado pela Fundação Municipal de Esportes – FUNESP ou outro órgão/ entidade que venha a sucedê-la como gestora municipal de esporte e lazer. Para garantir o controle social da gestão do Fundo, o Presidente da FUNESP contará com o apoio do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, criado pelo § 1º do art. 19 da Lei Complementar n. 327, de 2018, com atribuição de organizar e orientar o funcionamento do Fundo, composto pelo representante da FUNESP, que o presidirá, e por dois representantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Portanto, dando sequência e consequência à nova concepção de política pública de esporte, recreação e lazer inaugurada nesta Gestão Municipal, a proposição cuida de criar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer em estrita fidelidade aos princípios, diretrizes e normas gerais da citada Lei Complementar n. 327, de 2018, em linha, especialmente, com o teor de seu art. 21, que assim dispõe: Art. 21. O Fundo Municipal do Esporte e Lazer será criado, nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964, estabelecendo normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, conforme disposição de regulamento específico, o qual será o principal mecanismo de fomento do Sistema Campo-grandense de Esporte e Lazer. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 34, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020. Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, como mecanismo de fomento do Sistema Campo-grandense de Esporte e Lazer. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FAE com a finalidade de apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de esporte e lazer, de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Sistema Campo-grandense de Esporte e Lazer criado pela Lei Complementar n. 327, de 23 de julho de 2018. Parágrafo único. O FAE será vinculado ao órgão/ entidade da administração municipal responsável pela formulação e execução das políticas de esporte e lazer, ao qual caberá a sua gestão, com o apoio do Comitê Gestor criado pelo § 1º do art. 19 da Lei Complementar n. 327, de 2018. Art. 2º Constituem receitas do FAE: Lei Orçamentária Anual; I – transferências do tesouro municipal previstas na II – resultados de aplicações no mercado financeiro; III – doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e transferências Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e fundações; IV – doações de pessoas física e jurídica; V – o produto da arrecadação de valores cobrados pela utilização de espaços próprios municipais, administrados pelo órgão/entidade gestor do esporte e lazer; VI – multas aplicadas por perdas e danos a bens do Município utilizados para eventos, programas e projetos esportivos e de lazer; VII – valores de inscrições para participação em eventos esportivos e de lazer presentes no calendário municipal; VIII – acordos, contratos, consórcios e quaisquer outros que lhe sejam especificamente destinados; IX – o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos e de lazer promovidos pelo Município de Campo Grande; X – o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial em próprios municipais administrados pelo órgão/entidade gestor de esporte e lazer; XI – recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as leis específicas referentes ao esporte; São estes os relevantes motivos que nos animam a levar o incluso projeto de lei ao elevado crivo dos nobres integrantes dessa Casa Legislativa, contando com sua imprescindível aquiescência. XII – percentual do duodécimo da Câmara Municipal devolvido ao Poder Executivo, ao final de cada exercício financeiro. Assim, em face das razões arroladas e na certeza de § 1º O percentual do duodécimo da Câmara Municipal, Página 4 – quarta-feira – 09 de setembro de 2020 referido no inciso XII, será definido pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com o órgão/entidade gestor municipal de esporte e lazer. § 2º Os recursos do FAE deverão ser aplicados nas ações e serviços previstos no art. 8º da Lei Complementar n. 327, de 2018. Art. 3º Os recursos do FAE serão arrecadados, depositados e movimentados por meio de conta corrente única e específica, mantida em instituição financeira oficial. § 1º As disponibilidades financeiras do FAE deverão ser aplicadas no mercado financeiro de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. § 2º O saldo financeiro do FAE, apurado em balanço no término de cada exercício, será automaticamente transferido a seu crédito para o exercício seguinte, na forma do disposto no art. 73 da Lei (nacional) n. 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º É vedada a utilização de recursos do FAE para pagamento de despesas com pessoal e o custeio de órgão ou entidade da administração municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento do exercício de 2021, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para operacionalização do FAE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2021. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Diário do Legislativo – nº 768