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Edição Nº 760 – 31 de agosto de 2020

31.08.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 760 – segunda-feira, 31 de agosto de 2020 3 Páginas Extrato – Ata n. 6.724 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATAS Extrato – Ata n. 6.723 Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Papy, pelo Solidariedade; André Salineiro, pelo Avante; William Maksoud, pelo PTB; Dr. Cury, pelo DEM; Carlão, pelo PSB; e Fritz, pelo PSD. Foi apresentado pelo Executivo municipal: Projeto de Lei n. 9.851/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.850/20, de autoria do vereador André Salineiro; e Projeto de Lei Complementar n. 705/20, de autoria do vereador Carlão. Foram apresentadas as indicações do n. 20.766 ao n. 21.121 e 19 (dezenove) moções de pesar. Foram apresentadas 38 (trinta e oito) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: O senhor presidente, vereador Professor João Rocha, colocou em votação a tramitação do Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.804/20 em Regime de Urgência na Ordem do Dia. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovada a solicitação. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.804/20, com suas respectivas emendas já incorporadas. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável. Em discussão, usaram da palavra os vereadores: Chiquinho Telles, André Salineiro, Otávio Trad, Vinicius Siqueira, Fritz, Dr. Cury e Carlão. Mantido o veto com 14 (quatorze) votos Sim e 13 (treze) votos Não. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.587/19, de autoria dos vereadores Fritz e Papy; e Projeto de Lei n. 9.688/20, de autoria da Casa. Em votação simbólica, aprovados, sendo o Projeto de Lei n. 9.688/20 com as emendas previamente incorporadas. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.631/19 e Projeto de Lei n. 9.666/20, ambos de autoria do vereador Dr. Wilson Sami. Foram apresentadas 1 (uma) emenda supressiva de autoria do vereador Dr. Wilson Sami e 1 (uma) emenda modificativa de autoria do vereador Fritz ao Projeto de Lei n. 9.631/19; e foi apresentada 1 (uma) emenda modificativa de autoria do vereador Dr. Wilson Sami ao Projeto de Lei n. 9.666/20. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos e às emendas. Em discussão apenas do Projeto de Lei n. 9.631/19, usaram da palavra os vereadores Enfermeira Cida Amaral e Dr. Wilson Sami. Em votação simbólica, aprovados. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A LIVE DA COMISSÃO ESPECIAL EM APOIO AO COMBATE À COVID-19, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO, E TRANSMITIDA NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO FACEBOOK; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2020. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Chiquinho Telles, pelo PSD; Carlão, pelo PSB; Professor João Rocha, pelo PSDB; e Betinho, pelo Republicanos. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.852/20, de autoria dos vereadores Veterinário Francisco e Ademir Santana; Projeto de Lei n. 9.853/20, de autoria do vereador Junior Longo; Projeto de Lei n. 9.854/20, de autoria dos vereadores Junior Longo e Otávio Trad; e Projetos de Lei n. 9.855/20 e n. 9.856/20, ambos de autoria do vereador Carlão. Foram apresentadas as indicações do n. 21.112 ao n. 21.650 e 33 (trinta e três) moções de pesar. Foram apresentadas 72 (setenta e duas) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Turno Único de Discussão e Votação, Projeto de Lei Complementar n. 696/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE, VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2020. Vereador Cazuza 1º Vice-Presidente Vereador Carlão 1º Secretário PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI N. 9858/20 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS TRIBUTÁRIOS DA REGIÃO DO DISTRITO DE ANHANDUÍ. A Câmara Municipal de Campo Grande, MS Aprova: Art. 1º – Fica determinado que a arrecadação tributária da região geográfica do Distrito de Anhanduí deverá ser revertida em infraestrutura para esta região. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Professor João Rocha Presidente Campo Grande, MS, 20 de agosto de 2020. JÚNIOR LONGO Vereador Vereador Carlão 1º Secretário VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 31 de agosto de 2020 JUSTIFICATIVA O projeto de lei em questão visa atender aos anseios da população da região do Distrito de Anhanduí, por meio da utilização mais acertada da arrecadação tributária. Infelizmente, a região em comento padece com a infraestrutura pública precária, não condizente com o montante de imposto e taxas pagos pela população local. Assim, o que se espera com o presente projeto é reversão em favor da população do Distrito de Anhanduí de melhor qualidade de vida, através de melhorias na infraestrutura, em escolas e posto de saúde local. Diante do exposto, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto. Diário do Legislativo – nº 760 nos tratamento, bem como com na economia de verbas públicas, conforme nos ensina o ilustríssimo Professor e médico, Dr. Cícero Galli Coimbra,: “[…] Poupa-se ao sistema de saúde público e privado vultosos gastos com internações hospitalares e medicamentos dispendiosos, ensejando-se a um grande número de pacientes uma vida essencialmente normal e produtiva, livrando-os de uma sobrevivência na condição de doentes crônicos, incapacitados para o trabalho e dependentes do sistema previdenciário.” (Coimba, 2012) Por estes argumentos e da importância em sabermos o nível da vitamina D em nosso sangue, solicito aos Nobres Pares que a propositura prospere. . Sala das sessões, 06 de agosto de 2020. DELEGADO WELLINGTON VEREADOR PROJETO DE LEI n. 9860/20 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CADCENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Campo Grande, MS, 20 de agosto de 2020. JUNIOR LONGO Vereador A Câmara Municipal de Campo Grande, PROJETO DE LEI Nº 9.859/20 AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE COMPOSTO VITAMÍNICO, A BASE DE VITAMINA D, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º Autoriza o poder executivo a utilizar nas Unidades de Saúde de Campo Grande, a suplementação de composto vitamínico a base de vitamina D, com o objetivo de fortalecimento da imunidade dos pacientes que integram o grupo de risco da Covid-19. Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 24 de agosto de 2020. APROVA: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a criar o programa CAD Censo de Animais Domésticos, no Município de Campo Grande, com o objetivo de diagnosticar a situação desses animais para a proposição de políticas e programas específicos para a solução de eventuais problemas identificados. Art. 2º – A realização do CAD – Censo de Animais Domésticos, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que ficará autorizada a firmar convênios com organizações não governamentais e de ensino de medicina veterinária, para a viabilização desta Lei. Art. 3º – Os agentes deverão responder um questionário padronizado, em suas visitas, contendo os seguintes itens: a) numero de animais de estimação; b) condição reprodutiva (esterilizado ou não); c) sexo do animal; d) tipo de alimentação e período que é fornecida; e) condições do abrigo do animal. Art. 4º – Deverá ser realizado o censo de animais domésticos a cada 02 (dois) anos. Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, Campo Grande, 28 de agosto de 2020. DELEGADO WELLINGTON VEREADOR JUSTIFICATIVA A presente propositura pretende autorizar nas unidades de saúde do município de Campo Grande, a suplementação de um composto vitamínico, a base de vitamina D, aos pacientes que integram o grupo de risco da Covid-19. A vitamina D é um hormônio esteroide lipossolúvel essencial para o corpo humano e sua ausência pode proporcionar uma série de complicações. Afinal, ela controla 270 genes, inclusive células do sistema cardiovascular. A principal fonte de produção da vitamina se dá por meio da exposição solar, pois os raios ultravioletas do tipo B (UVB) são capazes de ativar a síntese desta substância. Alguns alimentos, especialmente peixes gordos, são fontes de vitamina D, mas é o sol o responsável por 80 a 90% da vitamina que o corpo recebe. A vitamina D é necessária para a manutenção do tecido ósseo, ela também influencia consideravelmente no sistema imunológico, sendo interessante para o tratamento de doenças autoimunes, como a artrite reumatoide e a esclerose múltipla, e no processo de diferenciação celular, a falta deste nutriente favorece 17 tipos de câncer, dificulta a proteção ao coração onde participa do controle das contrações do músculo cardíaco necessárias para bombear o sangue para o corpo. Estudos epidemiológicos têm constatado que uma parcela significativa da população mundial, independente de idade, etnia e localização geográfica, apresenta baixos níveis séricos de vitamina D (JORGE et al., 2018) Além disso, é de suma importância a implementação da medicina preventiva nas unidades de saúde do município, principalmente por ter alta taxa de sucesso Vereador DELEGADO WELLINGTON JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por desígnio autorizar o poder executivo a criar o programa CAD – censo animal doméstico, no município de Campo Grande, com o objetivo de identificar e facilitar ao poder público na criação de políticas públicas referentes aos animais domésticos de nossa capital. Em que pese às práticas de abandono e maus tratos aos animais domésticos sejam tipificadas em lei federal, a atuação do poder público municipal é essencial, de modo a identificar e quantificar o número de animais em nossa capital, para a criação de programas, campanhas e palestras de conscientização específicas, visando a solução de eventuais problemas. O descontrole desses animais na sociedade tem desdobramento direto na saúde pública, visto que estes podem transmitir doenças, tais como: raiva, leptospirose e leishmaniose; também parasitas como: vermes, pulgas, entre outras e ainda, provocar acidentes de trânsitos e agressão às pessoas. Outrossim, este projeto trará vários benefícios para a saúde e boa qualidade de vida de nossos animais, garantindo a partir das visitas técnicas, a proteção devida aos mesmos. Ante ao exposto, e devido à relevância temática da proposição, conto com a aquiescência dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, Campo Grande, 28 de agosto de 2020. . Vereador DELEGADO WELLINGTON Página 3 – segunda-feira – 31 de agosto de 2020 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº do Empenho: 275 de 27/08/2020 Elemento de Despesa: 33.90.30-26 – Material elétrico e eletrônico. Data da homologação: 28/08/2020. Jorge Nakkoud Diretor de Licitações RESOLUÇÃO n. 467/2020 Institui a “Sessão Solene do Turismo” no Município de Campo Grande-MS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS aprova: Art. 1º Fica instituída a “Sessão Solene do Turismo” a ser outorgada aos turismólogos de nossa cidade. Parágrafo único. A homenagem será concedida em Sessão Solene, a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de setembro no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 02 (dois) turismólogos (as) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) turismólogos (as), em cada sessão solene. Art. 3º Os critérios para indicação serão os seguintes:  I – entrega de currículo do homenageado (a); II – apresentação de cópia de documento de identificação do homenageado (a); (a). Diário do Legislativo – nº 760 III – comprovação da atividade de turismólogo (a) do homenageado Art. 4º As indicações deverão ser entregues com 10 (dez) dias de antecedência da data da solenidade ao setor de Cerimonial da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 5º A homenagem consistirá em diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2020. Eduardo Romero Vereador – REDE JUSTIFICATIVA O Autor desta proposição, em outrora apresentou o Projeto de Lei 7.757/14 cuja ementa dispunha: “instituir e incluir no Calendário Oficial de eventos e de programações do município de Campo Grande-MS, o Dia Municipal do Turismo”. Com efeito, fora aprovado e sancionado se tornado a Lei 5.681/2016. Nesse contexto, o Dia do Turismo e do Turismólogo Mundial é celebrado em 27 de setembro, instituído em 1980, pela Organização Mundial do Turismo – OMT, instituição esta pertencente ao Sistema das Nações Unidas. Destaca-se que a data fora escolhida por coincidir com um marco relevante para a história do turismo no mundo, qual seja o aniversário de adoção dos Estatutos da OMT (em 27 de setembro de 1.970). O objetivo primordial do Dia do Turismo é promover a consciência nas sociedades para a importância das atividades turística e de seus valores sociais, culturais e político-econômicos. Portanto, tendo em vista a relevância do seguimento nesta Capital, faz-se fundamental que esta Casa de Leis tenha em seu bojo de ventos, uma celebração direcionada aos segmentos que difunde e torna ainda mais relevantes os espaços culturais, históricos deste município. Conclui-se dessa forma que o presente projeto está inteiramente de acordo com o que determina a nossa Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa casa, não havendo impedimento para a sua tramitação. Sala das sessões, 25 de agosto de 2020. Eduardo Romero Vereador – REDE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 113/2020 Dispensa de Licitação nº 028/2020 Fundamento Legal: Serviço de manutenção de 2 (duas) cancelas e caso haja necessidade, efetuar a troca da central da cancela dos acessos ao estacionamento, da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), com fornecimento de peças incluso. Empresa Contratada: VALDIR BAUMGART CNPJ nº: 34.910.954/0001-53 Valor do Objeto: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais); Nº do Empenho: 274 de 27/08/2020 Elemento de Despesa: 33.90.39-20 – Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas; Valor do Objeto: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).