ANO III – Nº 749 – segunda-feira, 17 de agosto de 2020 3 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 49ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18/08/2020 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.587/19 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N. 6.043, DE 16 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O – QUORUM PARA APROVAÇÃO: EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS O PARA PESSOA COM TRANSTORNO PRESENTES) DO ESPECTRO AUTISTA E DEMAIS DEFICIÊNCIAS, RESIDENTE NO – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: FRITZ. PROJETO DE LEI N. 9.688/20 VEREADORES PAPY E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MAPA DA VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS AUTORIA: PELA CASA. PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.631/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI N. 9.666/20 INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO À ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS À ADOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES DR. WILSON SAMI E ENFERMEIRA CIDA AMARAL. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE O “PROGRAMA FILA ZERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) AUTORIA: DR. WILSON SAMI. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA Campo Grande-MS, 13 de agosto de 2020. João Rocha, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi informado pela Mesa Diretora o recebimento do Ofício n. 220/GAB/PMCG, por meio do qual o Executivo municipal solicita a retirada dos Projetos de Lei n. 9.794/20, n. 9.824/20, n. 9.807/20 e n. 9.813/20. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Otávio Trad, pelo PSD; Dr. Cury, pelo DEM; Eduardo Romero, pela Rede; Gilmar da Cruz, pelo Republicanos; Carlão, pelo PSB; e Dr. Loester, pelo MDB. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Vetos Totais aos Projetos de Lei n. 9.804/20, n. 9.678/20, n. 9.495/10 e n. 9.770/20; e Vetos Parciais aos Projetos de Lei n. 9.839/20 e n. 9.625/19. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projetos de Lei do n. 9.843/20 ao n. 9.846/20, todos de autoria do vereador Pastor Jeremias Flores; e Projetos de Decreto Legislativo n. 2.185/20 e n. 2.186/20, ambos de autoria do vereador Odilon de Oliveira. Na Palavra Livre, de acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra o senhor José Mauro Pinto de Castro Filho, secretário municipal de Saúde de Campo Grande/MS, por solicitação da Mesa Diretora. Foram apresentadas as indicações do n. 20.147 ao n. 20.469 e 5 (cinco) moções de pesar. Foram apresentadas 9 (nove) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: O senhor presidente, vereador Professor João Rocha, colocou em votação a tramitação dos Projetos de Lei Complementar n. 705/20 e n. 693/20 em Regime de Urgência na Ordem do Dia. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovada a solicitação. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei Complementar n. 693/20, de autoria do vereador Delegado Wellington; e Projeto de Lei Complementar n. 705/20, de autoria de todos os vereadores. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Em discussão apenas do Projeto de Lei Complementar n. 693/20, usaram da palavra os vereadores Delegado Wellington e Otávio Trad. Em votação nominal, aprovado o Projeto de Lei Complementar n. 693 por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; e aprovado o Projeto de Lei Complementar n. 705/20 por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.647/19, de autoria do vereador Professor João Rocha. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.720/20, de autoria dos vereadores Otávio Trad e Enfermeira Cida Amaral; e Projeto de Lei n. 9.733/20, de autoria da vereadora Dharleng Campos. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados, sendo o Projeto de Lei n. 9.733/20 com a emenda previamente incorporada. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.464/19, de autoria do vereador Papy. Retirado de pauta por solicitação do autor. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A LIVE DA COMISSÃO ESPECIAL EM APOIO AO COMBATE À COVID-19, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO, E TRANSMITIDA NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO FACEBOOK; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Vereador Professor João Rocha Presidente ATAS Vereador Carlão 1º Secretário Extrato – Ata n. 6.721 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor presidente, vereador Professor VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 17 de agosto de 2020 Diário do Legislativo – nº 749 JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI n. 9.847/20 A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, Denomina Dra. Regia Jussara Fagundes de Barros a Unidade de Saúde da Família (USF) Vila Aero Rancho/ Granja, localizada no Bairro Aero Rancho (Granja), neste município. O presente Projeto de Lei visa autorizar o município de Campo Grande – MS, a criação de programa de atendimento e estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para fins de geração de emprego e renda. Reza o artigo 2º da Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo- lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. E a nossa Carta Magna em seu artigo 3º, IV: A p r o v a: Art. 1º Fica denominada Dra. Regia Jussara Fagundes de Barros a Unidade de Saúde da Família (USF) Vila Aero Rancho/Granja, localizada no Bairro Aero Rancho (Granja), neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 11 de agosto de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Vereador JUSTIFICATIVA A Dra. Regia Jussara Fagundes de Barros Formou em Odontologia pela UEMT precursora da UFMS em 1973, pós- graduada em saúde publica em 2002, serviu e aposentou-se na Secretaria Municipal de Saúde Publica. Sua vida profissional exemplar passando por varias unidades de saúde Coophavila, Aero Rancho, Guanandi, escola CAIC, até ser nomeada como supervisora dedicada ao trabalho e ao ser humano. Sua história de dedicação a Sesau foi desdá da ponta ao cargo de supervisora, sempre disposta a ajudar no que for preciso as pessoas, cumprir com louvor a suas obrigações muitas vezes deixou o convívio com a família pelo trabalho, ganhou varias homenagens, uma placa em 2010 de agradecimento por seus serviços. Mulher forte, batalhadora e mãe incrível inspiradora ,muito bem quista por todos os colegas, clientes e superiores. PROJETO DE LEI Nº 9.848/2020. Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Mesmo com todas as melhorias legais no tocante a proteção às mulheres vítima de violência doméstica, alcançadas pela Lei “Maria da Penha”, é preciso criar políticas públicas para que parte de sua eficácia não reste prejudicada. Isto porque, no combate à violência contra a mulher, o atendimento às vítimas, capaz de garantir sua reinserção social, não se esgota no atendimento emergencial que lhe garante os cuidados de saúde, psicológico, jurídico e Casa Abrigo. É de suma importância que a mulher vítima de violência doméstica conquiste sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, o que lhe permitirá obter autonomia. O objetivo do presente Projeto de Lei é o fortalecimento da mulher vitimada, para que consiga romper o ciclo da violência, através de sua autonomia pessoal e econômica. Nosso município está dentre as principais Capitais do País, com maior número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para isto, é dever do Poder Público garantir medidas que propiciem às mulheres vítimas de violência doméstica, condições de ingressar e /ou retornar ao mercado de trabalho, o que contribuirá para que essas mulheres perderem a condição de dependente econômica de seus algozes. Desta feita, o presente Projeto de Lei merece a aprovação por esta Casa de Leis, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares. Sala de Sessões, 04 de Agosto de 2.020. FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PARA FINS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dharleng Campos Vereadora – MDB DECRETOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.140/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica autorizada a criação de programa de atendimento e estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para fins de geração de emprego e renda no município de Campo Grande – MS. Parágrafo Único – Para fins de aplicação dessa Lei, o conceito de Violência Doméstica é o adotado nos termos da Lei n.º 11340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º – O programa contido no artigo 1º desta Lei, deverá atender as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, da seguinte forma: I- Com até 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de capacitação e qualificação profissional sob administração do Poder Público Municipal ou de instituições de treinamento conveniadas; CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR JOSÉ CARLOS NOGUEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS DECRETA: Art. 1° – Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Carlos Nogueira. Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 06 de julho de 2020. II- Com até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais; III- Com assistência direta, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micro negócios formais. Art. 3º – As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 04 de Agosto de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB DR. LÍVIO VEREADOR-PSD JUSTIFICATIVA: O trabalho voluntário que o Sr. José Carlos Nogueira vem realizando há sete anos junto às Comunidades Terapêuticas de Campo Grande, através da Equipe Vida Sóbria é de inegável valor humanitário. O carinho, cuidado e o calor humano desta aproximação com pessoas que passam por uma fase de enorme tormento é tão ou mais valioso do que o tratamento físico, medicamentoso, justificando a concessão da Medalha do Mérito Legislativo pelos relevantes serviços prestados à população adicta de Campo Grande. Campo Grande, 06 de julho de 2020. DR. LÍVIO VEREADOR-PSD Página 3 – segunda-feira – 17 de agosto de 2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2.148/20 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR JOSÉ GERALDO RODRIGUES. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS A P R O V A: Art. 1º – Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-grandense ao Senhor José Geraldo Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande/MS. Art. 2º – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, por ocasião das comemorações do aniversário da cidade, em data e horário designados pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Campo Grande/MS, conforme dispõe o art. 6º, da Resolução n. 1.146, de 03 de maio de 2012. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 06 de julho de 2020. DR. LÍVIO VEREADOR – PSB JUSTIFICATIVA José Geraldo Rodrigues, o nosso Zé Pretim é um ícone na cena musical de Campo Grande e nos representa de forma generosa, desprendida e emocionante. Seu talento, reconhecido em tantos palcos e festejado em programas de TV como o Programa do Jô (2006) e Programa Raul Gil (2017) colocam o músico em um patamar de importância inquestionável. Além disso, sua peregrinação levando música e arte nas Comunidades Terapêuticas de tratamento de dependentes químicos é louvável, principalmente sendo ele próprio um adicto. Campo Grande, 06 de julho de 2020. DR. LÍVIO VEREADOR-PSD PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI N.º 2188/20 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A SRA. CIBELLE DA SILVA RABELO DOS SANTOS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS APROVA; Art.1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO, a Sra. Cibelle da Silva Rabelo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados na área empresarial no Município de Campo Grande – MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande/MS, 06 de julho de 2020. JUSTIFICATIVA DR. LÍVIO VEREADOR-PSD A Pedagoga e Professora Cibelle da Silva Rabelo dos Santos, após uma longa carreira no magistério, passou a dedicar-se integralmente aos trabalhos voluntários, atuando inicialmente no Grupo Viver Bem (2005), onde atuou por 12 anos. Em 2012 concluiu a formação em Terapia Floral Plena, passando a atuar de forma ininterrupta no Bairro Parque do Sol, nos arredores do Aterro Sanitário de Campo Grande. Desde então, trabalha em benefício da comunidade com Escuta Terapêutica, preparo e distribuição de florais, totalmente gratuitos aos que lá vivem em condições de vulnerabilidade social, sem acesso às Práticas Integrativas e Complementares, orientadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e também pelo Ministério da Saúde. Atualmente preside a Associação Centro de Terapias Integrativas e Complementares André Luiz – Espaço de Convivência Esperança, que vem expandindo a oferta gratuita de atendimento em Práticas Integrativas e Complementares à saúde no Bairro Parque do Sol. Campo Grande/MS, 06 de julho de 2020. DR. LÍVIO VEREADOR-PSD Diário do Legislativo – nº 749 EXECUTIVO MENSAGEM n. 67, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exª., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.653/20, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Registro de Câncer (SIMCAN) no Município de Campo Grande – MS, pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), esta se manifestou contrária ao Projeto de Lei n. 9.653/20 após ouvir as áreas técnicas, compreendidas pela Coordenação de Rede de atenção básica, Superintendência de Rede de atenção à saúde, Superintendência de Vigilância em Saúde, Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica Doenças e Agravos não Transmissíveis, Vigilância do Câncer. Insta informar que o corpo técnico da SESAU manifestou-se de modo unanime pela inviabilidade do Projeto de Lei em análise. Veja-se trecho das manifestações exaradas pelas áreas técnicas: “Em resposta ao Ofício n. 643/GAB/SEGOV, de 22 de julho de 2020 FCPMS/ DIREX/SF, onde encaminha para apreciação desta secretaria o Projeto de Lei n. 9.653/20, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Registro de Câncer (SIMCAN), em Campo Grande-MS, informamos a inviabilidade desta lei, uma vez que já existe um sistema municipal na secretaria municipal de saúde, denominado Serviço de Vigilância do Câncer – VIGICAN, implantado desde 2015 e vem sendo implementado.” Superintendência de Vigilância em Saúde; Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica Doenças e Agravos não Transmissíveis; Vigilância do Câncer. “Em resposta ao Ofício n. 643/GAB/ SEGOV referente sobre o Projeto de Lei da criação do Sistema Municipal de Registro de Câncer (SIMCAN), informamos que no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS) utiliza-se como sistema de monitoramento de câncer o Serviço de Vigilância do Câncer (VIGiCAN) em nível municipal que objetiva esboçar o perfil epidemiológico do câncer no município de Campo Grande por meio da identificação e acompanhamento todos os casos incidentes e prevalentes de câncer em todos os pontos de atenção da rede municipal de saúde. Em nível ministerial, há a utilização do Sistema de Informação do Câncer — colo de útero e mama (SISCAN) onde há o registro e seguimentos dos casos destes tipos câncer. Diante do exposto, somos desfavoráveis a criação de outro sistema, visto que os já existentes suprem a identificação e o monitoramento dos casos. Coordenadoria da Rede de Atenção Básica/SESAU; Superintendência de Rede de Atenção à saúde. Desta forma, embora nobre a pretensão dos vereadores autores do Projeto de Lei em destaque, mudar as regras não se faz conveniente ao município, como já exposto pela SESAU, o Serviço de Vigilância do Câncer (VIGICAN), implantado desde 2015 encontrase em utilização pelo município, não sendo viável a criação de um novo sistema. Diante dessas ponderações, o veto total ao Projeto de Lei em análise se faz necessário, por sua inconveniência técnica. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exª., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE AGOSTO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal