ANO III – Nº 745 – segunda-feira, 10 de agosto de 2020 3 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATA PAUTA Extrato – Ata n. 6.719 PAUTA PARA A 47ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 11/08/2020 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.794/20 REGULAMENTA OS ARTIGOS 130 E (EM REGIME DE URGÊNCIA ART. 39 DA 131 DA LEI COMPLEMENTAR 341, LOM) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 E SUAS – QUORUM PARA APROVAÇÃO: ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL – EIV E O RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – RIV NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.464/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI Nº 9.647/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 TERÇOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 5.166, DE 28 DE DEZEMBRO DOS DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA COBRANÇA DE PREÇO PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR PAPY. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DOIS LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BAHIA DE “CONSELHEIRO DE SAÚDE EDNEY ARANTES DE CAMPOS”. AUTORIA: VEREADOR PROF. JOÃO ROCHA. PROJETO DE LEI Nº 9.720/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMANDO O TELEFONE DOS DO GRUPO AMOR VIDA – GAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES OTÁVIO TRAD E ENFERMEIRA CIDA AMARAL. PROJETO DE LEI Nº 9.733/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DE ‘CITRONELA’ E OU DOS ‘CROTALÁRIA’, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA DHARLENG CAMPOS. Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Delegado Wellington, pelo PSDB; Eduardo Romero, pela Rede; Otávio Trad, pelo PSD; Dr. Loester, pelo MDB; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; e Carlão, pelo PSB. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Projetos de Lei n. 9.833/20 e n. 9.841/20; Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 9.798/20; Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 9.740/20; e Projeto de Lei Complementar n. 702/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Decreto Legislativo n. 2.182/20, de autoria do vereador Chiquinho Telles; Projeto de Lei n. 9.836/20, de autoria do vereador Chiquinho Telles; Projeto de Lei n. 9.837/20, de autoria do vereador Ademir Santana; Projeto de Lei n. 9.838/20, de autoria do vereador Dr. Cury; Projeto de Lei n. 9.839/20, de autoria do vereador Carlão; Projeto de Lei n. 9.840/20, de autoria do vereador Papy; e Projetos de Lei Complementar n. 704/20, n. 705/20 e n. 706/20, de autoria dos vereadores Carlão, Valdir Gomes e Delegado Wellington, respectivamente. Foram apresentadas as indicações do n. 19.339 ao n. 19.842 e 12 (doze) moções de pesar. Foram apresentadas 29 (vinte e nove) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. Requerimento Escrito n. 33/20, de autoria dos vereadores Valdir Gomes, Papy e Delegado Wellington, para o Gabinete do Prefeito (Gapre). Em discussão, usou da palavra o vereador Valdir Gomes. Em votação simbólica, aprovado. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.794/20, de autoria do Executivo municipal. Foram apresentadas 2 (duas) emendas modificativas, ambas de autoria do vereador Eduardo Romero. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento pediu vista do projeto, em razão das emendas. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovada a solicitação. DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA DO PROJETO DE LEI N. 9.794/20, EM RAZÃO DAS EMENDAS, FEITO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OS DEMAIS PROJETOS PAUTADOS NA ORDEM DO DIA FICARAM PREJUDICADOS E, NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A LIVE DA COMISSÃO ESPECIAL EM APOIO AO COMBATE À COVID-19, A SER REALIZADA NO DIA 5 DE AGOSTO, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO, E TRANSMITIDA NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO FACEBOOK; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 6 DE AGOSTO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 4 de agosto de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Campo Grande-MS, 6 de agosto de 2020. Vereador Carlão 1º Secretário PROF. JOÃO ROCHA Presidente VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 10 de agosto de 2020 Diário do Legislativo – nº 745 JUSTIFICATIVA: PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.173/2020 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE AO SR. ITAMAR RODRIGO AMORIM BUZZATTA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º – Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-Grandense ao Sr. . ITAMAR RODRIGO AMORIM BUZZATTA publicação. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Sala das Sessões, 01 de julho de 2020. VINICIUS SIQUEIRA Vereador – PSL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo visa outorgar ao Sr. ITAMAR RODRIGO AMORIM BUZZATTA, o Título de Cidadão Campo-Grandense, por relevantes serviços prestados à municipalidade. Renato Aparecido da Silva, é empresário, proprietário da RR Nogueira Soluções em negócios LTDA, especializada em equipamentos e suprimentos de informática. Nascido na cidade de Osasco- SP, chegou à cidade de Campo Grande – MS em 1983, com seus pais e irmãos ainda criança, com 10 anos de idade. Seu pai Aparecido Gabriel da Silva veio primeiro para poder organizar tudo e alugar uma casa para morarem, assim que estava tudo pronto, Renato, e seus irmãos (Rodrigo e Ivan) e a mãe Lazara da Conceição vieram. Desde que chegaram nunca mais quiseram sair de Campo Grade, fizeram a história neste município, no ano de 1993, sua mãe abriu uma empresa de suprimentos de informática, com o passar do tempo foi se especializando em atendimento a empresas públicas e privadas tanto por meio de prestação de serviço, intermédio de compra e licitação dos mais variados produtos, sempre criando oportunidade de emprego para outras pessoas, ajudando a fomentar o comércio de Campo Grande, trabalhando sempre com muita dedicação. Aqui estão com a raiz fincada aqui nessa cidade que cresceu e ainda está crescendo mais, construíram a história aqui, e se considera um feliz cidadão campo-grandense de coração, juntamente com a família e amigos que fizeram aqui aos longos desses 37 anos. Hoje tem 47 anos de luta e amor, possui uma família que construí com minha esposa. Tudo que tenho hoje em dia são graças à educação e amor que recebi de meus pais, eles me tornaram o homem que sou hoje em dia e a essa linda cidade que acolheu a mim e minha família de braços abertos. Em face do exposto, incito o apoio de todos os pares para a aprovação desde projeto de Decreto legislativo. Sala das Sessões, 15 de julho de 2020. ITAMAR RODRIGO AMORIM BUZZATTA, nascido em Loanda/PR, é Jornalista conhecido na nossa Capital formado há 19 anos. Atualmente cursa História na faculdade Estácio de Sá. VALDIR GOMES VEREADOR – PSD Residente em Campo Grande/MS há 37 anos, chegou à cidade com 03 anos de idade junto com seus pais. Repórter, cinegrafista e produtor, atualmente trabalha na TVI BAND MS como repórter e apresentador. A homenagem com o Título de Cidadão Campo-Grandense representa o reconhecimento do Poder Público e de toda a sociedade por seu trabalho dedicado, sério e competente. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.831/20 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA CERTIDÃO POSITIVA OU NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL VIRTUAL (CND VIRTUAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelo exposto, submetemos o Projeto de Decreto Legislativo em tela à apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis. Sala de sessões, 01 de julho de 2020. VINICIUS SIQUEIRA Vereador – PSL A Câmara Municipal de Campo Grande-MS A p r o v a: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2.181/2020 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE AO SENHOR RENATO APARECIDO DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Art. 1º – Fica concedido ao senhor Renato Aparecido da Silva, o título de cidadão campo-grandense, pelos relevantes serviços prestados a este município. Art. 2º – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de julho de 2020. VALDIR GOMES VEREADOR – PSD Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual), com o objetivo de dinamizar o atendimento ao contribuinte, desburocratizando e encurtando o tempo em relação a consultas e regularização de tributos, disponibilizando acesso às Certidões Positivas ou Negativas de Débito através do Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande MS. §1º. A ferramenta da web proporcionará aos munícipes rapidez e segurança fornecendo Certidão Positiva de Débitos, Certidão Suspensiva com Caráter Negativo, Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) municipal, Certidão de Débitos Mobiliária ou Imobiliária pela internet. §2º. O pedido da CNDG se dará por requerimento virtual no endereço eletrônico http://www.capital.ms.gov.br/semre através de fornecimento de informação do número de identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitada pelo próprio requerente ou seu representante legal; §3º. A Certidão Negativa de Débitos Gerais – CNDG será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário e Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de Campo Grande. §4º. A regularidade fiscal de que trata o caput deste artigo é caracterizada pela não existência de pendência cadastral e/ou de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte. Página 3 – segunda-feira – 10 de agosto de 2020 Diário do Legislativo – nº 745 §5º Considera-se pendência de natureza tributária e não tributária o descumprimento de obrigação principal e por pendência cadastral o descumprimento de obrigação acessória. Art.2º Os pais e responsáveis que optarem por manter seus filhos no ensino a distância online não sofrerão qualquer tipo de penalidade, desde que mantenham o ensino online da criança e adolescente. §6º Em caso de débito, o site emitirá mensagem, para que o munícipe providencie a regularização. Art. 3º Os alunos que não estiverem presentes nas aulas presenciais, permanecendo nas aulas online, não sofrerão qualquer tipo de penalidade que prejudique o ano letivo. Art.2º. As certidões emitidas deverão receber a confirmação de autenticidade do documento via sistema web. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 03 de Agosto de 2020 Art.4º Esta Lei entra em vigor após a regulamentação pelo executivo e adaptações necessárias no sistema de informática. Vereador Papy SOLIDARIEDADE Sala das Sessões, 13 de julho de 2020. CARLOS AUGUSTO BORGES Vereador Carlão PSB 1º secretário JUSTIFICATIVA Apresento este projeto de lei com a finalidade de instituir um Programa Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual), que visa dinamizar o atendimento ao contribuinte, desburocratizando e encurtando o tempo em relação a consultas e regularização de tributos, disponibilizando acesso às certidões positivas e ou negativas de débito através do Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande MS, proporcionando aos contribuintes do município maior rapidez e segurança fornecendo Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) municipal (mobiliária ou imobiliária) pela internet. Com essa opção, o contribuinte não precisará mais se deslocar até o Paço Municipal para requerer o documento que pode ser obtido pelo endereço eletrônico http://www.capital.ms.gov. br/semre na página da prefeitura, após adaptações do sistema. O sistema também deverá ser apto a emitir a autenticidade do documento. Esta medida é importante, em especial neste momento de pandemia do COVID 19, pois evita aglomeração no setor responsável e de acordo com as estatísticas de emissão de certidões ocorrendo a implantação do serviço online, será uma ferramenta imprescindível para garantir a otimização, desburocratização e celeridade no atendimento e, assim, proporcionar maior comodidade aos nossos munícipes. Nos municípios onde já foi implantado o sistema da Certidão Web, houve uma redução de até 60% do atendimento presencial para a emissão de certidões. A expedição das certidões dessa natureza é disciplinada pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 205 da Lei 5.172/66, que estabelece que “a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido”. Apresento o Projeto autorizativo, atendendo uma das funções do vereador que é a de auxiliar na administração, dando sugestões para melhoria de atendimento ao munícipe e em razão disso, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação. JUSTIFICATIVA Apesar de todas as diretrizes elaboradas para a retomada as aulas presenciais na Rede privada de ensino, muitos pais e responsáveis estão preocupados e receosos. Diversos pais e responsáveis acreditam que estarão colocando a vida da criança e do adolescente em risco. Entre os diversos motivos para os pais e responsáveis não se sentirem seguros que crianças e adolescentes retornem às aulas presenciais é a incerteza mundial sobre o avanço do coronavírus e, principalmente, a noção de que os estudantes, especialmente os de menor idade, dificilmente seguirão as medidas exigidas. Além da dificuldade de controlar as crianças, ainda mais depois de meses afastadas dos colegas e professores, muitos se preocupam como será o dia a dia nas escolas com as medidas sanitárias que deverão ser implementadas. Neste momento de pandemia, com muitas incertezas e aumento no número de casos e óbitos, os pais e responsáveis não podem ser obrigados a enviar seus filhos para as escolas por medo de serem processado pelo Conselho Tutelar por terem optado a manter a criança segura neste momento de pandemia. Vale destacar que muitas escolas particulares adotaram as medidas de biossegurança para poderem reabrir, bem como a necessidade dos pais e responsáveis que precisam da retomada das aulas por necessidade ou até mesmo pelos problemas emocionais que esse isolamento tem causado nas crianças. No mesmo raciocino, insta salientar que as escolas adoram a NOTA TÉCNICA n. 02/SEFES/CVS/SVS/SESAU, que segue anexo. Desta forma, submeto a presente proposta legislativa, contando com o imprescindível apoio dos membros desta augusta Casa de Leis. Campo Grande – MS, 03 de Agosto de 2020 Vereador Papy SOLIDARIEDADE Sala das Sessões, 13 de julho de 2020. CARLOS AUGUSTO BORGES Vereador Carlão PSB 1º secretário PROJETO DE LEI Nº. 9.842/20 ESTABELECE AUTONOMIA DOS PAIS E RESPONSÁVEIS PARA A OPÇÃO DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, vem por meio desta, comunicar a todos os interessados a ALTERAÇÃO DE DATA da sessão pública de ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA E PREÇO da licitação – Tomada de Preço n° 001/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO REFEITÓRIO, ÁREA DE SERVIÇO E DE 18 (DEZOITO) GABINETES DE VEREADORES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme segue: FICA ALTERADA A DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020 PARA O DIA 14 DE AGOSTO DE 2020. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital do referido certame. Campo Grande-MS, 06 de agosto de 2020. A P R O V A: Art.1º Fica facultado aos pais e responsáveis dos alunos da rede privada de educação no município enviar seus filhos às escolas, desde que seja mantido o ensino a distância online, sustentando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Parágrafo Único. No momento em que o Poder Executivo determinar o retorno das atividades de ensino de forma presencial, caberá ao responsável pelo aluno a decisão de permanecer com as atividades de ensino remoto/ virtual ou o retorno à atividade escolar presencial. JORGE NAKKOUD Presidente da Comissão Permanente de Licitação