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Edição Nº 740 – 31 de julho de 2020

31.07.2020 · 12:00 ·

1 Página ANO III – Nº 740 – sexta-feira, 31 de julho de 2020. COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATO II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; III – manter, junto à Diretoria de Comunicação, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber o endereço eletrônico e conectar-se à sessão virtual de deliberação; IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II deste artigo durante o horário designado para a sessão virtual. ATO DA MESA DIRETORA n. 145/2020 Dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições legais e conforme dispõe o art. 27, II, “b” do Regimento Interno deste Poder Legislativo, R E S O L V E: Art. 13. Caberá à Diretoria de Comunicação manter disponível número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo SDR, que atualmente é o (67) 3316-1610. Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 30 de julho de 2020. Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota – SDR da Câmara Municipal de Campo Grande, que consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias submetidas à deliberação pelos parlamentares. PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário Art. 2º O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS I – funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; ATO II – permitir o acesso simultâneo de, no mínimo, 29 (vinte e nove) conexões; III – permitir a gravação da íntegra dos debates; IV – possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente; ATO N. 144/2020 – MESA DIRETORA V – permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; ALTERA DISPOSIÇÕES DO ATO DA MESA DIRETORA N. 139/2020 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS. VI – permitir o acompanhamento da sessão e audiência pública pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 3º O SDR será utilizado para as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, que em circunstância excepcional, reconhecida como tal pela Mesa Diretora, como, por exemplo, em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a presença dos vereadores no edifício da Câmara Municipal ou em outro local físico. Art. 4º As sessões ordinárias serão realizadas nas terças e quintas-feiras, com horário previsto das 9 até às 12 h, conforme o estabelecido na Resolução n. 1.219, de 15 de dezembro de 2015, por meio do SDR, e a pauta para ordem do dia da mesma, disponibilizada por meio de aplicativo de mensagem, site oficial da Câmara Municipal e Diário do Legislativo; Parágrafo único. As sessões extraordinárias e audiências públicas realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas para dia e horário previamente comunicados, por aplicativo de mensagem, site oficial da Câmara Municipal, Diário do Legislativo e/ou por e-mail. Art. 5º Alguns minutos antes da hora designada para o início da sessão, a Diretoria de Comunicação encaminhará, por meio de aplicativo de mensagem e/ou por e-mail, aos parlamentares no exercício do mandato, o endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação. Art. 6º Pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias serão disponibilizadas por aplicativo de mensagem, site oficial da Câmara Municipal e Diário do Legislativo Art. 7º A Ordem do Dia da sessão ordinária, composta pelos projetos constantes da pauta, além dos requerimentos numerados, deverá ser disponibilizada pela Diretoria Legislativa, por meio do Sistema de Gestão Legislativa, exceto quando projetos de autoria do Poder Executivo, os quais serão também encaminhados via aplicativo de mensagem. Art. 8º A discussão e votação das matérias constantes da pauta e dos requerimentos numerados serão realizadas em conformidade com o Regimento Interno. Art. 9º Para fins de validação da pessoalidade da deliberação, é obrigação do parlamentar manter-se posicionado em frente à câmera frontal do dispositivo, quando da votação. Art. 10. O comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base na presença dos mesmos durante a sessão virtual. Art. 1º O § 1º do art. 2º do Ato n. 139/2020 – Mesa Diretora, de 20 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º …………………………………………………. § 1º O expediente regular da Câmara Municipal de Campo Grande passa a ser das 8h00min às 12h00min, de segunda a quinta-feira, com frequência de 25% do quantitativo de servidores e estagiários, em revezamento, o qual será definido pelo Diretor de Departamento ou Vereador, sendo que: I – Às segundas e quartas-feiras o expediente estará restrito às Diretorias subordinadas à Secretaria-Geral de Administração e Finanças, à Diretoria Técnica, à Controladoria-Geral e à Ouvidoria; II – Às terças e quintas-feiras o expediente estará restrito à Diretoria Legislativa e à Subprocuradoria de Assuntos Legislativos; III – A Diretoria de Comunicação, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Protocolo e Arquivo e a Coordenadoria de Patrimônio e Serviço cumprirão expediente na forma do § 1º deste artigo; IV – O Chefe de Gabinete da Presidência e o Procurador-Geral da Câmara estarão à disposição da Presidência nos dias de funcionamento da Casa; V – O expediente dos Gabinetes dos senhores Vereadores será definido pelo respectivo parlamentar.” Art. 2º Os servidores que não estiverem cumprindo expediente na forma prevista no artigo anterior estarão sujeitos ao regime de teletrabalho. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de julho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário Art. 11. As votações serão documentadas pelo 1º ou 2º Secretário. Art. 12. Caberá ao parlamentar: I – providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de áudio e vídeo; VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud