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Edição Nº 731 – 08 de julho de 2020

08.07.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 731 – quarta-feira, 08 de julho de 2020 7 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATAS PAUTA Extrato – Ata n. 6.714 PAUTA PARA A 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 09/07/2020 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N. 9.761/20 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE TELEMEDICINA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. VEREADORES – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA AUTORIA: ENFERMEIRA CIDA AMARAL E SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO. – QUORUM PARA REJEIÇÃO: ABSOLUTA (15 VOTOS) MAIORIA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.368/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: PRESENTES) (METADE +1 – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES DOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Valdir Gomes, pelo PSD; Betinho, pelo Republicanos; Carlão, pelo PSB; Dr Cury, pelo DEM; e Ayrton Araújo do PT, pelo PT. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.815/20, de autoria do vereador Betinho; Projeto de Lei n. 9.816/20, de autoria da vereadora Dharleng Campos; Projetos de Lei n. 9.817/20, n. 9.818/20 e n. 9.819/20, todos de autoria do vereador Gilmar da Cruz; Decretos Legislativos n. 2.113/20, n. 2.114/20 e n. 2.115/20, todos de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral; Decretos Legislativos n. 2.116/20, n. 2.117/20 e n. 2.118/20, todos de autoria do vereador João César Mattogrosso; Decreto Legislativo n. 2.119/20, de autoria do vereador Pappy; Decretos Legislativos n. 2.120/20, n. 2.121/20 e n. 2.122/20, todos de autoria do vereador Fritz; e Decretos Legislativos n. 2.123/20, n. 2.124/20 e n. 2.125/20, todos de autoria do vereador Ademir Santana. Foram apresentadas as indicações do n. 17.501 ao n. 17.879 e 3 (três) moções de pesar. Foram apresentadas 21 (vinte e uma) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.740/20, de autoria do Executivo municipal. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE, VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 7 DE JULHO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 2 de julho de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário AUTORIA: VEREADOR PAPY. PROJETO DE LEI N. 9.564/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: PRESENTES) (METADE +1 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VISITA DE ATLETA E/OU ARTISTA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTERNADOS DOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE CAMPO GRANDE/MS. AUTORIA: VEREADOR PROF. JOÃO ROCHA. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI N. 9.678/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: PRESENTES) (METADE +1 PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.126/20 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DE TRAVESSIA DE PEDESTRES NOS SEMÁFOROS, A UTILIZAÇÃO POR DEFICIENTES DOS FÍSICOS E IDOSOS. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Joselito Ursulino Soares. AUTORIA: VEREADOR JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, Campo Grande-MS, 07 de julho de 2020. A P R O V A: PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 1° – Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Joselito Ursulino Soares, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 Art. 2° – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente desta Câmara Municipal de Campo Grande – MS, especialmente para esse fim. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2020. BETINHO Vereador – Republicanos JUSTIFICATIVA O Sr. Joselito Ursulino Soares tem 45 anos de idade e é natural de Teresina – PI. Atualmente exerce o posto de Major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Diário do Legislativo – nº 731 Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Concluiu o Curso de Formação de Oficiais em 1997 e desde então realizou de diversos cursos na área da segurança pública, bem como exerceu diversos postos de comanda na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que a credenciam para os relevantes serviços prestados à sociedade campograndense. A homenageada é assistente do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e seu notável saber jurídico e reputação ilibada refletiram no trabalho que é desenvolvido no campo da justiça, em especial no campo da segurança pública em nossa Capital. Portanto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados pela homenageada para a projeção e desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça, em consonância com a Resolução n. 1.146, de 03/05/2012, se revela importante a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Decreto Legislativo. Sala de Sessões, 30 de junho de 2020. Formou-se em Direito no ano de 2015 e cursou Pós Graduação Lato Senso em Direito do Estado pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, além de diversos cursos na área da segurança pública que o credenciam para os relevantes serviços prestados à sociedade campo-grandense. O homenageado é Comandante da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM/PMMS e seu notável saber jurídico e reputação ilibada refletiram no trabalho que é desenvolvido no campo da justiça, em especial no campo da segurança pública em nossa Capital. Portanto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados pelo homenageado para a projeção e desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça, em consonância com a Resolução n. 1.146, de 03/05/2012, se revela importante a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Decreto Legislativo. BETINHO Vereador – Republicanos PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.128/20 Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Marco André Honda Flores. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Sala de Sessões, 30 de junho de 2020. BETINHO Vereador – Republicanos PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.127/20 Art. 1° – Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Marco André Honda Flores, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça. Art. 2° – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente desta Câmara Municipal de Campo Grande – MS, especialmente para esse fim. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Sra. Neidy Nunes Barbosa Centurião. publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Art. 1° – Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Sra. Neidy Nunes Barbosa Centurião, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça. Art. 2° – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente desta Câmara Municipal de Campo Grande – MS, especialmente para esse fim. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2020. BETINHO Vereador – Republicanos JUSTIFICATIVA A Sra. Neidy Nunes Barbosa Centurião tem 44 anos de idade e é natural de Coxim – MS. Atualmente exerce o posto de Tenente Coronel da BETINHO Vereador – Republicanos JUSTIFICATIVA Campo-grandense de nascimento e criação, o Sr. Marco André Honda Flores teve toda sua formação moldada nesta capital. Formado em Direito há 27 anos, é titular do conceituado escritório de advocacia MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede em Campo Grande/MS e filiais em Cuiabá/MT, Goiânia/GO e Brasília/DF. Graças ao seu esforço e dedicação, o escritório hoje é reconhecido em âmbito nacional, sendo certificado pelas normas internacionais da ISO 9001/2015 e reconhecido em 2019 pela GPTW – Great Place To Work como uma das melhores empresas para se trabalhar. Em todo esse tempo de exercício da advocacia, deu emprego a centenas de pessoas em seu escritório, abrindo as portas do mundo jurídico para muitos dos advogados que hoje atuam em todo o país. Além disso, também participou ativamente da Ordem Demolay e é Mestre Maçom, membro da ARLS Ordem e Progresso nº 25. Atualmente, é membro da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/ MS, pelo que seu notável saber jurídico e reputação ilibada refletiram no Página 3 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 trabalho que é desenvolvido no campo da justiça nesta Capital. Diário do Legislativo – nº 731 Sala das sessões, 30 de junho de 2020. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador Portanto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados pelo homenageado para a projeção e desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS, no campo da justiça, em consonância com a Resolução n. 1.146, de 03/05/2012, se revela importante a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Decreto Legislativo. Sala de Sessões, 30 de junho de 2020. BETINHO Vereador – Republicanos PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.129/20 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR OTÁVIO INÁCIO VIEIRA NETO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS DECRETA Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor OTÁVIO INÁCIO VIEIRA NETO. Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 1º de julho de 2020. Vereador Chiquinho Telles PSD JUSTIFICATIVA Esta proposição tem por finalidade a Outorga do Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao SENHOR EVERTON BRANDÃO DA SILVA, nascido em 24.05.1971, na Cidade de Corumbá – MS, Filho de HÉLIO DA SILVA e CATARINA BRANDÃO DA SILVA, residente em Campo Grande desde 2017. Nascido na Cidade de Corumbá – MS mudou-se com sua esposa para Campo Grande no início de 2017. Aos 14 anos de idade, o senhor Everton se mudou para Bauru – SP, concluir o ensino médio e iniciar sua faculdade na área de farmácia bioquímica na Universidade Sagrada Coração. Atualmente é profissional na área de farmácia e bioquímica. Em 1994, entrou no exército na cidade de Três Lagoas, como 2° Tenente Farmacêutico. Em 1995, retornou para Corumbá – MS, onde se casou com a Sra. Edna Batista de Carvalho, possuindo atualmente um casal de filhos. No mesmo ano comprou uma farmácia em Corumbá, chamada Drogamed e um laboratório de análise clinicas. Em 1998 seu pai faleceu, onde foi convidado a ser Maçom, constando atualmente com 23 anos de Maçonaria pela loja Maçônica Estela do Oriente n°01. Em 2017, se mudou para Campo Grande – MS, onde com mais três sócios inseriu na Capital Campo Grandense uma rede de farmácias, sendo 20 lojas de Farmácias Mais Popular e Drogarias Levi, em Campo Grande. Por sua imensa experiência por seus brilhantes trabalhos prestados em toda sua carreira, e o auxílio no desenvolvimento econômico da Capital, motivos estes que por si só justificam o Titulo de Cidadão CampoGrandense ao SENHOR EVERTON BRANDÃO DA SILVA, e para tanto esperamos a aprovação dos nobres pares. Sala das sessões, 30 de junho de 2020. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.132/20 JUSTIFICATIVA Otávio Neto, 50 anos de idade, Natural de Rio Verde de Mato Grosso – MS. Casado com Adriana Maldonado e Pai do Ighor Matthaeus, 28 anos, da Ingrid Baruki de 26 e do Oliver de Barros Vieira, de 9 aninhos. Morou em Campo Grande ainda menino nos anos 70 no bairro Universitário. Nos anos 80, voltou para a capital onde viveu por mais 4 anos no bairro Mata do Jacinto onde estudou na escola José Maria Hugo Rodrigues. Em 2017 retornou a Campo Grande para comandar a implantação da Rádio CBN Campo Grande. Atualmente Otávio Neto prepara o lançamento de um programa de entretenimento e jornalismo no Grupo Valor, que controla O Sul Mato Grossense que vai ao ar no maior canal das redes sociais de Mato Grosso do Sul. O jornalismo digital é o atual projeto profissional. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE A SENHORA BRUNA MENDES LEITE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS DECRETA Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense a Senhora BRUNA MENDES LEITE. Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 1º de julho de 2020. Vereador Chiquinho Telles PSD Sala das sessões, 1º de julho de 2020. Vereador Chiquinho Telles PSD PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.131/20 JUSTIFICATIVA OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR EVERTON BRANDÃO DA SILVA. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/ MS APROVA: Art.1º – Fica outorgado o Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor EVERTON BRANDÃO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a esta capital. Art.2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Bruna Mendes, 33 anos. Nascida na cidade de Aquidauana/MS. Formada em jornalismo pela uniderp em 2007. Trabalhou em programa de tv exibido pelo canal o boi- de 2007 a 2010 – pela empresa sete estrelas embriões. Desde 2010 trabalha na TV Morena, sendo que desde 2014 está como editora executiva e apresentadora do MSTV 1ª edição. Sala das sessões, 1º de julho de 2020. Vereador Chiquinho Telles PSD Página 4 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.133/20    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE AO SENHOR CACILDO TADEU GEHLEN. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Campograndense ao Senhor Cacildo Tadeu Gehlen, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande-MS. Art. 2º – A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de Campo Grande/MS, especialmente para esse fim. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 01 de Julho de 2020. VEREADOR PAPY SOLIDARIEDADE 3º Secretário JUSTIFICATIVA O Senhor Cacildo Tadeu Gehlen, natural da cidade de São José do Ouro – RS, cursou a Faculdade Direito na UPF – Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, concluindo sua formação profissional, onde exerceu a advocacia durante 20 anos em escritório renomado naquela cidade. Veio residir e advogar em Campo Grande/MS em 1989, atuando até hoje como advogado especialista na área trabalhista e cível. Foi reconhecido durante dois anos como o profissional que mais distribuiu ações no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo presenteado em evento realizado na cidade de São Paulo/SP. Advogou durante mais de 10 anos para a Autolatina, Bancos Ford, Volkswagen e Itaú. Tradicionalista da cultura gaúcha. Foi Patrão do CTG Farroupilha, sócio fundador e vice patrão do CTG Tropeiros da Querência. Representou a cultura gaúcha deste querido Estado do Mato Grosso do Sul em rodeios Crioulos Internacionais, especialmente em Vacaria e Passo Fundo, ambos no Estado do Rio Grande do Sul, bem assim em FENART – Festival Nacional de Arte, na modalidade gaúcha, nas cidades de em Brasília/DF, Sorriso/MT, Rio Verde/GO, bem como tantos outros eventos culturais em diversas outras querências. Construiu um local de Eventos dentro da Capital, denominado Recanto do Cavalo, que se destaca a nível estadual. Juntamente com a cultura gaúcha, sempre expandiu a cultura sul-mato-grossense por onde esteve, em especial, nos três Estados da região Sul do país. Tem um carinho especial por essa terra onde, juntamente com sua esposa, criou três filhos, uma enfermeira, outra gerente geral no setor de vendas e um advogado, tendo orgulho de levar o nome desta cidade Morena por todos os lugares onde anda. Diante do exposto, o homenageado merece indubitavelmente esta justa e merecida homenagem, através da outorga da honraria, contando com a costumeira aquiescência dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 01 de Julho de 2020. Diário do Legislativo – nº 731 JUSTIFICATIVA Natural de Presidente Prudente-SP, onde nasceu aos 15 de janeiro de 1973, casado e pais de duas filhas, é Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba – Toledo, pós-graduado lato sensu em Gestão de Segurança Pública em Centro Universitário Toledo, Araçatuba – SP; MBA de Gestão em Saúde em Universidade Católica Dom Bosco, e aprovado no exame da ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), registrado sob nº 59.290. Além disso, é integrante dos quadros da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desde 14/04/2000, Professor da Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desde o ano de 2017, professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Inteligência e Contra inteligência” em Faculdades Integradas de Cassilândia – FIC, Mato Grosso do Sul, representante da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com designação em 25 de maio de 2017. Na Polícia Civil atuou como Delegado de Polícia como Titular das Delegacias de Polícia de Rio Negro e Caarapó, vindo a ser removido para Campo Grande em outubro de 2006, vindo a atuar nesta Capital na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, 1ª e 3ª Delegacias de Campo Grande, ocupando atualmente o cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil desde 24 de novembro de 2015. Atualmente exercendo o cargo de Corregedor-Geral da Polícia Civil de o mês de Dezembro de 2019. Integrou a banca examinadora do exame oral do Concurso de Provas e Títulos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia – ano de 2017. Outrossim, é palestrante com ampla experiência nas temáticas relacionadas a Crimes de Trânsito, Segurança e Vida no Trânsito e legislação institucional. Pelo exposto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Campo Grande – MS, em consonância com a Resolução n. 1.146, de 03/05/2012, se revela importante à anuência dos nobres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo. Sala das Sessões, 01 de julho de 2020. Delegado Wellington Vereador PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.135/20 VEREADOR PAPY SOLIDARIEDADE 3º Secretário PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº Outorga o título de cidadão campo-grandense ao Sr. Manoel Natal Nunes de Souza. 2.134/20 Outorga o título de cidadão campo-grandense ao Sr. Márcio Rogério Faria Custódio. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Art. 1° – Fica outorgado o titulo de cidadão campo-grandense ao Sr. Manoel Natal Nunes de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Art. 1° – Fica outorgado o titulo de cidadão campo-grandense ao Sr. Márcio Rogério Faria Custódio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de julho de 2020. Delegado Wellington Vereador Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de julho de 2020. Delegado Wellington Vereador JUSTIFICATIVA Engenheiro Agrônomo casado, pai de 02 (duas) filhas. Formou-se em 1981 pela Fundação Faculdade de Agronomia Luiz Meneghel, no Paraná, onde inicialmente trabalhou na sua região no Oeste Paulista em uma conhecida empresa de comercialização de Fertilizantes, a Manah. Posteriormente, foi transferido para o Estado do Mato Grosso do Sul, para Capital Campo Grande Página 5 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 em 1987. Em 1988, aceitou o desafio de montar uma filial de Fertilizantes no Estado do Mato Grosso. A partir do seu espírito empreendedor, e percebendo o aumento da produção agrícola no Brasil, abriu seu próprio escritório de Representações na capital, onde atua até o presente momento. Pelo exposto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Campo Grande – MS, em consonância com a Resolução n. 1.146, de 03/05/2012, se revela importante à anuência dos nobres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo. Sala das Sessões, 01 de julho de 2020. Diário do Legislativo – nº 731 A Câmara Municipal de Campo Grande – MS  Decreta:  Art.1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE, ao Sr. Ramses Jose Ferreira, pelos relevantes serviços prestados no ramo empresarial no Município de Campo Grande – MS.  Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.  Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.  Campo Grande (MS), 30 de Junho de 2020. Delegado Wellington Vereador JÚNIOR LONGO Vereador PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2.136/20 JUSTIFICATIVA OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR ANTONIO CARLOS DE ABREU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS A presente propositura pretende homenagear o Sr. Ramses Jose Ferreira, nascido em 04 de maio de 1963, na cidade de Itumbiara/MG. O homenageado chegou em Campo Grande/MS em 1980, e desde então tem contribuído para o desenvolvimento local. Em 1986 abriu a empresa PAX REAL DO BRASIL, uma empresa especializada em serviços funerários, o qual está com sua família desde então. A P R O V A: Já em 1990, a PAX REAL começa o empreendimento MEMORIAL PARK, um dos mais arrojado e moderno, cemitério estilo parque em Mato Grosso do Sul. Art. 1º – Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor Antonio Carlos de Abreu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande/MS. Continuando a expandir seus empreendimentos, em 2004 a PAX REAL inaugura a POLICLINICA REAL no Centro de Campo Grande, assim gerando mais postos de trabalhos, uma opção em Saúdecom desconto para clientes PAX REAL, na área médica e odontológica. Art. 2º – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, por ocasião das comemorações do aniversário da cidade, em data e horário designados pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Campo Grande/MS, conforme dispõe o art. 6º, da Resolução n. 1.146, de 03 de maio de 2012. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2020. VETERINÁRIO FRANCISCO VEREADOR – PSB JUSTIFICATIVA ANTONIO CARLOS DE ABREU, natural de Santa Bárbara do Sul/RS, formouse em Medicina Veterinária na UFMS em 1991, especializou-se em saúde pública pela FIOCRUZ e em clínica médica e cirúrgica de pequenos animais pelo Instituto Qualitas. E hoje cursa o doutorado do programa de pós graduação de desenvolvimento da região centro-oeste no estudo da carcinogênese. Posteriormente, em 2012 abre a Farmácia Real Mais, uma opção a mais para seus clientesno ramo de farmácia com preço diferenciado aos seus clientes e asociedade Campo-grandense. Com esta diversa gama de empreendimentos, o Sr. Ramses atualmente emprega em nosso município, 260 postos de empregos. É apaixonado pela cidade morena onde construiu a sua família e o seu caminho profissional. É extremamente grato a Campo Grande por tê-lo acolhido com tanto carinho. Ante o exposto, apresentamos a presente proposição, na certeza que sua aprovação, representará o reconhecimento do povo Campo-grandense ao inestimável trabalho em nosso município. Campo Grande, MS, 30 de Junho de 2020. JÚNIOR LONGO Vereador PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Foi conselheiro efetivo e suplente por duas gestões do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul – CRMV/MS e fundador da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de Mato Grosso do Sul – ANCLIVEPA/MS. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 699/2020  Atuou como fiscal sanitário da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, por 11 anos. É proprietário da Clínica Veterinária TOTÓ Company, que atua em Campo Grande a mais de 27 anos, sempre evoluindo nos cuidados com os pequenos animais. . Sala das Sessões, 30 de junho 2020. VETERINÁRIO FRANCISCO VEREADOR – PSB . Projeto de Lei Complementar nº ____/2020, substitutivo ao projeto de lei nº 9772/20, que “Suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) enquanto durarem as restrições impostas em razão da pandemia de COVID-19 e dá outras providências”. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 2.137/20 A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE AO SR. RAMSES JOSE FERREIRA.  A p r o v a: Art. 1º Durante a vigência, no âmbito do Município de Campo Grande, de quaisquer medidas ou orientações de restrição ou condicionamentos ao comércio ou à circulação de pessoas, sejam editadas por órgãos ou entidades Página 6 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 de nível federal, estadual ou municipal, fica concedida moratória e, portanto, suspensa a exigibilidade de créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) já lançados ou a serem lançados durante o referido período. § 1º A suspensão será durante 03 (três meses) meses a contar da data de publicação desta Lei Complementar. § 2º A suspensão referida no caput se dará de forma automática, independentemente de requerimento do contribuinte, a partir do não recolhimento do tributo no prazo original. § 3º Após o fim da vigência das medidas referidas no artigo 1º, os créditos que tiveram a exigibilidade suspensa deverão ter os seus prazos de recolhimento estabelecidos de forma parcelada e gradual, considerando as condições econômicas do país e a capacidade financeira dos contribuintes, conforme regulamento a ser editado e regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Campo Grande – MS, 06 de Julho de 2020. VEREADOR PAPY SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA Como é sabido, a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e as medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentá-la, tem impactado de maneira drástica as finanças de pessoas físicas e jurídicas, que muitas vezes vêm sofrendo, a um só tempo, com a diminuição da renda ou faturamento e com o aumento das despesas para fazer frente às contingências da crise. Outrossim, é notório que o estado, através das mais diversas esferas de poder, é, via de regra, a instituição mais robusta, e apta, portanto, a absorver da melhor forma o impacto da crise atual, seja através da assistência à saúde, seja através do socorro econômico a cidadãos e empresas. Nesta esteira, compete ao Poder Público, entre outras medidas, se não isentar, ao menos facilitar o pagamento dos tributos pelos contribuintes neste momento de especial fragilidade. Portanto, uma medida que concilia o interesse público primário, de promoção do bem geral e o interesse arrecadatório estatal é a suspensão temporária da exigibilidade dos tributos e a sua retomada de forma escalonada e gradual ao final da crise. Cumpre esclarecer que a medida ora proposta consubstancia-se no instituto da moratória, que de acordo com artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e pode ser concedida, mediante lei, pelo ente político competente para a instituição do tributo (cf. art. 152, I, alínea “a”). Em relação à iniciativa legislativa, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado jurisprudência no sentido de “ser de iniciativa legislativa concorrente a matéria tributária, pelo que eventual repercussão no orçamento não importaria a iniciativa privativa do Chefe do Executivo”, conforme, exemplificativamente, os entendimentos adotados nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 724 e do Recurso Extraordinário (RE) 590.697. Destaca-se, por fim, que, por se tratar de incentivo fiscal concedido em caráter geral, não configurando, portanto, renúncia fiscal, a presente proposição fica dispensada de outras formalidades, nos termos do art. 154, § 3º, da LOM e do art. 14, § 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Considerando todas as explicações ora apresentadas, pedimos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 06 de Julho de 2020. VEREADOR PAPY SOLIDARIEDADE DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS PORTARIA N. 4.700 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor GABRIEL PEREIRA, matrícula n. 132, por 15 (quinze) dias, no período de 18.06.2020 a 02.07.2020 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 29 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.701 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Diário do Legislativo – nº 731 R E S O L V E: CONCEDER mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço a servidora abaixo relacionada, com fulcro no artigo 78, caput, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações contidas no quadro abaixo: NOME: ARLETE FREITAS DE OLIVEIRA CARGO: A PARTIR: T É C N I C O 01.07.2020 ADMINISTRATIVO 35% Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de julho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.702 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora efetiva APARECIDA MARIA BANDIERA, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, a Vantagem Pessoal prevista no § 1º, do artigo 20, da Lei Complementar Municipal n. 190/2011, acrescentado pela Lei Complementar Municipal n. 31/2018, com a consequente incorporação da referida vantagem à remuneração do cargo efetivo, a partir de 08 de junho de 2020, conforme Processo Administrativo instaurado sob o n. 11602/2020. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de julho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.703 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor efetivo CAETANO PORTO DE ALMEIDA SANTOS, do Quadro Permanente deste Legislativo Municipal, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, para exercer Função de Assistência Intermediária, no percentual de 68% (sessenta e oito por cento), em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, de 27 de junho de 2017, a partir de 1º de julho de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de julho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS DECRETO N. 8.292 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JANAÍNA LIMA DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de julho de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.293 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora BRISA DA SILVA ALVES, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I, Símbolo AP 106, a partir de 1° de julho de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.294 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora GLEYCE SOARES GUIMARAES SIQUEIRA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 1° de julho de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 02 de julho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 7 – quarta-feira – 08 de julho de 2020 Diário do Legislativo – nº 731 CONTABILIDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/06/2020 a 30/06/2020 / Emissão 02/06/2020 Gestão Empenho 1 209/2020 Nome do Credor Função Programática SAL DO PARQUE BAR E RESTAURANTE 0101.01.031.046.2043.3390394.1000 Doc Fiscal Valor 12.000,00 Contratação de empresa especializada para fornecimento de 800 (oitocentas) refeições individuais, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega aos finais de semana, feriados e pontos facultativos. 02/06/2020 1 210/2020 THIMALU COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI ME 0101.01.031.046.2043.4490524.1000 17.120,00 Aquisição de 40 (quarenta) unidades de cadeiras executivas giratórias com braços, para atender os setores administrativos e gabinetes nesta Casa de Leis. 03/06/2020 1 211/2020 VPA SEGURANÇA ELETRÔNICA E 800,00 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 Contratação de empresa especializada para a instalação de cerca elétrica no prédio principal e na aquisição de 20 (vinte) controles remotos codificados para o portão automático do estacionamento 03/06/2020 1 212/2020 VPA SEGURANÇA ELETRÔNICA E 0101.01.031.046.2043.4490522.1000 7.800,00 Contratação de empresa especializada para a instalação de cerca elétrica no prédio principal e na aquisição de 20 (vinte) controles remotos codificados para o portão automático do estacionamento 03/06/2020 1 213/2020 CORREIO DO ESTADO S/A. 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 927,00 rrenovação da contratação do serviço anual de assinatura do Jornal impresso “CORREIO DO ESTADO LTDA” com entrega de segunda à sábado, de 03 (três) exemplares por dia, sendo um para o setor da presidência, um para diretoria administrativa e outro para a área de comunicação da Câmara Municipal de Campo Grande MS. 04/06/2020 1 214/2020 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 99.999,96 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL 08/06/2020 1 215/2020 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 0101.01.031.046.2043.3390396.1000 1.864,80 Contratação de serviço para renovação do seguro total para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, sendo dois carros modelo Palio Fire 1.0, com placas NRL 8278 e NRL 8279 contrato com vigência de 12 meses. 10/06/2020 1 216/2020 SUPERBIZ INTERNET PARA NEGOCIOS LTDA 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 55.082,52 Locação de servidor virtual / Portal da Câmara – SUPERBIZ INTERNET. 16/06/2020 1 217/2020 TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 79.787,97 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO EM SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:SERVIDORES E WIFI (UNIFAIS),REDE DE DADOS E CABEAMENTO,FIREWALL E PONTO DE ACESSO,PROVENDO INTEROPERABILIDADE E OPERAÇÃO SEGURA,COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS. 23/06/2020 1 218/2020 MTH COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI 0101.01.031.046.2043.3390301.1000 7.900,00 AQUISIÇÃO DE CAIXAS ORGANIZADORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). 30/06/2020 1 219/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 734.348,72 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 2.416.945,63 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 405.857,52 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 15.031,76 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 421.393,90 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 2.202,65 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 220/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 221/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 222/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 223/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 224/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Exoneração – 30/06/2020 30/06/2020 1 225/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 3.156,15 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 8.560,74 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 226/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 227/2020 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 694.973,95 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 309,10 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.046.2043.3190134.1000 5.689,96 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 133.480,38 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 170,75 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 62.963,83 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 228/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Exoneração – 30/06/2020 30/06/2020 1 229/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 230/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Mensal 30/06/2020 1 231/2020 Folha de Pagamento Junho/2020 Exoneração – 30/06/2020 30/06/2020 1 232/2020 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO