ANO III – Nº 724 – quarta-feira, 24 de junho de 2020 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 25/06/2020 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 9.770/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA ALTERA O ART. 33 DA LEI N. 6.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REORGANIZA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 449/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES DR. CURY, WILLIAM MAKSOUD, PASTOR JEREMIAS FLORES, AYRTON ARAÚJO DO PT, GILMAR DA CRUZ, ODILON DE OLIVEIRA E PAPY. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 9.677/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CUIDADOS COM A VOZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO E PASTOR JEREMIAS FLORES. 4 Páginas Sami, Pastor Jeremias Flores, Dr. Loester e Carlão. Foram apresentadas duas emendas modificativas, ambas de autoria da vereadora Dharleng Campos. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis ao projeto e às emendas. Em discussão, usaram da palavra a vereadora Dharleng Campos e o vereador Chiquinho Telles. Em votação nominal, aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum voto contrário, com as emendas incorporadas. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.747/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Em discussão, usaram da palavra os vereadores André Salineiro e Otávio Trad. Em votação nominal, aprovado por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.755/20, de autoria do Executivo municipal. Foi apresentada uma emenda aditiva de autoria do vereador Betinho. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis ao projeto e à emenda. Aprovado, com a emenda incorporada, por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do vereador Vinicius Siqueira. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.756/20, de autoria do Executivo municipal. Foram apresentadas uma emenda aditiva, duas emendas modificativas e uma emenda supressiva, todas de autoria do vereador Junior Longo; uma emenda aditiva, de autoria do vereador Veterinário Francisco; e uma emenda modificativa, de autoria da vereadora Dharleng Campos. O vereador André Salineiro, em nome da Comissão Permanente de Controle da Eficácia Legislativa, solicitou vista do projeto. Rejeitado o pedido pelo Plenário. As demais comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis ao projeto e às emendas. Em discussão, usaram da palavra os vereadores Junior Longo, Vinicius Siqueira e Otávio Trad. Em votação nominal, aprovado por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários, com as emendas incorporadas. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, ÀS 9 HORAS, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO, TRANSMITIDA AO VIVO, NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO FACEBOOK; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 18 de junho de 2020. Campo Grande-MS, 23 de junho de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente Vereador Carlão 1º Secretário ATAS PROJETOS DE LEI Extrato – Ata n. 6.710 Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Dr. Loester, pelo MDB; Otávio Trad, pelo PSD; e Delegado Wellington, pelo PSDB. Foi apresentado pelo Executivo municipal: Projeto de Lei n. 9.807/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.805/20, de autoria do vereador Ademir Santana; e Projeto de Lei n. 9.806/20, de autoria do vereador André Salineiro. Foram apresentadas as indicações do n. 16.109 ao n. 16.449 e 8 (oito) moções de pesar. Foram apresentadas 21 (vinte e uma) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.798/20, de autoria dos vereadores Dharleng Campos, Enfermeira Cida Amaral, Dr. Wilson PROJETO DE LEI Nº 9.808/20 ALTERA PARA “APOLINÁRIO GONÇALVES” A RUA CANELA LOCALIZADA NO BAIRRO AMAMBAÍ, NESTA CAPITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1° Fica alterado para “Apolinário Gonçalves” a Rua Canela localizada no Bairro Amambai, nesta capital. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 24 de junho de 2020 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 17 de junho de 2020. DELEGADO WELLINGTON VEREADOR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como homenagem póstuma ao Sr. Apolináro Gonçalves, carinhosamente conhecido como Chiquinho Carteiro, falecido em 10 de junho de 2001, que dedicou sua vida profissional a sua paixão: os Correios, sempre trabalhando como carteiro nas ruas da nossa capital. Recebeu por várias vezes a honra de ser o “Carteiro Padrão”, pelo seu zelo, pontualidade e dedicação, bem como a honra ao mérito da Instituição, destinada aos funcionários com mais de 26 anos ininterruptos de serviços prestados à empresa, com dedicação e empenho. Foi entrevistado várias vezes nos jornais da época sempre lembrado na data comemorativa do Dia do Carteiro, 25 de janeiro. Além das honrarias, o Sr. Apolinário Gonçalves, era conhecido em toda cidade, em especial, no Bairro Amambaí, sendo lembrado até os dias de hoje, pela população mais tradicional do bairro. Ante ao exposto, certo do entendimento dos nobres pares, peço o apoio à matéria em tela apresentada, para a aprovação. Diário do Legislativo – nº 724 Na FETEMS, a sindicalista desempenhou diversas funções. Atuou como diretora, esteve à frente da secretaria-geral e dos aposentados, como também foi responsável pelo desenvolvimento de diversos projetos e sempre participou de todas as lutas da educação ao longo de toda a sua história. Se aposentou em 2018, foi uma militante muito forte na defesa dos direitos das mulheres. Com muita garra, fazia combate diário em relação à violência doméstica e familiar. Uma guerreira que possui sua história reconhecida não só em nível estadual, como nacional. Faleceu em 31 de agosto de 2018, vítima de violência e deixou um legado de luta, amor e carinho para todos que com ela conviveram. Por todo o exposto e em reconhecimento à dedicação e sua história de luta pela educação, direitos sociais e em defesa das mulheres é que solicito aos nobres Pares aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 22 de junho de 2020. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PSDB PROJETO DE LEI N° 9.810/20 Institui o sistema de notificação compulsória de casos de COVID-19 ao Poder Público Municipal de Campo Grande, MS. Sala das sessões, 17 de junho de 2020. DELEGADO WELLINGTON VEREADOR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, PROJETO DE LEI n. 9.809/20 DENOMINA DE PROFESSORA MARIA ILDONEI DE LIMA PEDRA, A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI), LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM DAS NAÇÕES. A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, APROVA: Art. 1° Todas as empresas, estabelecimentos, unidades, órgãos públicos que prestam atendimento ou assistência ao público devem notificar à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande os casos de suspeita ou contaminação por COVID-19 dos seus funcionários, empregados e/ou colaboradores no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após tomar ciência da suspeita de contaminação ou da contaminação por COVID-19. A p r o v a: Art. 1º Fica denominada de Professora Maria Ildonei de Lima Pedra a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI), localizada na Rua Paulo Arashiro, L. 02, Q. 18, no bairro Jardim das Nações, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde ao receber a notificação de casos de suspeita de contaminação ou de contaminação por COVID-19 deverá disponibilizar tal informação em seu sítio na internet no prazo de até 06 (seis) horas. Parágrafo único. Na disponibilização da informação ao público a Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar os seguintes dados: I – Nome do estabelecimento, unidade ou local de atuação da pessoa Sala das Sessões, 22 de junho de 2020. contaminada ou com suspeita de contaminação por COVID-19; II – Data da realização do exame ou teste laboratorial confirmando a ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PSDB JUSTIFICATIVA A homenageada, Maria Ildonei de Lima Pedra, natural do município de Camapuã, no Estado de Mato Grosso do Sul, mudou-se para Campo Grande no ano de 2000. Mesmo sendo do interior, a pedagoga Maria Ildonei, estava sempre em Campo Grande para participar de passeatas, mobilizações e paralisações em defesa da Educação e dos (as) trabalhadores (as). Iniciou sua carreira de professora em 1982 e mudou-se para Campo Grande-MS em 2000, para lecionar na Escola Estadual Lino Villachá, no bairro Nova Lima. Na oportunidade, foi eleita representante sindical pelo Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP. Exerceu mandato classista por 13 anos na Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS. No último ano (2018), ajudava na administração do hotel da FETEMS. contaminação por COVID-19, ou no caso de suspeita de contaminação por COVID-19 a data da notificação determinando isolamento clínico do funcionário, empregado ou colaborador. Art. 3º. A não observância da notificação compulsória prevista nesta lei gerará multa cujo valor será definido pelo Poder Executivo e cuja sanção recairá sobre as empresas, estabelecimentos, unidades, órgãos públicos e/ou seus titulares, que não cumprirem com as disposições desta lei. §1º. O Poder Público Municipal fica autorizada a promover a fiscalização do cumprimento desta lei requisitando as empresas, estabelecimentos, unidades, órgãos públicos através dos agentes públicos informações relativas a notificação de suspeitas ou casos confirmados de COVID-19. §2º. A não observância das requisições encetadas pelos agentes públicos de que fala o disposto no parágrafo anterior será reputada como infração a presente lei, ocasionando multa administrativa cujo valor pecuniário será definido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário para sua imediata aplicação. Página 3 – quarta-feira – 24 de junho de 2020 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de junho de 2020. Fritz Vereador JUSTIFICATIVA A Lei Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 dispôs em seu artigo 3º um rol de medidas sanitárias, entre as quais, as de estudo e investigação epidemiológica que nos termos do §7º, do citado artigo podem ser adotadas pelos gestores locais, como tal, pela Municipalidade, de forma que a presente propositura está em consonância com as práticas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como consentida em Lei Federal, até porque todos sabemos que para o combate a disseminação do novo Coronavírus a informação adequadamente prestada ao público tem sido uma das principais ferramentas para refrear o avança da doença. De outro turno, nos termos do artigo 22, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, insere na competência desta Câmara de Vereadores instituir normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município. Escudado nestas razões e visando estabelecer de forma incontinenti este instrumento de informação em consagração às políticas públicas de saúde é que peço e espero a aquiescências dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de Lei. Fritz Vereador Diário do Legislativo – nº 724 e aventura, outra riqueza exponencial do estado, sendo o Pantanal e Bonito os principais destinos turísticos com grande diversidade de atrativos e roteiros de ecoturismo. O Pantanal é a maior planície inundável do mundo, com 140 mil km², sendo 65% dessa área no Mato Grosso do Sul. O Pantanal foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade, por ser uma das mais exuberantes e diversificadas reservas da biosfera. Diante dessas considerações, nada mais justo e merecida tal homenagem, no sentido de oficializarmos à nossa amada capital com o título de “Cidade Morena”. Espero, portanto, o apoio dos meus ilustres pares para aprovação deste Projeto que ora lhes submeto. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Vereador Dr. Wilson Sami MDB-MS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS PORTARIA N. 4.697 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. NOME: APARECIDA MARIA BANDIERA CAROLINA R. DE AZEVEDO PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: 2019/2020 15.07.20 29.07.20 2019/2020 20.07.20 03.08.20 N. DIAS: 15 DIAS 15 DIAS Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2020. PROJETO DE LEI N. 9.811/20. “CONFERE AO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, O TÍTULO DE “CIDADE MORENA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, APROVA Art. 1º. O Município de Campo Grande/MS, fica declarado oficialmente o título de “Cidade Morena”. Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O solo avermelhado e o clima quente renderam à aniversariante deste sábado (26) o apelido de “Cidade Morena”. De origem e tradição agropecuária, a diversidade de raças – dos nativos aos imigrantes europeus, árabes e orientais – é uma das características de Campo Grande, situada no encontro dos córregos Prosa e Segredo, atual Horto Florestal, um dos atrativos mais visitados. À identidade cultural local, indígena e sertaneja, somaram-se as influências externas. O prato típico local, por exemplo, é o sobá, uma espécie de macarronada suculenta com tiras de carne originária da Ilha de Okinawa, no Japão. Os restaurantes de sobá, em Campo Grande, chegaram com os imigrantes, em 1908. Atualmente, a comida oriental é servida até na Feira Central da capital. Os peixes nobres como pacu, dourado e pintado resultam em uma culinária rica e exótica em temperos e sabores. Os pratos da tradição rural e indígena como o churrasco com mandioca, arroz carreteiro e galinhada completam a variação do cardápio regional, além do mate gelado (tereré), sucos e doces de frutas típicas do cerrado. Também é possível degustar pratos de influência da fronteira do Paraguai e Bolívia como a chipa, a saltenha e a sopa paraguaia. Já o artesanato mais representativo está na cerâmica, cestaria e tecelagem, além de peças rústicas e utilitárias da produção indígena Kadiwéu e Terena, rica em adornos e fibras. O Parque dos Poderes, onde fica o Centro Administrativo do Estado, está ao lado do Parque das Nações Indígenas, local do principal monumento dedicado aos povos indígenas da região. Na Casa do Artesão o turista pode encontrar réplicas da diversificada fauna do Pantanal como esculturas de garças e onças, entre outros bichos. Um passeio pelas largas e arborizadas avenidas de Campo Grande conduz o turista pela história da evolução da cidade: do Carro de Boi, em homenagem aos fundadores, ao monumento do aviador. A chegada da colônia japonesa, no início do século passado, também foi eternizada em um monumento aos imigrantes. O turismo rural nas estâncias e hotéis fazendas proporciona contato direto dos visitantes com a natureza nos pesque-pagues, cavalgadas, trilhas ecológicas, cachoeiras e esportes radicais. O turista ainda pode conhecer a história local e conviver com a cultura dos peões com direito a se deliciar com as guloseimas do campo e apreciar o artesanato rural baseado em peças de couro, utilitárias e decorativas como arreios, chapéus e berrantes. Antigo Arraial de Santo Antônio, Campo Grande representa, atualmente, a riqueza do agronegócio no estado. A capital do Mato Grosso do Sul é, também, a porta de entrada para os turistas que buscam natureza PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.698 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor DAVI MELO VIEIRA, matrícula n. 14267, em prorrogação, por 30 (trinta) dias, no período de 01.07.2020 a 30.07.2020, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Nacional de Seguro Social– INSS. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 22 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.699 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor MANOEL OSCAR MENDES 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2019/2020, de 1º de julho de 2020 a 30 de julho de 2020, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 22 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS DECRETO N. 8.290 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor GILMAR FERREIRA DA CRUZ JUNIOR, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 22 de junho de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 22 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – quarta-feira – 24 de junho de 2020 Diário do Legislativo – nº 724 DECRETO N. 8.291 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER promoção horizontal a servidora abaixo relacionada, de acordo com o art. 21 da Resolução n. 1.244, de 27 de junho de 2017, conforme especificações contidas no quadro abaixo: NOME: CRISTIANY TAMIOZZO CARGO: ANTUNES C. Técnico Administrativo P A D R Ã O / NÍVEL: 40-X A PARTIR DE: 02.06.2020 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 23 de junho de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EXECUTIVO MENSAGEM n. 49, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que: “Insere dispositivo à Lei Complementar n. 22, de 14 de dezembro de 1998 e dá outras providências”. O presente projeto de Lei visa instituir um tratamento necessário quanto à isenção ao recolhimento da taxa de licenciamento ambiental que é cobrada dos Órgãos Municipais quando da necessidade de licenciamento de obras e/ou empreendimentos públicos. Objetiva, portanto, desburocratizar um procedimento que só criava atos desnecessários, visto que o Município recolhia taxas para si próprio. Ressaltamos que iniciativas como a presente proposta visa fomentar a economia do nosso Município, desburocratizando a gestão pública, contribuindo para uma maior celeridade nas obras e empreendimentos públicos, propiciando assim atender as necessidades de nossa Sociedade. Assim, em face das razões arroladas e na certeza de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Edis na aprovação da presente proposição, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 16, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Insere dispositivo à Lei Complementar n. 22, de 14 de dezembro de 1998 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica inserido o art. 4º-A à Lei Complementar n. 22 de 14 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: “Art. 4º-A Ficam isentas do recolhimento das taxas previstas nesta Lei Complementar as Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Pública Municipal”. (NR) de sua publicação. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal