ANO III – Nº 712 – segunda-feira, 01 de junho de 2020 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 32ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 02/06/2020 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 9.603/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE DISSEMINAÇÃO DO BUILDING INFORMATION MODELLING NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ SALINEIRO. 2 Páginas por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.782/20, de autoria do vereador Carlão. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Em discussão, usou da palavra o autor. Em votação nominal, aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.480/19, de autoria dos vereadores Cazuza, Gilmar da Cruz, Veterinário Francisco e Odilon de Oliveira; e Projeto de Lei n. 9.571/29, de autoria dos vereadores Carlão, Enfermeira Cida Amaral, Cazuza e Odilon de Oliveira. Foi apresentada uma emenda modificativa ao Projeto de Lei n. 9.480/19, de autoria do vereador Veterinário Francisco. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos e pareceres orais favoráveis à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados, sendo o Projeto de Lei n. 9.480/19 com a emenda incorporada. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2020, QUE SERÁ TRANSMITIDA NO FACEBOOK E SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NO DIA 27 DE MAIO, ÀS 9 HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE MAIO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 26 de maio de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Campo Grande-MS, 28 de maio de 2020. Vereador Carlão 1º Secretário PROF. JOÃO ROCHA Presidente ATAS PROJETO DE LEI Extrato – Ata n. 6.704 PROJETO DE LEI Nº 9.786/20 Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Betinho, pelo Republicanos; André Salineiro, pelo Avante; Papy, pelo Solidariedade; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Veterinário Francisco, pelo PSB; Valdir Gomes, pelo PSD; Delegado Wellington, pelo PSDB; Dharleng Campos, pelo MDB; e Eduardo Romero, pela Rede. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Projetos de Lei Complementar n. 690/20 e n. 694/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projetos de Lei n. 9.784/20 e n. 9.785/20, ambos de autoria do vereador Papy; e Projeto de Resolução n. 466/20, de autoria do vereador Dr. Lívio. Foram apresentadas indicações do n. 13.646 ao n. 14.048 e 3 (três) moções de pesar. Foram apresentadas 33 (trinta e três) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. O vereador Carlão solicitou a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 685/20, de sua autoria. Foi apresentado o Requerimento Escrito n. 21/20, de autoria do vereador Papy, para o Gapre. Em discussão, usaram da palavra os vereadores Otávio Trad, Papy e Chiquinho Telles. Em votação nominal, rejeitado, com 15 (quinze) votos contrários e 9 (nove) votos favoráveis. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.783/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei Complementar n. 690/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado Dispõe sobre a instituição do Prêmio Jovens Escritores nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) do Município de Campo Grande-MS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A P R O V A: Art. 1° – O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Prêmio Jovens Escritores nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) do Município de Campo Grande-MS. § 1º – O prêmio terá como objetivo o fomento à literatura e à formação acadêmica e cultural dos jovens, por meio do incentivo à produção de textos literários pelos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME). § 2º – O tema poderá ser apresentado pelo Poder Executivo após o início de cada ano letivo e o prêmio entregue mediante cerimônia própria a ser realizada após a declaração dos vencedores ao final do processo seletivo. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 01 de junho de 2020 Art. 2° – Os vencedores receberão prêmios a serem definidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único – Os professores dos alunos premiados e a respectiva instituição de ensino receberão homenagens por conta dos trabalhos realizados. Art. 3º – Serão vedados, dentre os temas relacionados no § 1º do artigo 1º, aqueles que incentivem a violência, promovam quaisquer forma de discriminação ou sejam contrários aos bons costumes, priorizando sempre a cultura pela paz. Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, por ato próprio, para o seu fiel cumprimento, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua aprovação. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de maio de 2020. JUSTIFICATIVA As ações de incentivo à produção de textos literários pelos jovens, quando bem empregadas e planejadas para serem executadas continuamente, podem render bons resultados de aprimoramento humano, não sendo outro o intuito da presente proposição. O fomento à literatura e à formação acadêmica e cultural dos jovens colabora sensivelmente para o desenvolvimento municipal, enquanto um dos objetivos fundamentais elencados em nossa Lei Orgânica. Tamanha relevância do tema exige uma atenção especial do Poder Público Municipal, já que é no âmbito da sua atuação que essas demandas ocorrem de maneira efetiva, além de estarem consolidadas entre os princípios fundamentais da norma cogente. Portanto, a relevância e pertinência desta Lei estão justificadas na importância do fomento à literatura e à formação acadêmica e cultural dos jovens, pelo que se revela imprescindível a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala de Sessões, 26 de maio de 2020. BETINHO Vereador DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N. 4.692 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ALESSANDRA BENEVIDES MODESTO, matrícula n. 129, em prorrogação, por 60 (sessenta) dias, para licença maternidade, correspondentes ao período de 24.08.2020 a 22.10.2020, com fulcro no art. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Diretoria de Licitação, torna público para Diário do Legislativo – nº 712 conhecimento dos interessados que na Sessão Pública do Pregão em epígrafe realizada no dia 28/05/2020, destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, conforme especificações estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.”, foi declarada vencedora do CERTAME a empresa LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.682.110/0001-43, pelo valor global de R$ 99.999,96 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Campo Grande (MS), 28 de maio de 2020. JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações