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Edição Nº 705 – 19 de maio de 2020

19.05.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 705 – terça-feira, 19 de maio de 2020 1 Página MESA DIRETORA ATO ATO N. 142/2020 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PERÍODO ELEITORAL DE 2020, RELATIVO AOS ATOS DA MESA DIRETORA DE N. 27 E 28 /2017, PARA OS VEREADORES CANDIDATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato dispõe sobre a utilização das Verbas Indenizatórias regulamentadas nos Atos 27/2017 e 28/2017 da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), no período eleitoral, tão somente para os Vereadores que sejam candidatos a qualquer dos cargos atinentes a próxima eleição. Parágrafo Único. Este Ato terá eficácia no período pré-eleitoral, a partir do dia 04 de julho de 2020, três meses antes do pleito eleitoral deste ano-exercício, conforme previsão legal constante da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/1997). Art. 2º Para todas as despesas previstas no Ato 27/2017 terão que ser respeitados as seguintes considerações: I – Locação de carros para locomoção, no perímetro urbano, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete, somente poderão serem utilizados em uso administrativo nos serviços da Vereança, não sendo permitido fazer uso desse veículo fora do expediente da Câmara, especialmente para divulgação do parlamentar como candidato; II – Combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular, somente será permitido reembolso de despesas dos veículos cadastrados anteriormente a data de vigência deste ato, em uso exclusivo na função administrativa da vereança, de forma que esses veículos, em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato; III – Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos, somente serão permitidos reembolsos das despesas em uso exclusivo na função administrativa da Vereança, de forma que esses materiais, em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato; IV – Telefonia, não será permitido reembolso de telefones que porventura estejam sendo utilizados no período eleitoral, em especial o do próprio vereador; V – Os serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares, contidas no Ato 27/2017, não serão permitidos; VI – Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesses públicos, promovidos pelo Vereador, no âmbito do município de Campo Grande (MS), não serão permitidos; VII – Serviços gráficos, não serão permitidos; VIII – Divulgação de Atividade Parlamentar, não serão permitidas no período eleitoral. Art. 3º Para todas as despesas previstas no Ato 28/2017 terão que ser respeitados as seguintes considerações: I – Pesquisas, não serão permitidas; II – Serviços contábeis, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete da Vereança, não sendo permitido fazer uso desse serviço em qualquer circunstância fora desse propósito, especialmente para serviços relativos à atividade do parlamentar como candidato; III – Trabalhos e projetos técnicos, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete da Vereança, não sendo permitido fazer uso desse serviço em qualquer circunstância fora desse propósito, especialmente para serviços relativos à atividade do parlamentar como candidato; IV – Pareceres, serão permitidos desde que guardem relação com a vereança, não guardando qualquer relação com o período eleitoral; V – Elaboração, manutenção e hospedagem de sites, não serão permitidos; VI – Gestão de serviços de redes sociais, não serão permitidos; VII – Outros serviços, não serão permitidos nenhum dos serviços que guardem relação com o período eleitoral. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Aplica-se, no que não contrariar, as demais regras e disposições constantes nos Atos 27/2017 e 28/2017. Art. 5º As notas fiscais com as despesas a serem ressarcidas, datadas até o dia 03 de julho de 2020 serão consideradas no vigor dos respectivos Atos 27/2017 e 28/2017; entretanto, para os Vereadores Candidatos, a partir do dia 04 de julho de 2020, terão que estar enquadrados nos termos deste Ato. Art. 6º Este Ato terá eficácia a partir do dia 03 de julho de 2020. Art. 7º Em caso de alteração das datas em que ocorrerão o pleito eleitoral de 2020, os prazos estipulados nos artigos: Art. 1º em seu Parágrafo Único, Art. 5º e Art. 6º, se estenderão automaticamente em conformidade com a nova data do pleito. Sala das Sessões, 14 de maio de 2020. Ver. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Ver. CARLÃO 1º Secretário VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud