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Edição Nº 703 – 18 de maio de 2020

18.05.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 703 – segunda-feira, 18 de maio de 2020 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 19/05/2020 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 9.747/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: (DOIS TERÇOS DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL ALTERA O CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 9.517/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA DE COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS COM A CRIAÇÃO DE POSTOS DE COLETA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DETERMINADOS PELA MUNICIPALIDADE. AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 9.576/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PARADESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES PAPY E DELEGADO WELLINGTON. PROJETO DE LEI N° DISPÕE SOBRE A POLITICA 9.626/19 MUNICIPAL DE ESTÍMULO E – QUORUM PARA APROVAÇÃO: INCENTIVO AO APROVEITAMENTO MAIORIA SIMPLES: (METADE DA ENERGIA SOLAR DE CAMPO +1 DOS PRESENTES) GRANDE-MS. – TIPO DE VOTAÇÃO: AUTORIA: VEREADOR JÚNIOR SIMBÓLICA LONGO. Campo Grande-MS, 14 de maio de 2020. 2 Páginas os vereadores: Papy, pelo Solidariedade; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Enfermeira Cida Amaral, pelo PSDB; Fritz, pelo PSD; Betinho, pelo Republicanos; Eduardo Romero, pela Rede; e Carlão, pelo PSB. Foi apresentado pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.765/20, de autoria do vereador Carlão. Foram apresentadas indicações de n. 11.959 ao n. 12.211 e 4 (quatro) moções de pesar. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei Complementar n. 647/19, de autoria dos vereadores André Salineiro, João César Mattogrosso, Delegado Wellington e Eduardo Romero. Foram apresentadas uma emenda modificativa e uma emenda aditiva, ambas de autoria do vereador André Salineiro. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis ao projeto e às emendas. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário, com as emendas incorporadas. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.440/19, de autoria do vereador Dr. Cury. Foi apresentada uma emenda modificativa de autoria do vereador Veterinário Francisco. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado com a emenda incorporada. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.565/19, de autoria dos vereadores Professor João Rocha, Dharleng Campos, Otávio Trad e Odilon de Oliveira. Foi apresentada uma emenda modificativa de autoria da vereadora Dharleng Campos e outros. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis ao projeto e parecer oral favorável à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado com a amenda incorporada. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.535/19, de autoria do vereador Chiquinho Telles; e Projeto de Lei n. 9.655/20, de autoria do vereador Veterinário Francisco. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Em discussão, usou da palavra o vereador Chiquinho Telles. Em votação nominal, aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE MAIO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 12 de maio de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N. 4.684 PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATA CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Extrato – Ata n. 6.700 Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor segundo-vice-presidente, vereador Eduardo Romero, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS: POLLIANY FREITAS DE MEDEIROS 2019/2020 29.06.20 15 DIAS RICARDO BARBOSA CUEVAS 2019/2020 1°.06.20 15.06.20 SILVANA AMORIM 2019/2020 1°.06.20 15.06.20 15.06.20 VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud 15 DIAS 15 DIAS Página 2 – segunda-feira – 18 de maio de 2020 Diário do Legislativo – nº 703 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de maio de 2020. EXECUTIVO PROF. JOÃO ROCHA Presidente MENSAGEM n. 37, DE 11 DE MAIO DE 2020. Senhor Presidente, DECRETOS DECRETO N. 8.276 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JONNATHAN ROBERTO DOS SANTOS RAMOS para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 07 de maio de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de maio de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.277 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 11 de maio de 2020: NOME: CARGO: SÍMBOLO: DAVI MARIANO DOS SANTOS Assistente Parlamentar VI GILMAR FERREIRA DA CRUZ JUNIOR Assistente Parlamentar VI AP 111 AP 111 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de maio de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.278 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora EDINALVA DOS SANTOS CORONEL, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 1° de maio de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de maio de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, conforme especificações estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência. DATA: 28/05/2020 HORÁRIO: 08h LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Plenário Edroim Reverdito da Câmara Municipal de Campo Grande, localizado na Av. Ricardo Brandão, 1.600, Jatiuka Park, nesta Capital. OBTENÇÃO DO EDITAL: Diretoria de Licitações no endereço supracitado ou através do e-mail: [email protected] TELEFONE: (67) 3316-1603 das 8h às 12h. Campo Grande – MS, 14 de maio de 2020 JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 9.586/19, que “Dispõe sobre Programa de Promoção da Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais Soltos ou Abandonados no Município e dá outras providências.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em análise ao Projeto de Lei em discussão, chegou-se ao entendimento da legalidade da proposta, porém com veto parcial aos arts. 3º e 5º. Em consulta a Subsecretaria de Bem-Estar Animal SUBEA, esta se manifestou favorável ao presente Projeto de Lei, porém afirmou não possuir reserva orçamentária para sua execução. Ao verificarmos a implementação do inciso I do art. 3º notamos que sua aplicabilidade gera custos ao poder público ao se oferecer aos cuidadores de animais os seguintes serviços: “Art. 3º … I – atendimento preferencial para fins de atendimento emergencial, avaliação clínica e laboratorial dos animais tutelados ou recolhidos, controle de zoonoses, vacinação e procedimento de esterilização gratuita; ” Observa-se na análise do presente Projeto de Lei que, o avanço do parlamento sobre as atribuições de gestão do Executivo geram de modo reflexo obrigações financeiras, no entanto não se encontra respaldo orçamentário para estas, ocorrendo assim a inobservância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos: “Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” As exigências da LRF visam garantir a saúde financeira da administração pública, não podendo ser esta medida negligenciada, podendo quando não observada, lesar o patrimônio público. Claramente a legislação aprovada se mostra inconstitucional, por invadir competência privativa do Poder Executivo e causar reflexo negativo de caráter financeiro – orçamentário, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se constitui em vício jurídico. De outro norte, o veto ao art. 5º se faz imperioso por trazer obrigação ao particular, trazendo ingerência do setor público ao setor privado, sendo, portanto desproporcional a medida em análise. Em virtude das razões expendidas, impõe-se o veto aos art. 3º e art. 5º. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal