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Edição Nº 695 – 30 de abril de 2020

30.04.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 695 – quinta-feira, 30 de abril de 2020 1 Página serviços e na aquisição de bens. Art. 7º Ficam notificados todos os credores do inteiro teor deste Ato para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, requeiram, junto a Diretoria de Administração da Câmara Municipal de Campo Grande, o direito ao pagamento, devendo o pedido ser consubstanciado com os documentos comprobatórios ao crédito. Art.8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020. MESA DIRETORA ATO ATO N. 140/2020 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO E O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR EM 2020, DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO GRANDE. Campo Grande, 30 de abril de 2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe alínea “b”, do inciso II, do art. 27, da Resolução n. 1.109, de 17/12/2009 (Regimento Interno), bem como o disposto no art. 3º da Lei n. 5.778, de 22 de dezembro de 2016. Ver. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Ver. CARLÃO 1º Secretário CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, sobre a liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n. 20.910/1932 da Presidência da República, que regula a prescrição quinquenal; CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei; CONSIDERANDO o princípio da publicidade a que está submetido a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Será inscrita na conta Restos a Pagar, a despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro de 2020, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Art. 2º Os Restos a Pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas por fonte de recursos no encerramento do exercício de 2020, devendo ser obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes. Parágrafo único. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000, na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Art. 3º Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Art. 4º O cancelamento de saldos de Resto a Pagar – existentes até 31 de dezembro de 2019 – observará as seguintes regras: I – Os Restos a Pagar Processados só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam o cancelamento. II – Os Restos a Pagar Não Processados e não liquidados, no ano de 2020, serão cancelados por ausência dos implementos de condições de suas realizações. Art. 5º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Ato, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento nas disposições da Lei Federal 4.320/1964. Art. 6º Compete à Diretoria Financeira e de Contabilidade a operacionalização do disposto neste Ato. Parágrafo Único. É necessária a anuência prévia da Diretoria de Administração, considerando suas atribuições no controle da prestação de VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud