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Edição Nº 690 – 16 de abril de 2020

16.04.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 690 – quinta-feira, 16 de abril de 2020 2 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO LEGISLATIVO n. 689, DE 15 DE ABRIL DE 2020 PROJETO DE LEI N 9.734/20 DISPÕE SOBRE A ESTIMULAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO USO DE MÁSCARAS CASEIRAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. A produção destas máscaras é de extrema relevância, o Ministério da Saúde orienta que “a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face. E mais uma informação importante: ela é individual. Não pode ser dividida com ninguém. As máscaras caseiras podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, desde que desenhadas e higienizadas corretamente. O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais”. E ainda, recomendam a forma de fabricação das máscaras: ● Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras; ● A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano; ● Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja dupla face; A Câmara Municipal de Campo Grande – MS, APROVA: Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através dos órgãos competentes, deverá estimular a produção e o uso de máscaras caseiras. Art. 2º. As máscaras caseiras, além de serem utilizadas por pacientes com suspeita de COVID-19, deverão ser utilizadas também por pessoas assintomáticas que estejam em situação de risco. Art. 3º. Entende-se por situação de risco, todo e qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas. Parágrafo único. O previsto neste artigo, é como forma de prevenção a população, evitando o uso de máscaras cirúrgicas de forma massiva. Art. 4º. A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 15 dias. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias. ● Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto; ● Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar; ● Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos; ● Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for. Ademais, com tal estímulo, estaremos garantindo que as máscaras cirúrgicas sejam utilizadas apenas em situações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Assim sendo, solicito a colaboração dos nobres vereadores e vereadoras para que aprovem o projeto de lei em tela. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de abril de 2020. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PSDB Sala das Sessões, 08 de abril de 2020. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PSDB Fonte:https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascarascaseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus ATAS JUSTIFICATIVA Submetemos a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo estimular a produção e a utilização de máscaras caseiras, como forma de prevenir a proliferação do Coronavírus – COVID-19. Temos que o objetivo deste PL vai ao encontro do posicionamento oficial de diversos Países, que estão conseguindo diminuir o contágio com essa prática. É importante destacar que a medida prevista no projeto, também vai ao encontro do entendimento do Ministério da Saúde, o qual orienta a proteção com modelos simples, de pano, que também funcionam como barreiras para propagação da doença. Extrato – Ata n. 6.693 Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Betinho, pelo Republicanos; Carlão, pelo PSB; Chiquinho VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quinta-feira – 16 de abril de 2020 Telles, pela liderança do prefeito; Dr. Loester e Dr. Wilson Sami, pelo MDB; e Otávio Trad, pelo PSD. Foi apresentado pelo Executivo municipal: Projeto de Lei Complementar n. 685/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projeto de Lei Complementar n. 686/20, de autoria do vereador Carlão; e Projetos de Lei de n. 9.734/20 ao n. 9.737/20, de autoria dos vereadores Enfermeira Cida Amaral, Fritz, João César Mattogrosso e Papy, respectivamente. Foram apresentadas indicações de n. 10.336 ao n. 10.673 e 1 (uma) moção de pesar. Requerimento Escrito n. 16, de autoria da vereadora Dharleng Campos, endereçado à Funsat. Em discussão, usaram da palavra os vereadores Dharleng Campos, Otávio Trad e Chiquinho Telles. Em votação nominal, rejeitado por 12 (doze) votos contrários e 9 (nove) votos favoráveis. Requerimento Escrito n. 17/20, de autoria do vereador Valdir Gomes, endereçado ao Gapre. Em discussão, usou da palavra o autor. Em votação simbólica, aprovado. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.734/20, de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Única Discussão e Votação, Projetos de Lei n. 9.730/20 e n. 9.731/20, ambos de autoria do Executivo municipal. Retirados de pauta para melhor análise. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 16 DE ABRIL DE 2020, NESTE PLENÁRIO. Sala das Sessões, 14 de abril de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Diário do Legislativo – nº 690 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N. 8.263 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2017, de acordo com o Edital de Homologação n. 10/2018, de 10.04.2018, publicado no DIOGRANDE de 11.04.2018: CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO/ NÍVEL 30 – I CANDIDATO(A): ERNANI MARECO DE LIMA CLASSIFICAÇÃO NA AMPLA CONCORRÊNCIA: 8° CARGO: PADRÃO/ NÍVEL CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO NEGRO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 – I IAGO SEBASTIÃO DA SILVA VEIGA 6º CAMPO GRANDE-MS, 15 de abril de 2020. Vereador Carlão 1º Secretário PROF. JOÃO ROCHA Presidente