ícone whatsapp

Edição Nº 675 – 16 de março de 2020 – Ed.Extra

16.03.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 675 – segunda-feira, 16 de março de 2020 1 Páginas EDIÇÃO EXTRA § 5º Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento. MESA DIRETORA Art. 6º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por avaliação médica. ATOS DA MESA ATO N. 138/2020 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Campo Grande os senhores Vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições e outros casos autorizados pela Secretaria-Geral de Administração e Finanças ou pelo gabinete dos Vereadores. § 1º O expediente regular da Câmara Municipal passa a ser das 8h00min às 12h00min, para o turno matutino, e das 13h00min às 17h00min para o turno vespertino. § 2º Sempre que possível, o servidor poderá trabalhar sob o regime de teletrabalho, mediante autorização por escrito do respectivo Vereador ou Diretor de departamento. § 3º Faculta-se aos Parlamentares e aos Diretores autorizarem, mediante comprovação, a dispensa do comparecimento de servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, bem como os que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária. § 4º Suspende-se, por tempo indeterminado, o registro de ponto eletrônico de todos os servidores, a partir de 17 de março de 2020, considerando que o relógio de ponto biométrico pode ser potencial transmissor do vírus, sendo que o registro de frequência dos servidores internos dar-se-á por folha de frequência, cuja periodicidade será do dia 26 do mês da emissão ao dia 25 do mês subsequente. § 5º Os servidores que realizam atividades externas, assim designados pelo respectivo Vereador, elaborarão o relatório de atividade externa obedecendo a mesma periodicidade mencionada no parágrafo anterior. Art. 7º A Secretaria-Geral de Administração e Finanças aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas. Art. 8º Este Ato poderá ser alterado conforme a conveniência e necessidade da Administração. Art. 9º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções penais, civis, éticas e administrativas cabíveis. Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de março de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências deste Legislativo de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, e audiências públicas. Art. 4º Fica suspensa a autorização de servidores para participarem de cursos presenciais externos. Art. 5º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato. § 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: I – Presidência, no caso de Parlamentar; II – Respectiva chefia imediata, no caso de servidor, estagiário ou terceirizado, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, à Diretoria de Recursos Humanos, para demais providências. § 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho. § 3º Durante o período de afastamento, os Parlamentares e servidores não poderão se ausentar do município de Campo Grande/MS, salvo mediante autorização prévia da Secretaria-Geral de Administração e Finanças ou da Presidência desta Casa. § 4º Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud