ANO III – Nº 622 – terça-feira, 10 de dezembro de 2019 2 Páginas EDIÇÃO EXTRA Art. 6º Fica revogado o § 2º, do Art. 4º, da Lei Municipal n. 5.190, de 6 de junho de 2013. MESA DIRETORA Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEIS Campo Grande – MS, 10 de dezembro de 2019. LEI n. 6.358, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada de ensino ministrarem treinamento adequado ao corpo docente, aos funcionários e aos alunos, para simulações de evacuação em casos de incêndio e dá outras providências. LEI n. 6.359, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte Lei: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Campo Grande. Art. 1º Ficam obrigadas todas as escolas da rede pública e privada de Campo Grande-MS a ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações, bem como implantação da brigada escolar, a fim de promover a conscientização e a capacitação da comunidade escolar. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte Lei: § 1º As simulações a que se referem o caput deverão ser realizadas no início de cada ano letivo, pelo menos uma vez a cada semestre. Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Art. 63, da Lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 63. ………………………………………………….. § 2º Caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações, formação e curso do corpo de brigada, de acordo com a Norma Técnica n. 17/2016, publicada pelo corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. § 3º As concessionárias deverão inserir na parte traseira dos veículos de transporte coletivo a seguinte inscrição: COMO ESTOU DIRIGINDO? LIGUE 0800 647 00 60 (AGETRAN). (NR)” § 3º Após a conclusão das exigências elencadas nos §§ 1º e 2º, deste artigo, as instituições de ensino receberão um certificado anual, com a finalidade de autenticar o cumprimento de todas as exigências de segurança estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A alínea “b”, do inciso I, do parágrafo único, do Art. 69, da Lei n. 4.584, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Aos gestores de cada escola compete: b) inscrição visível, nas laterais , do nome da empresa e, na parte traseira, da firma ou nome empresarial e da expressão: COMO ESTOU DIRIGINDO? LIGUE 0800 647 00 60 (AGETRAN). I – garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos; II – garantir que os alunos recebam o treinamento adequado. Art. 3º Concluído o treinamento destinado aos funcionários e aos professores e devidamente ministradas as aulas ou palestras de procedimento de evacuação aos alunos, por parte dos professores e da direção, serão então realizadas as simulações com a participação dos alunos. Art. 4º O descumprimento da presente Lei, por parte das escolas da rede privada, implicará nas seguintes penalidades: “Art. 69. ………………………………………………….. ………………………………………………….. (NR)” Art. 3° As ligações telefônicas referentes às disposições do § 3º, do Art. 63 e da alínea “b”, do inciso I, do art. 69, da Lei n. 4.584, de 2007, na redação dada por essa Lei, serão recebidas e tratadas pela Diretoria de Transportes – Diretran, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran, no exercício de sua atribuição específica, prevista no inciso VIII do Art. 8º, da Lei em comento. Art. 4º (VETADO) I – advertência; Parágrafo único. (VETADO) II – em caso de reincidência, multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por aluno matriculado, que deverá ser atualizada pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha a substituí-lo e adotado pela fazenda pública municipal Art. 5º Modifica o inciso III e acrescenta o inciso IV ao Art. 77, da Lei n. 4.584, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: III – suspenção do alvará de funcionamento até que os entraves que deram ensejo ao descumprimento sejam sanados. Art. 5º Os gestores de escolas municipais que descumprirem os termos da presente Lei serão responsabilizados conforme previsto na legislação municipal. “Art. 77. ………………………………………………….. III – apresentar certidão negativa criminal, estadual e federal; IV – apresentar exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes. (NR)” Art. 6º Ficam as Empresas de Transporte Coletivo Urbano, autorizadas a instalar VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 10 de dezembro de 2019 em seus ônibus escapamentos com saída na posição vertical ou horizontal. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º Fica revogada a Lei n. 2.580 de 20 de dezembro de 1988. Art. 9° Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Campo Grande – MS, 10 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÕES Diário do Legislativo – nº 622 PROJETO DE LEI n. 9.621/19 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: DOIS TERÇOS: (20 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ALIENAR ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 632/19 – QUORUM PARA MANUTENÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ACESSÍVEIS A FREQUENTADORES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM SHOPPINGS CENTERS, POLIESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS COM APELO ÀS CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. AUTORIA: VEREADORES PROF. JOÃO ROCHA E GILMAR DA CRUZ. VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 634/19 – QUORUM PARA MANUTENÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) INSTITUI A SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMÍLIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES PAPY, WILLIAM MAKSOUD, CAZUZA, ADEMIR SANTANA, EDUARDO ROMERO, BETINHO, DR. WILSON SAMI, DELEGADO WELLINGTON, FRITZ, ODILON DE OLIVEIRA E ENFERMEIRA CIDA AMARAL. RESOLUÇÃO n. 1.330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui a Medalha Legislativa do Mérito de Arquitetura e Urbanismo “José Marcos da Fonseca” da cidade de Campo Grande e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa do Mérito de Arquitetura e Urbanismo “José Marcos Da Fonseca” a ser outorgada, anualmente, aos profissionais que tenham se destacado em sua área de atuação no Município de Campo Grande-MS. § 1º Cada vereador indicará 02 (dois) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) profissionais, acompanhado de currículo do homenageado e justificativa por escrito. § 2º A homenagem será concedida em Sessão Solene, apenas uma vez ao ano, em data e local previamente determinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. § 3º A Medalha de que trata esta Resolução será confeccionada no formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 10 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 80ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 12/12/2019 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 9.570/19 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: (15 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL REGULAMENTA OS ARTIGOS 130 E 131 DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 341 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE INSTITUI ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) E O RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (RIV) NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI n. 9.601/19 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: (15 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL INSTITUI O ZONEAMENTO ECOLÓGICOECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – ZEE CG, APROVA A PRIMEIRA APROXIMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI n. 9.609/19 ALTERA A LEI N. 5.922, DE 8 DE DEZEMBRO (EM REGIME DE URGÊNCIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESPECIAL) AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: DOIS TERÇOS: (20 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL PROJETO DE LEI n. 9.620/19 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: DOIS TERÇOS: (20 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL INSTITUI O PROGRAMA REGULARIZA QUE AUTORIZA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE FINANCIAMENTOS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI N. 2.223/84, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 8.957/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS TERÇOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL ALTERA PARA “TRAVESSA DALTON DERZI WASILEWSKI” A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA BATATAIS, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM TV MORENA. AUTORIA: VEREADORES PAPY E JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO. PROJETO DE LEI Nº 9.551/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES PAPY E EDUARDO ROMERO. PROJETO DE LEI Nº 9.583/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BIOMÉDICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. AUTORIA: VEREADORES CARLÃO, PROF. JOÃO ROCHA E GILMAR DA CRUZ. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 9.361/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA ASSEGURA AOS DOADORES DE SANGUE RESERVA DE, NO MÍNIMO, 1 (UMA) VAGA EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO SITUADOS EM FRENTE AOS BANCOS DE SANGUE E HEMOCENTROS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. AUTORIA: VEREADOR VALDIR GOMES. PROJETO DE LEI Nº 9.415/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CERVEJA ARTESANAL NOS EVENTOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ SALINEIRO. PROJETO DE LEI Nº 9.428/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO CAUSADOS POR CONDUTOR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR CARLÃO. Campo Grande-MS, 10 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente