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Edição Nº 603 – 20 de novembro de 2019

20.11.2019 · 12:00 ·

ANO III – Nº 603 – quarta-feira, 20 de novembro de 2019 4 Páginas MESA DIRETORA DECRETO LEGISLATIVO N. 2.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. RESOLUÇÃO Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS ao Bispo Celso Macedo Bezerra Júnior. RESOLUÇÃO n. 1.327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a Resolução n. 1.245, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o regulamento interno que organiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Grande e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande-MS ao Bispo Celso Macedo Bezerra Júnior. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de outubro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 1º O Art. 11 da Resolução n. 1.245, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O cargo de Controlador-Geral será preenchido por profissional com instrução em nível superior em administração, direito, ciências contábeis ou economia, possuir experiência profissional na administração pública, conhecimentos compatíveis com a função de controle interno, idoneidade moral e reputação ilibada. (NR)” COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROJETO DE LEI N° 9.590/19 Campo Grande, 14 de novembro de 2019. DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES SOBRE O ART. 331 DO CÓDIGO PENAL, QUE ESTABELECE AS PENALIDADES PARA O DESACATO A SERVIDORES PÚBLICOS, PELA AFIXAÇÃO DE CARTAZES SOBRE OS DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO N. 2.481, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS à Sra. Fernanda Bezerra. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande-MS à Sra. Fernanda Bezerra. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de outubro de 2019. APROVA: Art. 1º As repartições públicas municipais que afixarem cartazes com o conteúdo que remeta ao art. 331 do Código Penal, às penalidades por desacato a servidores públicos ou a legislações similares deverão afixar também cartazes com o conteúdo do art. 5º e inciso I do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, nos termos do anexo desta Lei. Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deverão utilizar tipografia e fonte com tamanho idênticos, além de serem afixados em igual campo de visão do cidadão. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 2º O disposto no caput será aplicado somente às repartições públicas que, por iniciativa própria, afixam cartazes sobre as penalidades relativas ao desacato a servidores públicos, não tendo efeito sobre as repartições VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 20 de novembro de 2019 que não afixam tais cartazes. Diário do Legislativo – nº 603 Guido José dos Reis”, nesta cidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de Novembro de 2019. ODILON DE OLIVEIRA Vereador – PDT Art.2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e promover as alterações nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 14 de novembro de 2019. ANEXO LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador – PSB Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: JUSTIFICATIVA I – urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; A presente proposição tem como objetivo alterar a denominação da “Estrada SE Um”, estrada vicinal localizada no Bairro Chácara dos Poderes, passando a denominar-se Rua Guido José dos Reis, nesta cidade. Paulista de Aparecida do Norte/SP, nascido no dia 31 de agosto de 1937, veio com sua família para Dourados MS em 1970, mudou para Campo Grande quando soube através de um amigo que iria abrir o curso de veterinária, onde fez o vestibular e iniciou os seus estudos. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei pretende garantir o Respeito Mutuo entre o usuário e o servidor público municipal na Cidade de Campo Grande. Qualquer cidadão que tenha necessitado utilizar algum serviço público presencialmente já se deparou com algum cartaz que contenha algo como “Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” A previsão de desacato a servidores públicos, a princípio com a intenção de proteger a integridade dos servidores, passou a ser utilizada, infelizmente, por muitas repartições públicas para intimidar a população durante o atendimento, especialmente as pessoas mais simples. É sabido que muitos órgãos não possuem a melhor infraestrutura e condições para que os servidores atendam ao público. Isso, por outro lado, não pode ser utilizado para justificar o destrato ao cidadão. Além disso, o possível desacato pode ser decorrente de diversas outras experiências prévias em que o cidadão foi mal atendido. Esse acúmulo de reforços negativos resulta em cidadãos que já chegam às repartições públicas indispostos com o servidor. Desde o art. 116 da Lei 8.112/1990, os deveres dos servidores públicos no trato ao cidadão foram estabelecidos. Porém, considerando a publicação da Lei 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, fica agora ainda mais claro como o cidadão deve ser recepcionado nas repartições públicas. Não está se reivindicando o fim da qualificação de desacato como infração penal. Por outro lado, a infração decorrente do desacato não pode ser utilizada como blindagem para que o cidadão seja destratado em repartições públicas sem consciência dos seus direitos no que se refere à qualidade, urbanidade e respeito com o qual devem ser atendidos. Direitos são acompanhados de responsabilidades. Não podem as repartições públicas intimidarem o cidadão a tratar os servidores com cordialidade afixando cartazes sobre as penalidades para o desacato sem, por outro lado, apresentar ao cidadão quais são as obrigações do servidor público no trato aos cidadãos. Com estas considerações, submeto a propositura à análise dos nobres Pares e conto com o apoio para aprovação. Casou e teve dois filhos. Para sustento da família colaborava na manutenção do laboratório de anatomia do curso de Medicina Veterinária, como tempo começou a ministrar aulas no ensino médio e como complementação da renda trabalhava como “maqueiro” no Estádio Pedro Pedrossian, o Morenão. Depois de tanto esforço formou na segunda turma de veterinária na UFMS, 1975. Ingressou no quadro de funcionário da ACARMAT em 1976, por meio de concurso público, que passou a ser EMATER e com a divisão do Estado passou a ser Chamada de EMPAER. Especialista em Gado de Leite montou voluntariamente a leiteria do Hospital Adventista do Pênfico e do Hospital São Julião. Participou de várias edições da Expogrande e ficando sempre entre os primeiros nas competições de Balde Cheio. Médico Veterinário de corpo e alma, sua carreira profissional foi dedicada a EMPAER, onde exerceu seu ofício com competência e dedicação. Diante do exposto, solicito aos Nobres Colegas apoio para sua aprovaçãodo presente Projeto de Lei. Sala de Sessões, 14 de novembro de 2019. VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador – PSB RESOLUÇÃO Sala das Sessões, 14 de Novembro de 2019. PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 458/19 ODILON DE OLIVEIRA Vereador – PDT INSTITUI O PROJETO “VEREADOR IDOSO POR UM DIA” E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. PROJETO DE LEI N° 9.591/19 “ALTERA PARA ‘RUA GUIDO JOSÉ DOS REIS’ A ESTRADA VICINAL DENOMINADA DE ‘ESTRADA SE UM’, LOCALIZADA NO BAIRRO CHÁCARA DOS PODERES NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/ MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS, A P R O V A: Art. 1ºA Câmara Municipal de Campo Grande realizará o projeto “Vereador Idoso Por Um Dia”, que acontecerá anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2ºSão objetivos do projeto “Vereador Idoso Por Um Dia”: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º Fica alterado o nome da “Estrada SEUm”, estrada vicinal localizada no Bairro Chácara dos Poderes, que passa a denominar-se “Rua I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso na sociedade campo-grandense e o respeito das demais gerações; II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da Página 3 – quarta-feira – 20 de novembro de 2019 Diário do Legislativo – nº 603 JUSTIFICATIVA pessoa idosa; III – proporcionar canais de comunicação, convívio social e troca de experiência entre a pessoa idosa e as demais gerações através da participação no Poder Legislativo Municipal; IV – integrar, com o Poder Legislativo, a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana; VI – valorizar e estimular a prática da participação na vida política da comunidade. Art. 3º O projeto “Vereador Idoso Por Um Dia” será composto porvereadores idosos. O Projeto de Resolução, que ora submeto à apreciação dessa ColendaCasade Leis, têm o desígnio de valorizar a população idosa do município de Campo Grande através da participação do idoso como Vereador por um dia na Câmara Municipal de Campo Grande. A participação é um processo de construção política com toda a coletividade, constituindo elementofundamentalpara a consolidação de uma democracia participativa e legitimando, por consequência, umademocracia representativa. A democracia participativa é importante no tocante à abertura dos espaços públicos aos diversos setores da sociedade, promovendo a soberania popular e afirmando a cidadania. §1º As vagas serão destinadasàpopulação idosa do município de Campo Grande. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Idosos representam cerca de 10% (dez por cento) da população da Capital,são aproximadamente 80 (oitenta) mil pessoas com mais de 60 anos, restando demonstrada a necessidade de políticas públicas direcionadas a esse setor. §2º O processo de escolha dos “Vereadores Por Um Dia” darse-á por sorteio. Portanto, em virtude da relevância do presente Projeto, solicito apoio aos Nobres Pares para a aprovação da matéria apresentada. §3º A candidatura a “Vereador Idoso Por Um Dia” será individual, podendo candidatar-se os idosos com idade mínima de 60 anos. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2019. §4º As inscrições serão feitas na Câmara Municipal de Campo Grande, em data a ser posteriormente estabelecida. §5º Caberá, a Câmara Municipal de Campo Grande, a organização e coordenação do sorteio dos Vereadores Idosos por um dia, estabelecendo normas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos. ANDRÉ SALINEIRO VEREADOR DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Art. 4º Serão escolhidos 29 (vinte e nove) idosos e seus respectivos suplentes. DECRETO N. 8.154 §1º Os idosos participarão de sessão simulada, realizada pela Câmara Municipal, onde haverá apresentação, discussão e votação das proposições sugeridas. §2º O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de desistência formalizada ou se este faltar à sessão anual. §3º Para fins de escolha do suplente, em caso de ocorrência do descrito no §2º deste artigo, será utilizado o critério do mais idoso para o mais jovem. PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR CATHYANE ROGERIA GONÇALVES DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 19 de novembro de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 5º Compete aos Vereadores Idosos Por Um Dia apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Campo Grande, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. Parágrafo Único. As propostas dos Vereadores Idosos Por Um Dia seguirão, como sugestão, para a mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 6º A sessão dos Vereadores Idosos Por Um Dia realizar-se-á na primeirasemana do mês de outubro no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 7º O mandato dos Vereadores Idosos Por Um Dia encerrarse-á ao final da sessão, com a presença dos Vereadores titulares do município de Campo Grande, os quais farão a entrega dos certificados aos Vereadores Idosos por Um dia. Parágrafo Único. Os Vereadores Idosos Por Um Dia não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Câmara Municipal de Campo Grande, por dotação orçamentária própria. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18de novembro de 2019. ANDRÉ SALINEIRO VEREADOR PORTARIAS PORTARIA N. 4.540 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS: ALINE ALMEIDA DE A. ORTEGA 2018/2019 ANDRÉ LUIZ SCAFF 2018/2019 APARECIDA CABRAL DE SOUZA 2018/2019 GABRIELA M. M. DE MAGALHÃES 20.12.19 15 DIAS GRAZIELA DE O. C. FURTADO 2018/2019 ISMAEL DOMINGUEZ BRAGA 2018/2019 JANE CANDIDA ALMEIDA 2018/2019 MARGARETH DE LIMA MAIA 2018/2019 MARILENE HOLSBACK AMORIM 2018/2019 MILENA CRESTANI NETO 2018/2019 NATÁLIA MORETTINI DARZI 2018/2019 SHARA RODRIGUES DA SILVA 2018/2019 TAHAN DE FREITAS HAJJ 2018/2019 UESLER FIALHO DE SOUZA 2018/2019 VIVIANE DA SILVA G. MACHADO 2018/2019 23.12.19 21.01.20 02.12.19 31.12.19 26.12.19 24.01.20 2018/2019 30 DIAS 30 DIAS 30 DIAS 06.12.19 06.12.19 06.12.19 06.12.19 09.12.19 30.12.19 02.12.19 02.12.19 06.12.19 02.12.19 10.12.19 02.12.19 15 15 15 30 15 15 15 15 15 30 15 20.12.19 20.12.19 20.12.19 07.01.20 13.01.20 16.12.19 16.12.19 20.12.19 16.12.19 08.01.20 16.12.19 DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS Página 4 – quarta-feira – 20 de novembro de 2019 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2019. Diário do Legislativo – nº 603 LICITAÇÕES PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.550 PORTARIAS PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora INGRITE APARECIDA MILHOMEM DA SILVA, matrícula n. 13520, por 15 (quinze) dias, no período de 07.11.2019 a 21.11.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 13 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.551 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCIELE DA SILVA GOMEZ DOS SANTOS, matrícula n. 13337, em prorrogação, por 60 (sessenta) dias, para licença maternidade, correspondentes ao período de 07.03.2020 a 05.05.2020, com fulcro no art. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.552 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ABONAR a ausência da servidora ALINE THAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, no período de 18.11.2019 a 25.11.2019, em virtude de seu casamento, com fulcro no art. 179, VI, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.553 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ABONAR a ausência da servidora SILVANA AMORIM, matrícula n. 54, no dia 18/11/2019, em virtude de doação de sangue, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.554 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora DULCILENE DA SILVA RODRIGUES, matrícula n. 125, por 20 (vinte) dias, no período de 11.11.2019 a 30.11.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 19 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 039-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Vitor Yoshihara Matoso de Oliveira, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Comunicação, para fiscalizar o cumprimento do contrato nº. 043/2019, referente ao Processo Administrativo nº. 113/2019, Concorrência nº 001/2019. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente