3 Páginas ANO II – Nº 527 – sexta-feira, 30 de agosto de 2019 JUSTIFICATIVA MESA DIRETORA DA SUBSTITUIÇÃO DO PROJETO ATOS DA MESA Faz-se necessária a substituição do Projeto de Lei nº 9.472/19, tendo em vista a necessidade de adequação à melhor técnica legislativa, corrigindo, portanto, tanto na ementa, como no corpo do art. 1º, a dupla denominação que existia. ATO nº 117/2019 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 6.158, de 07 de janeiro de 2019 – Lei Orçamentária para o exercício de 2019, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO 07.1.0101.01031046.2043.339033 R$ 17.000,00 11.1.0101.01031046.2043.339039 TOTAL ANULAÇÃO DO PRETENSO HOMENAGEADO O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar justa homenagem à família e a memória do saudoso Disvaldo de Souza Bezerra, conhecido como “Espetinho”. Em 1978, Disvaldo casou-se com a professora Eunice e dessa união nasceram três filhos. Em meados de 1983, Disvaldo a esposa e os filhos se mudaram para Campo Grande, vindo instalar-se na Moreninha II, passaram por todas as dificuldades de um bairro recém criado, tais como: falta de água e falta de luz. Logo que chegou aqui Disvaldo foi trabalhar como taxista. Nos finais de semana se dedicava ao esporte amador e sempre acompanhava os filhos nas escolinhas de futebol. Passou a dirigir uma equipe de futebol amador por vários anos. Por essas razões, nada mais próprio do que emprestar seu nome a uma praça da nossa cidade, e, para tanto, acredito que poderei contar com a aquiescência dos Nobres Pares. Sala das sessões, 21 de agosto de 2019. CHIQUINHO TELLES Vereador R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 29/08/2019. Sala das Sessões, 29 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI N° 9.478/19 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 9.472/19 DENOMINA DE “PRAÇA ESPORTIVA DISVALDO DE SOUZA BEZERRA” A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS AMAPÁ DOCE, SALVINIA, ANACÁ E JATURANA, NA MORENINHA III A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS PROJETO DE LEI Nº 9.479/19 DENOMINA DE “PRAÇA LUIZ OSCAR WIELEWICKI”, ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM AUTONOMISTA, NESTA CAPITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica denominada de “Praça Luiz Oscar Wielewicki”, a área sem denominação localizada entre as Ruas Autonomista, Praia do Itaipú, Cambuquira e Praia de Itaparica, no Bairro Jardim Autonomista, nesta Capital. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de agosto 2019. VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador JUSTIFICATIVA APROVA: Art. 1° A praça localizada entre as ruas: Amapá Doce, Salvinia, Anacá e Jaturana, na Moreninha III, passa a denominar-se de “Praça Esportiva Disvaldo de Souza Bezerra”. Art. 2° Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 21 de agosto de 2019. A presente proposição objetiva denominar como “Praça Luiz Oscar Wielewicki”, a praça sem denominação localizada entre as Ruas Autonomista, Praia do Itaipú, Cambuquira e Praia de Itaparica, no Jardim Autonomista, nesta Capital. Este projeto tem embasamento na Lei nº 5.291, de 08 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre as normas para a denominação e alteração de nome próprio e logradouros no Município de Campo Grande/MS. Vindo do Paraná, Luiz Oscar Wielewicki, chegou a Campo Grande/MS nos idos do ano de 1973, fixando moradia na região dos Bairros Coophafé e Giocondo CHIQUINHO TELLES Vereador VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 30 de agosto de 2019 Diário do Legislativo – nº 527 Orsi, que hoje integram o Jardim Autonomista. podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação. Com o nascimento de sua primeira filha, Yvelize, plantou a sua primeira árvore na praça em frente a sua casa. Tendo tomado gosto pelo hábito, plantando sempre alguma árvore na mesma praça. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ao se aposentar, no ano de 1997, dedicou-se com mais afinco aos cuidados com as árvores e a praça. Buscando entre amigos e vizinhos novas espécies de árvores para plantar. Em 2009, com o nascimento de sua primeira neta, Helena, Luiz plantou sua árvore favorita, um Ipê Branco, privilegiando a frente a sua casa. Na primavera de 2013, Luiz faleceu, deixando um legado de amor pela natureza, que contagiou a todos que o cercavam ou conheciam a sua dedicação. Hoje já são mais de 50 espécies de árvores, sendo destas ao menos 15 Ipês de todas as cores e tamanhos. Fundamentamos esse projeto no amor dispensado pelo senhor Luiz, a natureza. Juntando ainda resultado de enquete, com 414 (quatrocentos e catorze) assinaturas, em que foi manifestada a escolha do seu nome para a praça. Pelos motivos expostos, contamos com a colaboração dos nobre Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador ANEXO Sala das Sessões, 27 de agosto de 2019. CAZUZA 1º Vice-presidente JUSTIFICATIVA “Responsabilidade Social Empresarial”, provavelmente esta expressão lhe remeta aos cuidados com o meio ambiente, inclusão social, etc. Mas a responsabilidade social também envolve os animais. Atualmente a preocupação com a causa animal é crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de ONG’s e Protetores Independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o numero de animais que sofrem maus-tratos. As ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para o direito dos animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos. A presente iniciativa visa incentivar as empresas que defendem os animais, a continuarem com suas ações positivas, para isso conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto. Sala das Sessões, 27 de agosto de 2019. CAZUZA 1º Vice-presidente PROJETO DE LEI Nº 9.481/19 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA DANÇA EM CAMPO GRANDE-MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1◦ Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande o Dia Municipal da Dança a ser comemorado anualmente dia 29 de abril. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2019. CAZUZA 1º Vice-presidente JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 9.480/19 INSTITUI O “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1◦ Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contempla empresas privadas estabelecias no Município de Campo Grande-MS, a ser concedido pela PLANURB – Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Art. 2◦ O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. Art. 3◦ A empresa interessada em obter o Selo deverá se inscrever na PLANURB via cadastro eletrônico, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados. Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, instalação e manutenção de comedouro e bebedouro entre outros cuidados aos animais necessitados. Art. 4◦ O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social. Art. 5◦ O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento. Art. 6◦ A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação. Art. 7º O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, Ao criar o Dia Internacional da Dança a UNESCO escolheu o dia 29 de abril por ser a data do nascimento do mestre francês Jean-Georges Noverre (1727-1810). Ele ultrapassou os princípios gerais que norteavam a dança do seu tempo para enfrentar problemas relativos à execução de sua obra. Sua proposta era atribuir expressividade a dança por meio da pantomima, a simplificação na execução dos passos e a sutileza nos movimentos. Noverre se destaca na história por ter escrito um conjunto de cartas sobre o balé de sua época, “Letters sur la Danse”. Por coincidência, entre os brasileiros também pode estar associada ao aniversário de uma personalidade de indiscutível importância: Marika Gidali, a bailarina que, com Décio Otero, fundou o Ballet Stagium em 1971 em São Paulo, para inaugurar no Brasil uma nova maneira de se fazer e apreciar dança. Enquanto a dança tem sido uma parte integral na cultura humana através de sua história, não é prioridade oficial no mundo. Em particular, o professor Alkis Raftis, então presidente do Conselho Internacional da Dança, disse em seu discurso em 2003 que, “em mais da metade dos países no mundo a dança não aparece em textos legais (para melhor ou para pior). Não há fundos no orçamento do Estado alocados para o apoio a este tipo de arte. Não há educação da dança, seja privada ou pública”. Por isso escolhemos a data acima por ser importante como mais um espaço de mobilização em torno deste assunto. Alguns dos objetivos desta comemoração é aumentar a atenção pela importância da dança entre o público geral, assim como incentivar governos de todo o mundo para fornecerem melhores políticas públicas voltadas à dança. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2019. CAZUZA 1º Vice-presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 8.083 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Página 3 – sexta-feira – 30 de agosto de 2019 Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor DANILO DE OLIVEIRA DIAS, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 28 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 28 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.084 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora MARILENE LEITE DA SILVA JORDAN, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 28 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 28 de agosto de 2019. Diário do Legislativo – nº 527 Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ABONAR a ausência da servidora AMANDA DE MORAES PETRONILO PACHECO, matrícula n. 113, no dia 30/08/2019, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.455 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ABONAR a ausência da servidora THAIS REGINA OLIVIERI DE OLIVEIRA, matrícula n. 111, no dia 30/08/2019, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2019. PORTARIA N. 4.453 PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor OSMAR CAMPOS DE OLIVEIRA, matrícula n. 10993, por 15 (quinze) dias, no período de 07.08.2019 a 21.08.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.456 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor OLDEMAR DE OLIVEIRA BRANDÃO, matrícula n. 12984, por 20 (vinte) dias, em razão de licença paternidade, correspondente ao período de 23 de agosto de 2019 a 11 de setembro de 2019, com fulcro no art. 156 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 29 de agosto de 2019. PORTARIA N. 4.454 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo PROF. JOÃO ROCHA Presidente