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Edição Nº 525 – 28 de agosto de 2019

28.08.2019 · 12:00 ·

4 Páginas ANO II – Nº 526 – quarta-feira, 28 de agosto de 2019 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.477/19 DISPÕE DA CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLEROSE MÚLTIPLA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Campo Grande a Semana Municipal de Conscientização sobre Esclerose Múltipla na semana do dia 30 (trinta) de Agosto, data em que se comemora o dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla. Art. 2° A Semana de Conscientização da Esclerose Múltipla, terá por objetivo orientar através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, sobre os males causados pela doença e formas de tratamento. Art. 3° Organizar conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações e esclarecimentos à população. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 20 de Agosto de 2019. O quadro clínico de cada surto é variável e pode associar-se a mais de um sintoma. Alguns pacientes apresentam piora dos sintomas na ocorrência de febre ou infecções, frio extremo, calor, fadiga, exercício físico, desidratação, variações hormonais e estresse emocional – no geral são situações transitórias. Atenção especial às infecções, pois agravam o quadro clínico do paciente desencadeando sintomas que podem ser considerados “falso ou pseudo-surto”.  A primeira forma de esclerose múltipla chamada surto-remissão ou remitenterecorrente (EMRR) engloba cerca de 85% dos casos. Ele é caracterizada pela ocorrência dos surtos e melhora após o tratamento (ou   espontaneamente). Geralmente ocorre nos primeiros anos da doença com recuperação completa e sem sequelas. Os surtos duram dias ou semanas. Em média os surtos se repetem uma vez por ano caso não inicie o tratamento adequado.  Em um prazo de 10 anos aproximadamente, metade desses pacientes evoluirá para a segunda forma da doença, conhecida como secundariamente progressiva (EMSP). Nesta etapa os pacientes não se recuperam mais plenamente dos surtos e acumulam sequelas. Eles têm, por exemplo, uma perda visual definitiva ou maior dificuldade para andar, o que pode levar à necessidade de auxílio para mobilidade ou locomoção, como apoio de bengala ou cadeira de rodas. Nos 10% dos casos restantes ocorre a chamada forma progressiva primária (EMPP). Nela há gradativa piora das funções – sem ter necessariamente surtos. E 5% dos pacientes apresentam a quarta forma doa doença, mais rápida e agressiva, chamada progressiva com surtos (EMPS). Nesta quarta forma estão combinados a progressão paralela do processo desmielinizante e comprometimento mais precoce dos axônios.  Sinais e sintomas: Os mais comuns são: DR. LIVIO Vereador JUSTIFICATIVA A proposição visa instituir no calendário municipal a Semana Municipal de Conscientização da Esclerose Múltipla na semana do dia 30 (trinta) de Agosto em prol da divulgação desta doença para que a sociedade desperte perante a necessidade de mais pesquisas, visto que é uma doença ainda com muitas dúvidas sobre suas reações. A prevalência e incidência de Esclerose Múltipla no mundo, variam de acordo com a geografia e etnia, com taxas de prevalência variando de 2 por 100.000 no Japão e mais de 100 por 100.000 na Europa e América do Norte. No Brasil, estima-se que existam 40.000 casos da doença, conforme a ultima atualização da Federação Internacional de Esclerose Múltipla e Organização Mundial da Saúde de 2013. O número estimado de pessoas com Esclerose Múltipla no mundo aumentou de 2,1 milhões em 2008 para 2,3 milhões em 2013. A doença incide geralmente entre 20 e 40 anos de idade, predominando entre as mulheres.  A causa envolve predisposição genética (com alguns genes já identificados que regulam o sistema imunológico) e fatores ambientais, bem como infecções virais (vírus Epstein Barr), exposição ao sol e consequente níveis baixos de vitamina D prolongadamente, exposição ao tabagismo e obesidade, principalmente na fase da adolescencia, e mais recentemente um artigo publicado na revista Neurology em 2018, o contato com solventes orgânicos também foi relacionado.  Os surtos (desmielinização) ocorrem a partir do surgimento de um novo sintoma neurológico ou piora significativa de um sintoma “antigo”, com duração mínima de 24 horas. Para ser considerado um novo surto é necessário que ocorra um intervalo mínimo de 30 dias entre eles – caso contrário, considera-se o sintoma “dentro” do mesmo surto em andamento. Fadiga (fraqueza ou cansaço); Sensitivas: parestesias (dormências ou formigamentos); nevralgia do trigêmeo (dor ou queimação na face); Visuais: neurite óptica (visão borrada, mancha escura no centro da visão de um olho – escotoma – embaçamento ou perda visual), diplopia (visão dupla); Motoras: perda da força muscular, dificuldade para andar, espasmos e rigidez muscular (espasticidade); Ataxia: falta de coordenação dos movimentos ou para andar, tonturas e desequilíbrios; Esfincterianas: dificuldade de controle da bexiga (retenção ou perda de urina) ou intestino; Cognitivas: problemas de memória, de atenção, do processamento de informações (lentificação); Mentais: alterações de humor, depressão e ansiedade. Como o processo inflamatório pode atingir o sistema nervoso como um todo, as dificuldades funcionais do paciente podem se manifestar de forma variada, podendo ser de caráter geral, tais como fadiga, alterações cognitivas, depressão, como localizado, ou mais especificas, como as alterações na deglutição, na fala, no controle intestinal e urinário, fraqueza muscular, espasticidade e alterações de sensibilidade. As alterações de mobilidade devem ser avaliadas de maneira completa, para que o tratamento possa ser direcionado para as causas principais (perda de equilíbrio, fraqueza muscular, incoordenação motora, perda de sensibilidade posicional, espasticidade). O tratamento engloba tanto os exercícios terapêuticos quanto medicações via oral e injeções de toxina botulínica ou fenol.  A fadiga é uma queixa muito frequente, e está associada a disautonomia (dificuldade de controle na pressão arterial) e pode melhorar bastante por meio da reabilitação autonômica, associada a um programa de condicionamento físico. As alterações esfincterianas, principalmente as urinárias, são bastante comuns entre os pacientes, e podem ser tratadas com medicações que melhoram o VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 28 de agosto de 2019 controle da urina ou a contratilidade da bexiga, assim como exercícios que melhoram a percepção e a força de contração da musculatura pélvica. As alterações cognitivas (de memória ou outras funções) muitas vezes não são evidentes, mas podem provocar um impacto importante na organização da vida do paciente e em sua independência. Existem testes neuropsicológicos que são aplicados para a avaliação, e a reabilitação neuropsicológica propriamente dita estará indicada.    O tratamento medicamentoso atual da esclerose múltipla visa evitar a progressão da doença e preservar ao máximo a funcionalidade do paciente, mas é o tratamento reabilitacional que vai proporcionar a possibilidade de melhora funcional. Para que o tratamento de reabilitação na esclerose múltipla seja eficaz e traga impacto positivo na qualidade de vida do paciente, deve ser baseado em um plano voltado para as suas necessidades.  A presente matéria depende dos critérios fixados por meio da lei que vigora em âmbito nacional, a Lei 12.345 de 09 de dezembro de 2010 que fixa critério para instituição de datas comemorativas, a qual determina que o projeto de lei de data comemorativa deve estar acompanhado de comprovação de realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, in verbis:  “Art. 1º A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.  Art. 2º A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.  …  Art. 4º A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2o desta Lei.”  Resta comprovada tal exigência por meio da Lei n. 11.303/06, in verbis: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”. Diário do Legislativo – nº 526 subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 2º Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução, durante as sessões solenes, será outorgada aos homenageados a Medalha de Mérito Legislativo – “Rafael Baron”. §1º Cada Vereador poderá indicar até 02 (dois) motoristas de aplicativo para serem homenageados. §2º A Medalha poderá ser outorgada a título póstumo. §3º A mesa diretora poderá homenagear pela casa legislativa até 06 (seis) profissionais. Art. 3º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 4º Não terá direito à Medalha e perderá aquela já outorgada, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo, o nome do agraciado será arquivado em local próprio que para tal fim existirá, o qual conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, consignadas no orçamento de programa vigente e nos exercícios posteriores. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 09 de agosto de 2019. ODILON DE OLIVEIRA Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo homenagear os motoristas de aplicativo, para tanto propõe-se a realização de Sessão Solene com entrega da Medalha de Mérito Legislativo – “Rafael Baron”. No dia 14 de maio do presente ano, Rafael Baron foi brutalmente assassinado em Campo Grande durante uma corrida, Rafael trabalhava há uma semana como motorista de aplicativo. Atualmente, milhares de pessoas atuam como motoristas por aplicativos de mobilidade em Campo Grande. Essa categoria, surgida recentemente e que veio para ficar, presta um serviço importantíssimo na nossa cidade e precisa ser reconhecida. Portanto, nada mais justo do que homenagear a esses profissionais que tanto contribuem para o desenvolvimento de nossa cidade, estado e país. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Desta forma, entendendo as razões que levam este vereador a apresentar o projeto, é que me dirijo aos Colegas, e, para tanto, acredito que poderei contar com a aquiescência dos Nobres Pares. Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Sala das sessões, 09 de agosto de 2019. RENAN CALHEIROS  José Agenor Álvares da Silva Diante destes fatos, é claro que a presente iniciativa enquadra-se no art. 30, I, da Constituição Federal por ser de real interesse local a conscientização do cidadão sobre tal assunto tão relevante e que carece de divulgação para difundir sobre os sintomas e fontes de tratamento. Além disso, é imprescindível para que haja maior interesse em pesquisas científicas para descoberta da cura e efeitos mais incisivos de tratamento. Portanto, apresentamos a inclusa proposição à deliberação do Egrégio Plenário desta Casa de Leis e ao Poder Executivo, na certeza que dada a relevância da matéria nela tratada, merecerá dos nobres pares, acolhida favorável. Sala das Sessões, 20 de Agosto de 2019. DR. LIVIO Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 438/19 DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1° No dia 14 de maio de cada ano a Câmara Municipal realizará uma Sessão Solene comemorativa ao dia do motorista de aplicativo no Município de Campo Grande MS. §1º Durante as sessões solenes, serão homenageados motoristas de aplicativo. §2º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil ODILON DE OLIVEIRA Vereador PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 439/19 INSTITUI A “MEDALHA LEGISLATIVA JOÃO MANOEL DA SILVA” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica instituída a “MEDALHA LEGISLATIVA JOÃO MANOEL DA SILVA” a ser outorgada aos artesãos de nossa cidade. Parágrafo único: A medalha será concedida em Sessão Solene, a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de Março no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º Cada Vereador indicará 01(um) artesão(ã). Art.3° Os critérios para indicação serão os seguintes:  Entrega de currículo; Apresentação de cópia do Registro Geral (RG); Comprovação da atividade de artesão (ã). Art. 4° Anualmente será feito um concurso entre os artesãos de nossa cidade para escolha de uma arte que será entregue a cada homenageado. Art. 5° As indicações deverão ser entregues com 10 (dez) dias de antecedência da data da solenidade ao setor do Cerimonial da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2019. DR. LIVIO Vereador Página 3 – quarta-feira – 28 de agosto de 2019 JUSTIFICATIVA Inicialmente cumpre ressaltar que a presente matéria é de competência desta Casa de Leis haja vista estar abarcada no rol disposto no Regimento Interno, conforme o artigo 151, inciso VI. A forma de Projeto de Resolução é cabível, pois seus efeitos são internos e assim terá cunho de ação dentro da Câmara Municipal. A tradição, a arte e o amor pela natureza sempre guiaram a vida de João Manoel da Silva. Os sentimentos ficam evidentes em cada uma de suas obras de artesanato em madeira, feitas com paciência e perfeccionismo. Sem nenhuma base de livros e cursos, Senhor João desenhava a peça que pretendia fazer em sua cabeça. Após isso, em um pedação de madeira, em pouco tempo e com tranquilidade que a própria arte exige, consegue concretizá-la. Seu maior objetivo era eternizar a natureza em cada pedaço de madeira, tais como pássaros ou os carros de boi. Senhor João sentiu-se valorizado primeiramente pelo povo estrangeiro que se encantava com cada peça sua e sua alegria foi maior ainda quando notou a percepção por parte dos brasileiros e principalmente dos sul-mato-grossenses. Totalmente autodidata, João Manoel dizia que tudo que precisava para fazer uma peça de artesanato estava na sua cabeça. “Está tudo aqui”, mostrava apontando com sinal a testa. João aprendeu o ofício com o Pai, carpinteiro, na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, onde nasceu em 03 de dezembro de 1937. Aos sete anos de idade acompanhava o pai fazendo vários trabalhos para aprender. Na época por ser carpinteiro exercia também uma função extra curiosa: o de esculpir rostos na madeira e assim o Pai do Senhor exercia a função de artesão mesmo sem saber. Contudo Senhor João gostava mesmo era entalhar artesanato de animais e assim fazer bichos em madeira. Tanto é que nasceu sua marca registrada: os carros de boi. Muitos destes carros até foram para fora do Brasil como o Japão. Certa vez vendeu 80 (oitenta) deles de uma só vez para uma festa de boiadeiros em Mato Grosso. Carro de boi tornou-se símbolo de Campo Grande/MS, pois representa o meio de locomoção utilizado pelos colonizadores. Próximo ao Horto Florestal, por exemplo, eles estão simbolizados no Monumento dos Imigrantes. Mais do que uma peça de artesanato, os carros de boi são uma homenagem do artesão alagoano a Campo Grande, a chamada “Capital Morena” que adotou como sua terra. João Manoel veio par o então Mato Grosso em 1958. Veio sozinho para encontrar um irmão que também havia se aventurado em sair do Estado da região Nordeste para buscar novas oportunidades no Centro-Oeste. Senhor João cultivava hábitos simples como sentar-se no quintal de sua casa no Bairro Santa Fé, em Campo Grande e estar em contato com a natureza. Abrigar-se em seu banco de madeira, à sombra de um pé de laranja da terra e acompanhado de perto pelo papagaio da família, João fazia suas obras de arte. Ele exibia com orgulho jacarés, corujas, tucanos, onças, cobras e os famosos carros de boi esculpidos em madeira. Todos fazem parte do seu acervo pessoal, preservado até hoje pela viúva e o neto. Em cada parte da casa está viva sua presença com suas obras em madeira. O Brasil pode conhecer as obras de João Manoel ao se deparar com seus carros de boi na Novela Pantanal (exibida em 1990 pela extinta Rede Manchete). Em uma das casas do personagens também estava o totens na forma de coruja, também de sua autoria. Além de ter tido suas obras divulgadas na novela, ele orgulhava-se dos títulos recebidos como Melhor Artesão, o Jacaré de Prata e outras comendas. Casado unicamente com a Senhora Aparecida da Silva, teve duas filhas, um neto e faleceu no dia 25 de novembro de 2017 deixando um legado inestimável, o qual merece eternizado sob a forma de uma Medalha Legislativa cuja alcunha representa a valorização deste lindo ofício que é ser artesão. Portanto, apresentamos a inclusa proposição à deliberação do Egrégio Plenário desta Casa de Leis e ao Poder Executivo, na certeza que dada a relevância da matéria nela tratada merecerá dos nobres pares, a colhida favorável. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2019. DR. LIVIO Vereador DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL PORTARIA N. 4.450 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS DE JESUS CORREA Diário do Legislativo – nº 526 ALVES, matrícula n. 14108, por 15 (quinze) dias, no período de 12.08.2019 a 26.08.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 22 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.451 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora CATARINA LUIZA BORGES, matrícula n. 12282, por 5 (cinco) dias, no período de 13.08.2019 a 17.08.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 23 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.077 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor CARLOS CASSIO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo AP 101, a partir de 27 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.078 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor FERNANDO REZENDE PEREIRA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar II, Símbolo AP 103, a partir de 27 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.079 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR FERNANDO REZENDE PEREIRA para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo AP 101, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 27 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.080 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora APARECIDA GONÇALVES, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar I, Símbolo AP 106, a partir de 27 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – quarta-feira – 28 de agosto de 2019 DECRETO N. 8.081 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR APARECIDA GONÇALVES para o cargo em comissão de Assistente I, Símbolo AS 303, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 27 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.082 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora SUELEN CAROLINA MARTINEZ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 16 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.452 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2017/2018, de 28 de agosto a 11 de setembro de 2019, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 27 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 526 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 211/2019. Dispensa de Licitação nº 050/2019. Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.66/93. Objeto: Aquisição de equipamentos de multimídia, áudio e vídeo para as produções de comunicação que são realizadas pelo setor de imprensa da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Contratado: Horizonte Digital Fotos Comércio Importação e Exportação Eireli. CNPJ: 13.896.463/0001-63. Nº do Empenho: 373 de 27/08/2019 Elemento de Despesa: 33.90.39-74 – Fretes e transportes de encomendas Valor do Objeto: R$ 100,00 (cem reais). Nº do Empenho: 374 de 27/08/2019 Elemento de Despesa: 33.90.30-26 – Material elétrico e eletrônico Valor do Objeto: R$ 490,68 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). Nº do Empenho: 375 de 27/08/2019 Elemento de Despesa: 44.90.52-33 – Equipamento para áudio e vídeo e foto Valor do Objeto: R$ 5.487,26 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). Data de ratificação: 08/08/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 215/2019 Dispensa de Licitação nº 051/2019. Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.66/93. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conserto e manutenção técnica, sob demanda, com substituição de peças, de impressoras Laser Jet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande. Contratado: Lucas Salina de Andrade MEI. CNPJ: 13.933.487/0001-07. Valor do Objeto: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) Nº do Empenho: 372 de 27/08/2019 Elemento de Despesa: 33.90.39-95 – Manutenção e conservação de equipamentos de processamentos de dados. Data de ratificação: 21/08/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações