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Edição Nº 517 – 16 de agosto de 2019

16.08.2019 · 12:00 ·

4 Páginas ANO II – Nº 517 – sexta-feira, 16 de agosto de 2019 MESA DIRETORA COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATOS DA MESA PAUTA PAUTA PARA A 49ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 20/08/2019 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ATO DA MESA DIRETORA N. 115/2019 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ATO DA MESA DIRETORA N. 112, DE 1º DE JULHO DE 2019. ORDEM DO DIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º O § 2º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora n. 112, de 1º de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O disposto no “caput” não se aplica ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário-Geral de Administração e Finanças, ao Controlador-Geral, ao Procurador-Geral, ao Subprocurador de Assuntos Legislativos, ao Ouvidor, aos Diretores, aos Coordenadores, e aos Chefes de Gabinete Parlamentar. (NR)” Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1° Secretário RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.314, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Altera a redação do § 3º do art. 1º da Resolução n. 1.313, de 6 de agosto de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o O § 3º do art. 1º da Resolução n. 1.313, de 6 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Cada Vereador indicará até 02 (dois) profissionais nutricionistas, podendo ser técnicos em nutrição, devidamente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP/MS) (NR)”. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI n. 8.940/18 – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) INSTITUI O PROAPS CG – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO A SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE. AUTORIA: VEREADOR PAPY. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 9.186/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O ‘PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ’ ESTABELECENDO PRÁTICAS CIDADÃS NA RECEPÇÃO DE NOVOS ALUNOS EM INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES DR. WILSON SAMI E DELEGADO WELLINGTON. PROJETO DE LEI n. 9.216/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI SAÚDE. O PROGRAMA ADOTE AUTORIA: VEREADORES JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO, ODILON DE OLIVEIRA E WILSON SAMI. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 9.227/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS TERÇOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL DENOMINA DE “PROFESSORA VÓ LINA LEMES DE OLIVEIRA – VÓ LINA” A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – EMEI, LOCALIZADA NA AVENIDA SETE DO BAIRRO JARDIM CARIOCA. AUTORIA: TELLES. PROJETO DE LEI n. 9.235/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROF. JOÃO ROCHA Presidente VEREADOR CHIQUINHO DISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO EDUCACIONAL E INSERÇÃO EM ESCOLAS PARA JOVENS E ADULTOS (EJA) VOLTADO AO MENOR INFRATOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR JEREMIAS FLORES. PASTOR VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury A • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 16 de agosto de 2019 PROJETO DE LEI n. 9.244/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O PROGRAMA CRISEG – CRIANÇA SEGURA, PREVENÇÃO PARA COMBATER O DESAPARECIMENTO DAS CRIANÇAS EM EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORES PAPY, JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO E DELEGADO WELLINGTON. Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COMUNICAÇÕES INTERNAS COMUNICAÇÃO INTERNA n. 16/2019 Diário do Legislativo – nº 517 (Bairro Universitário) e obteve aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição no ano de 2013. Ao longo de sua trajetória de cuidados e prestação de serviços para todos que ia além da sua área de serviço, entre outros bairros e ate outras cidades do MS. Sempre se dispondo em ajudar próximo, sem si quer receber algo em troca todo carinho e atenção da Anatanieta era simples e verdadeiro. Conhecida no seu ambiente de trabalho como Neta e dona Ana, apaixonada por sua profissão olhava a cada paciente e colega de trabalho com parte de sua família, uma pessoa conhecida pelos bairros Vila Carlota, Universitário, Rita vieira, Moreninha, Pioneira, Itamaracá e entre outros. Mesmo aposentada não deixou de ajudar aqueles que a procurava para um cuidado de enfermagem ou um apoio psicológico, no dia 24 de marco de 2017 faleceu por insuficiência respiratória aguda. Deixando quatro filhos e cinco netos. Dessarte, por sua competência e dedicação sempre prestando seu apoio aqueles que a buscavam, propomos prestar esta singela homenagem, para a qual conto com a aquiescência dos Nobres Pares para aprovação do projeto de Lei. Sala das sessões, 13 de agosto de 2019. Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2019. DE: PROF. JOÃO ROCHA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS PARA: GABINETES DOS SENHORES VEREADORES. ASSUNTO: FRITZ Vereador LIMITA HOMENAGEADOS POR SESSÃO SOLENE Considerando o teor do Ato n. 33/2017, da Mesa Diretora, que regulamenta a realização das sessões solenes nesta Casa de Leis, a partir da próxima sessão, a realizar-se no dia 19/08, cada Vereador poderá indicar, no máximo, 2 (dois) homenageados, bem como poderão ser indicados 6 (seis) pela Casa, podendo estes chegarem até 10 (dez) homenageados, mediante autorização da Mesa Diretora. Ademais, o Vereador que não indicar homenageados poderá indicar as suas cotas para outro parlamentar, desde que as homenagens permaneçam de autoria do parlamentar cedente. Conforme entendimento entre os pares, os itens tratados nesta comunicação são em caráter irrevogável. PROJETO DE LEI Nº 9.470/19 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 85% DO TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE- MS, PARA OS APROVADOS NOS CONCURSOS POR COMPETÊNCIA, MELHORES NOTAS E MELHOR DESEMPENHO” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica reservado 85% do percentual das vagas oferecidas em concursos públicos, para provimentos dos cargos e empregos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do município de Campo GrandeMS, aos aprovados nos concursos por competência, melhores notas e melhor desempenho, independente de cotas e sem prejuízo das cotas legais. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a regulamentar as condições de inscrição, formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas referidas no artigo anterior. PROJETOS DE LEI Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2019. PROJETO DE LEI N° 9.469/19 DENOMINA DE “ANATANIETA MARIA DA SILVA” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UBSF, LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO MILTON LOUREIRO, LOCALIZADO NO PARCELAMENTO CRISTO REDENTOR, JARDIM ITAMARACÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Denomina “Anatanieta Maria da Silva” a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF, Cristo Redentor, localizada na Rua Padre Mussa Tuma, esquina com Engenheiro Milton Loureiro, Jardim Itamaracá Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 13 de agosto de 2019. FRITZ Vereador JUSTIFICATIVA Nasceu em 02 de novembro de 1957, natural de Santo Anastácio, estado de SP, nacionalidade brasileira. Filiação Joao Luiz da Silva e Maria Jose de Jesus. Saiu do estado de São Paulo com cinco anos, para morar em Jatei/MS e aos 18 anos casou-se com Mario pereira dos Santos dessa união tiveram 04 filhos. Mudou se para Campo Grande no ano de 1978 e aos 24 anos iniciou o seu trabalho na área de saúde como atendente de enfermagem no hospital Santa Casa. DR. CURY Vereador JUSTIFICATIVA Desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, nosso País tem se empenhado em quitar sua dívida social. Iniciativas legislativas diversas foram adotadas, sempre em busca de obedecer aos ditames constitucionais de promoção da igualdade e da justiça social. Uma dessas iniciativas foi a criação do sistema de cotas, seja racial, social, por ideologia de gênero, condição social, etc., apostando no diagnóstico de que o preconceito de cor, raça ou gênero fossem os responsáveis pela reprodução da desigualdade entre os brasileiros. Contudo, por certo, esse diagnóstico não é correto e nossa intenção legislativa é, a de direcionar a força equalizante do sistema de ingresso por cotas para competência, melhores notas e melhor desempenho, de modo a valorizar o concursando que com muito estudo e empenho conseguiu atingir as metas exigidas pelo concurso, além de garantir um serviço público de qualidade, garantindo inclusive uma relação custo/benefício menor. Por conseguinte, o percentual de 15% restantes, devem ser disponibilizados para os candidatos que preencham os requisitos pertinentes as cotas, previstas na legislação vigente. Diante do exposto, conclamo aos Nobres Pares que apoiem este Projeto de Lei. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2019. DR. CURY Vereador Em 1992 conclui curso de auxiliar de enfermagem e no ano anterior começou a trabalhar no Hospital Universitário e ficou aproximadamente por dois anos. Maio de 2005 realizou curso técnico de enfermagem na instituição SENAC. Anatanieta sempre esteve ligada a saúde tanto no seu meio profissional tanto fora dele ajudando a todos aqueles que precisavam de cuidados na área da saúde realizando curativo, verificando pressão, se disponibilizando em acompanhar as pessoas em casos de internação. No ano de 2002 passou no concurso publico da prefeitura trabalhou na UBS Dr. Astrogildo Carmona (Vila Carlota), fazia plantão nos postos UBS Dr. Germano Barros de Souza (Bairro Universitário) e UPA Aparecida Gonçalves Saraiva PROJETO DE LEI N° 9.472/19 DENOMINA DE “PRAÇA ESPORTIVA DISVALDO DE SOUZA BEZERRA (PRAÇA DO ESPETINHO)” A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO MORENINHA III A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Página 3 – sexta-feira – 16 de agosto de 2019 Art. 1° A praça localizada entre as ruas: Amapá Doce, Salvinia, Anacá e Jaturana, na Moreninha III, passa a denominar-se de “Praça Esportiva Disvaldo de Souza Bezerra (Praça do Espetinho)”. Art. 2° Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 14 de agosto de 2019. CHIQUINHO TELLES Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar justa homenagem à família e a memória do saudoso Disvaldo de Souza Bezerra, conhecido como “Espetinho”. Em 1978, Disvaldo casou-se com a professora Eunice e dessa união nasceram três filhos. Em meados de 1983, Disvaldo a esposa e os filhos se mudaram para Campo Grande, vindo instalar-se na Moreninha II, passaram por todas as dificuldades de um bairro recém criado, tais como: falta de água e falta de luz. Logo que chegou aqui Disvaldo foi trabalhar como taxista. Nos finais de semana se dedicava ao esporte amador e sempre acompanhava os filhos nas escolinhas de futebol. Passou a dirigir uma equipe de futebol amador por vários anos. Por essas razões, nada mais próprio do que emprestar seu nome a uma praça da nossa cidade, e, para tanto, acredito que poderei contar com a aquiescência dos Nobres Pares. Sala das sessões, 14 de agosto de 2019. CHIQUINHO TELLES Vereador PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 647/19    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 116/08, QUE FOI MODIFICADA PELA LEI 287/16, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CEROL OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS OU SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Modifica o §1o e o §2o do art. 3o, que passam a vigorar da seguinte redação: Diário do Legislativo – nº 517 PROJETOS DE DECRETOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.058/19 CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS, AO DOUTOR JORGE LUIZ DA ROCHA PARANHOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS, ao Doutor JORGE LUIZ DA ROCHA PARANHOS. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões, 14 de agosto de 2019. DR. CURY Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo visa outorgar o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS, ao Doutor JORGE LUIZ DA ROCHA PARANHOS. Salienta- se a grandeza do homenageado, que atuou como: *Coordenador da UTI e do Serviço de Neuroemergências da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei- MG; *Presidente do Capítulo de Trauma e Medicina Intensiva da FLANC – Federação Latino Americana de Neurocirurgia *Membro do Comitê de Neuro Trauma da WFNSS – World Federation of Neurosurgical Societies *Membro do Comite da OMS de Morte Encefalica – Dr Sam Shemie; Montreal: Canada *Professor Titular do Curso de Diplomados em Cuidados Intensivos Neurológico da Latino América *Membro da Comissão Directiva do Comitê LABIC-BRASIL *Diretor e coordenador do NEURO LIFE – Núcleo de Medicina Experimental *Coordenador do Departamento de Neurointensivismo da SBN 2006 a 2018 *Coordenador do Comitê de Ensino e Pesquisa da Comissão Directiva Sul Americana do CECIN – Curso de Emergências e Cuidados Intensivos Neurológicos *Livre Docente do Board de PósGraduação em Medicina Intensiva da FLUNA Fundación Latinoamericana de las Universidades Nacionales. Diante do exposto, dada a importância da homenagem, acreditamos que poderemos contar com a aquiescência dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição. *Título de Especialista em Medicina Intensiva pela AMIB e em Neurocirurgia pela SBN. Diante do exposto, dada a importância da homenagem, acreditamos que poderemos contar com a aquiescência dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição. Sala das sessões, 14 de agosto de 2019. “Art. 3º… DR. CURY Vereador § 1º Em caso de apreensão do material nos estabelecimentos comerciais, o citado material será imediatamente apreendido, sendo lavrado auto de infração contendo o tipo e quantidade confiscada, bem como será aplicada multa ao proprietário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS § 2º Em caso de apreensão de linhas contendo cerol ou linha chilena ou outros materiais e artefatos cortantes em posse de particulares para seu uso próprio, esses artefatos serão apreendidos e aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).” DECRETO N. 8073 Sala das Sessões, 14 de agosto de 2019. ANDRÉ SALINEIRO Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o desígnio de avultar as punições àqueles que são apreendidos com o material proibido, tendo em vista que ocorrem diversos acidentes diariamente e, dessa forma, se faz necessário medidas que visem a prevenção de incidentes. Além disso, segundo dados colhidos pela ABRAM (Associação Brasileira de Motociclistas), no Brasil são mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais. Estimamos que em dados atuais os acidentes anuais passam de 500 mantendo a mesma proporção acima. As informações são do site http://www.cerol.com.br/estatisticas. Portanto, conto com a devida apreciação dos nobres pares para, em razão da relevância do tema, aprovarmos a matéria apresentada. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2019. ANDRÉ SALINEIRO Vereador ATOS DE PESSOAL PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora comissionada ANA ERNESTINA PALMA DA SILVA FRANCO, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 07 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.074 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR LEANDRA CARDOSO ALVES para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 15 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – sexta-feira – 16 de agosto de 2019 PORTARIA N. 4.444 Prof. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora MICHELLY DE OLIVEIRA SARMENTO DAROZ 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2017/2018, de 09 de setembro de 2019 a 23 de setembro de 2019, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 07, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Art. 1º da Portaria n. 3114, de 23 de maio de 2007. Diário do Legislativo – nº 517 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 096/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Andréia Silva de Lima. PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 65, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Câmara Municipal de Campo Grande -MS, 14 de agosto de 2019. Senhor Presidente, PROF. JOÃO ROCHA Presidente Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei em anexo, que “Altera dispositivos da Lei n. 2.987, de 7 de outubro de 1993, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Negro (CMDN)” e dá outras providências. PORTARIA N. 4.445 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor MANOEL OSCAR MENDES, matrícula n. 45, no período de 31.07.2019 a 17.08.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.446 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora SIMONE CORREA RIBEIRO, matrícula n. 10567, no período de 22.07.2019 a 05.08.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 15 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Justificamos a presente solicitação considerando, o término do mandato do Conselho Municipal dos Direitos do Negro 12/07/2019 e a necessidade de adequar dispositivos da Lei que dispõem sobre o Conselho. A Assessoria de Assistência aos Órgãos Colegiados (AAOC), da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV) encaminhou a ata de reunião do Conselho com a discussão e aprovação das alterações sugeridas, que tratam da composição e funcionamento do Conselho. Desta forma, por tratar-se de assunto diretamente relacionado à atuação da Conselho, visando adequar a legislação aos aspectos práticos de sua atuação as alterações se fazem necessárias. Assim, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores para a aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo previsto no artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE AGOSTO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 34, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Altera dispositivos da Lei n. 2.987 de 7 de outubro de 1993, que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Negro (CMDN) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 1º, da Lei n. 2.987 de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: PORTARIA N. 4.447 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor GUSTAVO MENEZES ESPÍNDOLA, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 08.08.2019, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES EXTRATOS REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 5.651, DO DIA 13/08/2019 EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo administrativo n.: 096/2017 Licitação – pregão presencial n.: 001/2017 Objeto:  o acréscimo de 4,8831% ao valor inicialmente contratado firmado entre as partes em 24/05/2017, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: N&A INFORMÁTICA EIRELI – EPP.  Valor do aditivo: R$ 7.520,00 Data do aditivo: 19/06/2019 Dotação Orçamentária: 33.90.39.11 Empenho nº: 279 de 19/06/2019 “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos dos Negros (CMDN) como órgão colegiado, consultivo e deliberativo das ações, nos níveis sócio político culturais voltados à defesa e interesse dos direitos da população negra.” (NR) Art. 2º Os incisos I e II do art. 4º da Lei n. 2.987 de 7 de outubro de 1993, alterada pela Lei n. 6.011 de 5 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ………………………….. I – 8 (oito) representantes governamentais dos seguintes órgãos: a) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação (SEMED); b) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS); c) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU); d) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Cultura e de Turismo (SECTUR); e) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT); f) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Agência Municipal de Habitação (EMHA); g) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Fundação Municipal de Esporte (FUNESP); h) 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Coordenadoria de Promoção para Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV). (NR) II – 8 (oito) representantes das Entidades do movimento Negro, eleitos em uma Assembleia Geral do Fórum Permanente de Entidades do movimento Negro de MS.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE AGOSTO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal