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Edição Nº 510 – 09 de agosto de 2019

09.08.2019 · 12:00 ·

3 Páginas ANO II – Nº 510 – sexta-feira, 09 de agosto de 2019 RESOLUÇÃO n. 1.312, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. MESA DIRETORA Altera dispositivos da Resolução n. 1.303, de 25 de abril de 2019, que cria o Programa Parlamento Jovem da Cidade de Campo Grande, e dá outras providências. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.311, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. Altera a redação do art. 27, I, alínea “a”, e do art. 151, caput; revoga os incisos I e IV, do § 2º, do art. 151; e acrescenta parágrafo único e incisos ao art. 152, da Resolução n. 1.109, de 17 de dezembro de 2009, para estabelecer a necessidade de lei na fixação de remuneração. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o O art. 27, inciso I, alínea “a”, da Resolução 1.109, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ………………………………………………………………………. I – ……………………………………………………………………………….. a) propor projetos de lei que criem, transformem, extingam e estabeleçam atribuições aos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; …………………………………………………………………………….(NR)” Art. 2º O art. 151, caput, da Resolução n. 1.109, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 151. Matéria legislativa de competência da Câmara, dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de Projeto de Lei; matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, após a aprovação final, será objeto de lei promulgada pelo seu Presidente; outras deliberações, de competência privativa da Câmara, tomadas em Plenário, que independam do Executivo, terão forma de Decreto Legislativo ou de Resolução. …………………………………………………………………………….(NR)” Art. 3º Ficam revogados os incisos I e IV, do § 2º, do artigo 151 da Resolução 1.109, de 2009. Art. 4º O art. 152, da Resolução 1.109, de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único e incisos I e II, com as seguintes redações: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 4º da Resolução n. 1.303, de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º As inscrições para o Concurso de Redação da Câmara Municipal serão efetivadas pelas escolas interessadas, no período de 01 (um) a 30 (trinta) de setembro do respectivo ano. §1º As escolas deverão entregar as redações escritas no protocolo da Câmara Municipal, no período de 01 a 31 de Outubro de cada ano, em folha de modelo próprio da escola. …………………………………………………………………………….(NR)” Art. 2º Fica alterado o art. 10, da Resolução n. 1303, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A posse deverá ocorrer sempre na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano. (NR)” Art. 3º A Resolução n. 1.303, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 15-A, com a seguinte redação: “Art. 15-A. Ficará a cargo dos pais todo o translado dos parlamentares jovens até a Câmara Municipal de Campo Grande nas datas das sessões plenárias”. Art. 4º A Resolução n. 1.303, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação: “Art. 17-A. Nos casos de mudança de comarca, renúncia, baixo desempenho escolar, ou cumprimento de medidas sócioeducativas, o parlamentar jovem será desligado do programa e serão aplicadas as regras de suplência, tomado posse o aluno subsequente do concurso”. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente “Art. 152. …………………………………………………………………….. Parágrafo único. É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal a iniciativa de Projeto de Lei que: I – fixe a remuneração dos Vereadores; II – crie, transforme ou extingue cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da remuneração dos funcionários; III – cria, fixa e regulamenta disposições atinentes a verbas indenizatórias ou outra que venha a substituir; e IV – disponha sobre matéria de competência administrativa. (NR)” Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de agosto de 2019. RESOLUÇÃO n. 1.313, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Institui a “Medalha Lieselotte Ornellas do Mérito Legislativo da Nutrição”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o Fica instituída a “Medalha Lieselotte Ornellas do Mérito Legislativo da Nutrição”, a ser entregue por ocasião da comemoração do Dia Municipal do Nutricionista pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS, pelos relevantes serviços prestados e contribuição valorosa ao fortalecimento da nutrição enquanto ciência. § 1º A homenagem será concedida anualmente, em Sessão Solene, a ser realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS, especificamente para comemoração do evento. PROF. JOÃO ROCHA Presidente VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 09 de agosto de 2019 § 2º A medalha será confeccionada com a identificação no nome “Medalha Lieselotte Ornellas do Mérito Legislativo da Nutrição”, conterá o busto da nutricionista homenageada na presente comenda, contando ainda com a indicação do ano de outorga da medalha, além das informações de identificação desta Casa de Leis. § 3º Cada Vereador indicará até 01 (um) profissional nutricionista, podendo ser técnicos em nutrição, devidamente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP/MS). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.444, DE 8 DE AGOSTO DE 2019. Concede o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo GrandeMS ao Doutor Kenarik Boujikian Felippe. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande-MS à Doutora Kenarik Boujikian Felippe. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 8 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 510 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 642/19 (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – ART. 39 LOM) – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande-MS ao Doutor Antônio Abdala Cury. PROJETO DE LEI n. 9.092/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. PROJETO DE LEI n. 9.138/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DOS DIPLOMAS NORMATIVOS ATRAVÉS DOS SITES DE INTERNET E OUTROS MEIOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 47ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 13/08/2019 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS USO DA TRIBUNA DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA PALAVRA O CORONEL WALDIR RIBEIRO ACOSTA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, QUE DISCORRERÁ SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI QUE PERMITE QUE AS MÃES POLICIAIS TENHAM UMA JORNADA DIFERENCIADA, COM INTERVALOS PARA A AMAMENTAÇÃO ATÉ AS CRIANÇAS COMPLETAREM 18 MESES. AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR BETINHO. ORDEM DO DIA EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI n. 8.940/18 – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) INSTITUI O PROAPS CG – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO A SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE. AUTORIA: VEREADOR PAPY. AUTORIA: VEREADOR CARLÃO. AUTORIA: VEREADOR FRITZ. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 9.186/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O ‘PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ’ ESTABELECENDO PRÁTICAS CIDADÃS NA RECEPÇÃO DE NOVOS ALUNOS EM INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIA: VEREADOR DR. WILSON SAMI. PROJETO DE LEI n. 9.216/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI SAÚDE. O PROGRAMA ADOTE A AUTORIA: VEREADOR JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO. Campo Grande-MS, 08 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 8 de agosto de 2019. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO n. 2.445, DE 8 DE AGOSTO DE 2019. Concede o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo GrandeMS ao Doutor Antônio Abdala Cury. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 190, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 8.061 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JEAN BRUNO SANTOS OCAMPOS para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 08 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 06 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.062 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ALESSANE DA SILVA FRANÇA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 08 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.063 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Página 3 – sexta-feira – 09 de agosto de 2019 R E S O L V E: NOMEAR ANDREA MESQUITA BARROS DE QUADROS DE MIGUEL para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 09 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.440 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor GEOVANNE DA SILVA BERALDO, matrícula n. 13376, por 20 (vinte) dias, em razão de licença paternidade, correspondente ao período de 03 de agosto de 2019 a 22 de agosto de 2019, com fulcro no art. 156 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 06 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 510 PORTARIA N. 4.442 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ABONAR a ausência do servidor DIOVANI BENITES DE OLIVEIRA, matrícula n. 157, no período de 30.07.2019 a 06.08.2019, com fulcro no Art. 179, inciso VII, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.443 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço à servidora abaixo relacionada, com fulcro no artigo 78, caput, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações contidas no quadro abaixo: NOME: CARGO: A PARTIR: MARGARETH DE LIMA MAIA Assistente Administrativo 08.08.2019 PERCENTUALTEMPO DE SERVIÇO ATUAL: PORTARIA N. 4.441 Prof. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora ARLETE FREITAS DE OLIVEIRA 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2018/2019, de 23 de setembro de 2019 a 07 de outubro de 2019, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 07, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Art. 1º da Portaria n. 3114, de 23 de maio de 2007. Câmara Municipal de Campo Grande -MS, 06 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente 55% Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de agosto de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente