ANO II – Nº 425 – segunda-feira, 13 de maio de 2019 4 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campo Grande, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intra-uterina. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.335/19 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME, NOS ÔNIBUS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS Art. 2º No mês de outubro em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro” será comemorada a “Semana da Vida”, quando serão promovidas palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos; a serem realizadas nos órgãos públicos,tais como escolas, unidades básicas de saúde, bem como em igrejas,sindicatos e associações, etc. APROVA: Art. 3º As ações socioeducativas mencionadas no artigo 2º, deverão ser realizadas através de campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos. Art. 1º – É obrigatória a fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME’’ (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao público, posto de saúde, hospitais e agências bancárias em local visível”. Art. 4º Para a comemoração do Dia do Nascituro e a Semana da Vida, a Câmara Municipal de Campo Grande poderá promover uma audiência pública a respeito do direito de nascer voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º O Poder Executivo deverá estimular a cooperação técnica entre os diversos órgãos governamentais e ONG’S interessadas, com a finalidade de dar publicidade, desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública municipal de ensino, com a participação das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Sala das Sessões, 07 de maio de 2019. DR. CURY Vereador Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que reflete a melhor qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, como todos sabem, há muito ainda há se amadurecer sobre respeito aos idosos e a forma no trato, bem como, o tratamento que lhes é devido. O Estatuto do Idoso em seu artigo 8° menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, protegido por força de Lei. Vai além quando dita no artigo 9° a obrigação do Estado em garantir a proteção à vida e à saúde, saudável e em condições de dignidade. Desta forma, a presente propositura intenta chamar a atenção para esta matéria de grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em todas as unidades de saúde, hospitais, postos de atendimento, agências bancárias, repartições públicas e transporte coletivo cartazes com os dizeres; “DESRESPEITAR NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”. Desta forma, pela relevância da presente matéria, conto com a costumeira atenção de meus pares. Sala das Sessões, 23 de Março de 2016. DR. CURY Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.338/19 INSITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, O DIA DO NASCITURO, E A SEMANA DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Sala das Sessões, em 07 de maio de 2019. DR. WILSON SAMI Vereador JUSTIFICATIVA Em 25 de março de 2004, o Senado dos Estados Unidos da América aprovou um projeto de lei que concede à criança por nascer (nascituro) o status de pessoa, no caso de um crime. No dia 1º de abril, o presidente George W. Bush sancionou a lei, chamada “Unborm Victims of Violence Act” (Lei dos Nascituros Vítimas de Violência). De agora em diante, pelo direito norte-americano, se alguém causar morte ou lesão a uma criança no ventre de sua mãe, responderá criminalmente pela morte ou lesão ao bebê, além da morte ou lesão à gestante. Na Itália, em março de 2004, entrou em vigor uma lei que dá ao embrião humano os mesmos direitos de um cidadão. A proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um “basta” a tamanhas atrocidades, e isso só será possível com a conscientização da importância de se proteger o nascituro, que é a função percípua desse projeto de Lei. Fazemos questão de transcrever o trecho de um recente artigo publicado na revista jurídica Consulex, de autoria da ilustre promotora de justiça do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Dra. Maria José Miranda Pereira: “Como Promotora de Justiça do Tribunal do Júri, na missão constitucional de defesa da vida humana, e também na qualidade de mulher e mãe, repudio APROVA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 13 de maio de 2019 o aborto como um crime nefando. Por incoerência de nosso ordenamento jurídico, o aborto não está incluído entre os crimes hediodos (Lei nº 8.072/90), quando deveria ser o primeiro deles. Embora o aborto seja o mais covarde de todos os assassinatos, é apenado tão brandamente que acaba enquadrando-se entre os crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais 9.099/95). noto, com tristeza, o desvalor pela vida da criança por nascer. Os métodos empregados usualmente em um aborto não podem ser comentados durante uma refeição. O bebê é esquartejado (aborto por curetagem), aspirado em pedacinhos (aborto por sucção), envenenado por uma solução que lhe corrói a pele (aborto por envenenamento salino) ou simplesmente retirado vivo e deixado morrer à míngua (aborto por cesariana). Alguns demoram muito para morrer, fazendo-se necessário ação direta para acabar de matá-los, se não se quer colocá-los na lata de lixo ainda vivos. Se tais procedimentos fossem empregados para matar uma criança já nascida, sem dúvida o crime seria homicídio qualificado. Por um inexplicável preconceito de lugar, se tais atrocidades são cometidas dentro do útero (e não fora dele) o delito é de segunda ou terceira categoria, um “crime de bagatela”. Demonstrada a importância da presente matéria, tendo em vista que devemos envidar esforços no sentido de conscientizarmos a importância da proteção ao nascituro e a vida, por intermédio de práticas eficazes e políticas públicas eficientes, salientando que a data escolhida é de cunho Nacional, dispensando a realização de audiência pública para discussão, respeitada a legalidade da proposição, solicitamos apoio unânime dos nobres Pares desta Casa Legislativa para sua aprovação. Sala das Sessões, em 07 de maio de 2019. DR. WILSON SAMI Vereador PROJETO DE LEI N° 9.339/19 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE O DIA DO DISCO-JÓQUEI (DJ) A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1° – Fica instituído o Dia Municipal do disco-jóquei (DJ), a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, no âmbito do Município de Campo Grande. Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de campo Grande-MS, com a finalidade de programação oficial comemorativa. Art. 2° – Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 08 de maio de 2019. CHIQUINHO TELLES Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir a comemoração do profissional discojóquei (DJ), haja vista a importância que a profissão tem se tornado a cada dia em todo tipo de evento, bem como do crescimento da mesma. A data do dia 09 de março foi escolhida para se comemorar o Dia Internacional, em razão de que a Lei 11.901/2009, que regulamentou a profissão, foi criada nesta data. O DJ (também conhecido por Dee Jay ou Disc Jockey (Disco-Jóquei)) tem o objetivo de perceber as preferências do público e seguir os ritmos musicais que animem mais a festa. Os DJ’s se popularizaram pelo mundo a partir da década de 1970, com o crescente aumento de discotecas. Inicialmente, as mixagens eram feitas com discos de vinil, no entanto, com a evolução da tecnologia audiofônica, os DJ’s passaram a trabalhar com CD’s ou mesmo arquivos digitais, como o MP3. O World DJ Day (Dia Mundial do DJ) é celebrado desde 2002, e foi criado por iniciativa de duas instituições de caridade: World DJ Fund e a Nordoff Robbins Music, que utilizam a música para ajudar a tratar as pessoas enfermas. O objetivo da data, além de homenagear os profissionais da música eletrônica, também é de arrecadar recursos para ajudar instituições que auxiliam adultos e crianças doentes, em nome de toda a indústria internacional de discotecas. Portanto, como o reconhecimento pelos serviços prestados a população campo-grandense, conto com apoio de todos os pares para aprovação desta proposição. Sala das sessões, 08 de maio de 2019. CHIQUINHO TELLES Vereador Diário do Legislativo – nº 425 PROJETO DE LEI Nº 9.340/19 DENOMINA A ESTRADA VICINAL CG -180 DE “JUAREZ PEREIRA RIOS”, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DE CAMPO GRANDE/MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º. A estrada vicinal CG-180 na área rural de Campo Grande/MS passa a ser denominada de “CG -180 JUAREZ PEREIRA RIOS”. Parágrafo Único. A estrada vicinal CG- 180 tem seu inicio na BR 262 (saída para Três Lagoas) e término na CG 160, tendo a extensão de 18.485 m. Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei. Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de maio de 2019. CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como propósito definir a estrada vicinal, conforme descritivo enviado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SISEP. Esta proposição tem por objetivo dar denominação à Estrada Vicinal CG 180, passando a denominá-la de “CG 180 – JUAREZ PEREIRA RIOS”, o qual foi um grande defensor de políticas humanitárias, homem de muita fé e apaixonado pela Cidade Morena onde viveu até seus 80 anos, sendo merecedor desta homenagem. Juarez nasceu em 17 de março de 1938, na cidade de Poxoréu/MT. Ainda jovem veio residir em Campo Grande, exercendo a atividade de professor em nossas escolas. Neste período conheceu sua esposa Eroldina, com quem teve 3 filhos, 5 netos e 4 bisnetos. Trabalhou na Construção da UHE Assis Chateaubriant (Mimoso) Ribas do Rio Pardo/MS. Durante 27 anos desempenhou funções na CEMAT, posteriormente ENERSUL, onde se aposentou. Grande parte de sua família transita até hoje por esta rodovia municipal e diante de toda contribuição que o mesmo deu ao nosso município, importante eternizar sua memória homenageando-o dando denominação a CG 180 com seu nome. Diante disso, requeiro aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. Sala das Sessões, 08 de maio de 2019. CARLÃO 1º Secretário CURRICULUM VITAE JUAREZ PEREIRA RIOS – IN MEMORIAN Filho de Joaquim Pereira dos Santos e de Maria Nazareth Rios Nascido em Poxoréu/MT – em 17 de março de 1938; Falecido em 24 de novembro de 2017, em Campo Grande – MS Casado com Eroldina Alves de Oliveira Rios HISTÓRICO: Nascido na cidade de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 1938. Jovem ainda veio morar na cidade de Campo Grande, MS, exercendo a atividade de professor em nossas escolas. Casado com Eroldina Alves de Oliveira Rios. Deixou três filhos: Erivaldo de Oliveira Rios, Dalva de Oliveira Rios Borges, Oraide Rios Doninho de Albergaria e cinco netos e quatro bisnetos; Foi um dos participantes como trabalhador na construção da UHE Assis Chateaubriant (Mimoso) Ribas do Rio Pardo/MS, atuando na abertura da estrada que ligava esta cidade a Campo Grande. Neste período atuou como coordenador da equipe de transporte na Empresa Construtora CR, onde fazia longas viagens para buscar as turbinas que foram utilizadas na usina. Após encerrar a construção da usina, foi contratado pela rede CEMAT, que após divisão do Estado, teve nome alterado para ENERSUL, permanecendo em suas funções por 27 anos, onde se aposentou. Juarez Pereira Rios durante sua vida passou por vilas e cidades, em todo seu percurso de vida, não faltaram grandes obstáculos, mas que transpôs todos junto com a família. Foi um defensor de políticas humanitárias, tendo muita fé e um grande apaixonado pela Cidade Morena. Em 24 de novembro de 2017, chegou o momento de seguir outro caminho, quando Deus o chamou para sua morada eterna. A nossa saudade e a nossa esperança de um reencontro fica eternizada nesta homenagem para nós familiares. Obrigada por esta casa de leis dividirem conosco os méritos desta conquista, porque ela também pertence a vocês. (escrito pelos filhos de Juarez Pereira Rios) Página 3 – segunda-feira – 13 de maio de 2019 ATAS Diário do Legislativo – nº 425 LICITAÇÕES Extrato – Ata n° 6.566 EXTRATOS Aos sete dias do mês de maio de 2019, às 9 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1° Vice-Presidente, Vereador Cazuza “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projeto de Lei Complementar nº 636/19, Projeto de Lei 9.336/19 ambos de autoria do Vereador Carlão, Projeto de Lei nº 9.329/19 de autoria do Vereador Vinicius Siqueira, Projeto de Lei nº 9.330/19 de autoria do Vereador Dr. Lívio, Projeto de Lei nº 9.331/19 substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.159/19, Projeto de Lei 9.332/19 ambos de autoria do Vereador William Maksoud, Projeto de Lei nº 9.333/19 de autoria do Vereador Professor João Rocha, Projeto de Lei nº 9.334/19 de autoria do Vereador Veterinário Francisco, Resolução nº 424/19 de autoria do Vereador Eduardo Romero, Decreto Legislativos nº 1.954/19 de autoria do Vereador João César Mattogrosso e Decreto Legislativo nº 1.955/19 de autoria do Vereador Betinho. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os Vereadores Carlão do PSB, Ayrton Araujo do PT, Dharleng Campos PP e Pastor Jeremias Flores Avante. Indicações de n.ºs 17.351 a 18.049. Na Palavra Livre, de acordo com o § 3°do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra a Dr. Alex Carvalho Faria, médico reumatologista, que discorreu sobre o ‘Dia 10 de maio – Dia Mundial do Lúpus’, para esclarecimentos sobre a doença, diagnósticos e tratamentos por solicitação do Vereador Betinho. Na Palavra Livre pelos Vereadores, usou da palavra o Vereador Fritz. No Grande Expediente foram apresentados 52 (cinquenta e dois) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação a Resolução n.° 424/19 de autoria do Vereador Eduardo Romero. Foi apresentada uma emenda modificativa pelo autor. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes ao Projeto e à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado com a emenda incorporada. Em Única Discussão e Votação (EM BLOCO) o Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n.° 9.075/18 e Veto Parcial do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei n.° 9.039/18. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Em discussão ao projeto de Lei n.° 9.075/18 usou da palavra a Vereadora Dharleng Campos. Em votação simbólica. Aprovados. Em Segunda discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.827/18 de autoria do Vereador Carlão. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado. Em Segunda discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.720/17 de autoria dos Vereadores Dr. Lívio, William Maksoud, André Salineiro, Dharleng Campos, João César Mattogrosso, Delegado Wellington e Dr. Cury. Foi apresentada emenda modificativa de autoria dos Vereadores William Maksoud, Wilson Sami, Otávio Trad, André Salineiro, Dharleng Campos, Valdir Gomes, Pastor Jeremias Flores, Delegado Wellington, Gilmar da Cruz, Veterinário Francisco, Dr. Cury, Eduardo Romero, Ayrton Araújo do PT, Papy e Dr. Lívio. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado com a emenda incorporada. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 9.168/18 de autoria do Vereador Otávio Trad. Retirado de pauta por solicitação do autor. Em Primeira discussão e Votação o Projeto de Lei nº 9.174/19 de autoria do Vereador Chiquinho Telles. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 9.328/19 de autoria do Executivo Municipal. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Em discussão usou da palavra a Vereadora Enfermeira Cida Amaral. Em votação simbólica. Aprovado com um voto contrário do Vereador Dr. Loester. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DO PRÊMIO DE LÍDER COMUNITÁRIO “ANÍSIO SABINO DOS SANTOS” NO DIA 08 DE MAIO DE 2019 ÀS 19 HORAS E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE MAIO, ÀS 9 HORAS, AMBAS NESTE PLENÁRIO. EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 142/2019 Dispensa de Licitação nº 029/2019 Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 Objeto: a aquisição de materiais elétricos para ampliar a rede de telefonia do prédio da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Contratado(a): NJP Comércio LTDA CNPJ: 02.805.773/0001-70 Valor do Objeto: R$ 4.604,59 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) Nº do Empenho: 227 de 10/05/2019 Elemento de Despesa: 33.90.30-26 – Material elétrico e eletrônico. Data de ratificação: 08/05/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações COORDENADORIA DE EVENTOS AGENDA PLENÁRIO EDROIM REVERDITO Data Horário Evento 13/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 14/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 15/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 16/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 17/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 18/05 07 horas Evento de intercâmbio entre Escola Estadual Coração de Maria e Instituto Feuerstein (Israel) 20/05 09 horas Reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Solicitante: Ver. Enfermeira Cida Amaral 20/05 14 horas Seminário Anticorrupção Solicitante: Escola do Legislativo PLENÁRIO OLIVA ENCISO Data Horário Evento 13/05 19 horas Sessão Solene em comemoração ao dia do Povo Paraguaio Proponente: Ver. Ayrton Araújo 14/05 18 horas Abertura da Semana da Enfermagem MS – COREN/ MS PROF. JOÃO ROCHA Presidente 15/05 19 horas Sessão Solene em comemoração ao Zootecnista Proponente: Ver. Veterinário Francisco dia CARLÃO 1º Secretário 16/05 18 horas Formatura do Anhanguera UNAES- 17/05 09 horas Reunião do Setor da Imprensa com Assessores de Gabinete 17/05 14 horas Audiência pública com o tema: “Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” Proponente: Ver. André Salineiro 20/05 14 horas Reunião de equipe do Vereador Betinho 19 horas Sessão Solene em comemoração ao dia municipal da Enfermagem Proponentes: Ver. Enfermeira Cida Amaral, Fritz e Dr. Wilson Sami Sala das sessões, 07 de maio de 2019. Extrato – Ata n° 6.567 Aos oito dias do mês de maio de 2019, às 19:00 horas, foi aberta a presente Sessão Solene pelo Senhor Presidente dos trabalhos, Vereador Carlão, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”, de Outorga do Prêmio de Líder Comunitário “Anísio Sabino Dos Santos” (Resolução n.° 1.265/2018). Sala das sessões, 08 de maio de 2019 CARLÃO Presidente dos trabalhos ADEMIR SANTANA Secretária ‘ah doc’ 20/05 curso de OLDEMAR BRANDÃO Coordenador de Eventos Direito da do Página 4 – segunda-feira – 13 de maio de 2019 PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 25, DE 6 DE MAIO DE 2019. Senhor Presidente, Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA) e dá outras providências”. Diário do Legislativo – nº 425 Parágrafo único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários à quitação dos encargos contratuais ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), objeto desta Operação de Crédito autorizada, tendo em vista a compatibilidade com o PPA 2018 a 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal O referido Projeto de Lei dispõe sobre: I – contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), os quais serão destinados ao financiamento de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias no município de Campo Grande. II – as condições a serem pactuadas no contrato a ser assinado entre as partes obedecerão as disposições da Resolução n. 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal; III – a autorização deve vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I “b”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito. Dos recursos necessários: A presente proposta de financiamento tem por objetivo principal a finalização de importantes obras para o Município de Campo Grande, das quais muitas encontram-se iniciadas, porém, paralisadas por conta da falta de recursos referentes às contrapartidas financeiras, as quais corre-se o risco inclusive de haver devolução de recursos já gastos aos respectivos Ministérios, acaso não sejam finalizadas. O valor da operação de crédito previsto compreende os recursos financeiros previstos para construção, reforma e ampliação de próprios municipais. Este componente envolve a conclusão de obras de Unidades Básicas de Saúde (bairros Jardim Perdizes e Santa Emília), conclusão de obras de Unidade de Ensino (Vila Paraty e Vila Natália), construção, reforma e ampliação de importantes parques, praças e áreas de esporte do município (Parque Ayrton Senna, Jaques da Luz, Sóter, Mata do Jacinto, Elias Gadia, Vila Nasser, Horto Florestal, Estádio de Beisebol, Quadra Esportiva Okinawa e Praça da Juventude). Também estão inclusos na operação de crédito os recursos financeiros necessários para pavimentação e drenagem e requalificação de vias no município de Campo Grande. Este componente compreende a conclusão de obras (em andamento) de pavimentação e drenagem (bairros Cidade Morena, Ramez Tebet, e Tijuca) e a requalificação do pavimento asfáltico em diversas vias do município de Campo Grande, a ser executado com recursos do financiamento. Assim, em face das razões arroladas e na certeza de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Pares, na aprovação da presente proposição, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 16, DE 6 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA) e dá outras providências. VETOS Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.071/2018, que “Dispõe sobre a implantação de visitas anuais a asilos e orfanatos e dá outras providências” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), esta se manifestou contrária ao Projeto de Lei em apreciação, analisando os pontos técnicos que inviabiliza sua execução. Veja-se trecho do parecer: II – Da fundamentação … Desse modo, esclarecemos que as escolas têm como referenciais prioritários o Plano Municipal de Educação (PME) e, em especial, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos das escolas públicas e privadas devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Em especial, pode-se afirmar que a abordagem proposta pela BNCC abarca uma extensa carga horária, mediante a qual, os docentes previamente elaboram seus planos anuais, em consonância com uma série de documentos coletivamente estruturados no âmbito escolar e que seguem o que prevêem as normas e a legislação afetas. Assim, conclui-se que a autonomia das instituições de ensino, reafirmada pela Lei n. 9.394/96 (LDB), no que se refere à elaboração do seu currículo, da sua Proposta Pedagógica e do seu Regimento Escolar, dentre outros documentos, mostra-nos que há uma riqueza infindável de ações decorrentes da autonomia escolar. Um exemplo seria citar que na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande (REME) há escolas que aplicam como estratégias de ensino tais visitas, entretanto, por iniciativa própria. Ante o exposto, este Parecer é por recomendar a não aprovação do Projeto de Lei n. 9.071/2018, que “dispõe sobre a implantação de visitas anuais a asilos e orfanatos e dá outras providências”, extensivo a “grupos escolares do ensino fundamental da rede pública e privada do Município de Campo Grande-MS.” A SEMED informou ainda que estes temas são abordados em suas atividades extracurriculares, veja-se: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo interno junto a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar (nacional) n. 101, de 4 de maio de 2000. “… a proposta de interação social sugerida já é estimulada por esta Secretaria, por intermédio de atividades extracurrilares, ao estabelecer, no calendário escolar anual, o Dia do Idoso, em 26 de junho, nas unidades escolares, com palestras, trocas de conhecimentos, habilidades, aptidões, experiências de vida e conscientização do respeito à pessoa idosa. Outrossim, a Rede Municipal de Ensino instituiu o Dia da Família, nos dias 12 de maio e 11 de agosto, nos quais os pais, mães, avós e crianças participam de atividades de interação social com os alunos. Ainda, destacamos o dia da comunidade na escola, com a possibilidade de os idosos e órfãos colaborarem nos eventos culturais escolares.” Parágrafo único. Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao financiamento de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias no município de Campo Grande. Em virtude das razões expendidas do ponto de vista técnico o veto ao presente Projeto de Lei se impõe, uma vez que o mesmo fere a autonomia das instituições de ensino no que se refere a sua Proposta Pedagógica, embora nobre a pretensão do legislador, autor da proposta. Art. 2º A operação de crédito, de que trata esta Lei, será processada nos termos da Resolução n. 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, consolidada. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I “b”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MAIO DE 2019. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal