ícone whatsapp

Edição Nº 424 – 10 de maio de 2019

10.05.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 424 – sexta-feira, 10 de maio de 2019 2 Páginas Seção III – Dos Critérios Avaliativos MESA DIRETORA RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO LEGISLATIVO n. 411, DE 29 DE ABRIL DE 2019. Art. 7o As redações classificadas serão avaliadas pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) ou outro órgão estipulado pela Mesa Diretora desta Casa, que atribuirão conceito de zero a cem a cada um dos quesitos abaixo: I – pertinência temática e adequação à proposta apresentada no edital; RESOLUÇÃO n. 1.303, DE 25 DE ABRIL DE 2019. II – coerência na argumentação apresentada; Cria o Programa Parlamento Jovem da Cidade de Campo Grande e dá outras providências. III – originalidade e criatividade; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Seção I – Disposições Gerais IV – coesão (ligação entre as ideias, substituição, paragrafação); V – clareza e concisão na exposição textual; VI – aspectos gramaticais (ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Art. 1o Fica criado o “Programa Parlamento Jovem Municipal”, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2 O Programa Parlamento Jovem Municipal tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas municipais a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Campo Grande, com diplomação e exercício de mandato. o § 1o O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo bimestre, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal. § 2o O Programa Parlamento Jovem Municipal será constituído, alternadamente, por estudantes de 7º e 8º anos do ensino fundamental de escolas públicas municipais, devidamente matriculados e com no máximo dezesseis anos. Art. 3o Integram o Programa Parlamento Jovem de Campo Grande: I – Concurso de Redação da Câmara Municipal; II – Palestras sobre o Legislativo Municipal nas escolas de Campo Grande. Seção II – Das Inscrições Art. 4o As inscrições para o Concurso de Redação da Câmara Municipal serão efetivadas pelas escolas interessadas, no período de 1º a 31 de maio do respectivo ano. § 1o As escolas deverão entregar as redações escritas no protocolo da Câmara Municipal, em folha modelo próprio da escola, no período de 1º a 30 de junho de cada ano. § 2o Fica instituído o limite máximo de dois alunos participantes por instituição de ensino a cada ano. Art. 5o As redações deverão ser devidamente assinadas e datadas pelos alunos no dia em que forem transcritas nas suas respectivas escolas. Parágrafo único. Serão desclassificadas as redações não assinadas pelos alunos. Art. 6o Os vinte e nove primeiros colocados assumirão as vagas de Parlamentares Jovens na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Art. 8o O tema da redação será estabelecido pelos órgãos do art. 7º. Seção IV – Da Posse Art. 9o Os parlamentares jovens terão mandatos de um ano a contar da data de sua posse. Art. 10. A posse deverá ocorrer sempre na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano. Art. 11. A cerimônia a que se refere o art. 10 será realizada nos moldes do Regimento Interno desta Casa, no que for cabível. Seção V – Do Programa Art. 12. A Escola do Legislativo ministrará um curso sobre o Poder Legislativo aos alunos e aos pais, realçando a importância deste Poder, bem como a participação da sociedade. Parágrafo único. Com duração de duas horas-aula, os estudantes aprenderão sobre os instrumentos de trabalho de um parlamentar, ou seja, as funções e diferenças entre as proposições apresentadas pelo vereador. Art. 13. No âmbito do Programa Parlamento Jovem de Campo Grande, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas no Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art. 14. Os trabalhos do Programa Parlamento Jovem de Campo Grande serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos jovens parlamentares, composta por: I – presidente; II – vice-presidente; III – primeiro-secretário; IV – segundo-secretário; V – membro da Diretoria Legislativa desta Casa; VI – membro da Procuradoria Municipal. Art. 15. As proposições legislativas oriundas dos parlamentares jovens poderão ser transformadas em projetos de lei e divulgadas no Portal da Câmara Municipal. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 10 de maio de 2019 Art. 16. Para a instauração de audiência pública, deverá ser seguido o rito desta Casa, com o auxílio da Diretoria Legislativa. Art. 17. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 18. Os casos omissos deverão ser resolvidos por atos da Mesa Diretora desta Casa. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO AVISOS AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 9.337/19 DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO n. 1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM DATA DE 07/05/2019, SOB O n. 20694/2019, A MENSAGEM n. 25, DE 06/05/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n. 16, DE 06/05/2019, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O n. 9.337/19 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DA LINHA DE FINANCIAMENTO Á INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO (FINISA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAMPO GRANDE-MS, 09 DE MAIO DE 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.993 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO o Decreto n. 7.992, de 07 de maio de 2019, publicado no Diogrande n. 5.568, fl. 18, de 08 de maio de 2019, com relação à exoneração da servidora ANA PAULA ROCHA DE OLIVEIRA. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 09 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.369 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ANDREIA PEREIRA DOS REIS, matrícula n. 13907, no período de 02.05.2019 a 16.05.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 07 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.370 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSEMARY FERNANDES MARINHO VALADARES, matrícula n. 13776, em prorrogação, no período de 09.04.2019 a 02.05.2019, de acordo com o laudo médico pericial expedido Diário do Legislativo – nº 424 pela Junta Médica do Instituto Nacional de Seguro Social– INSS. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 07 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.371 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor HELDER HALL ALVES, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 03.05.2019, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente