ANO II – Nº 417 – sexta-feira, 03 de maio de 2019 3 Páginas EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI n. 9.168/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS TERÇOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL PAUTA PAUTA PARA A 25ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 07/05/2019 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD. ORDEM DO DIA USO DA TRIBUNA DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA PALAVRA O DR. ALEX CARVALHO FARIA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, QUE DISCORRERÁ SOBRE O “DIA 10 DE MAIO – DIA MUNDIAL DO LÚPUS”, COM ESCLARECIMENTOS SOBRE A DOENÇA, DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTOS. AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR BETINHO. PROJETO DE LEI n. 9.174/19 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS TERÇOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI n. 9.075/18 – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI n. 9.039/18 – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MUAY THAI EM CAMPO GRANDE, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO MÊS DE MARÇO A QUAL COINCIDE COM O DIA 17, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEREADORA DHARLENG AUTORIA: VEREADOR PAPY. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 8.720/17 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE–MS, A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA PARA ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. AUTORIA: VEREADORES MAKSOUD E DR. LÍVIO. PROJETO DE LEI n. 8.827/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA WILLIAM AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A CARTEIRA DE VACINAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR CARLÃO. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA VOLUNTÁRIOS QUE SERVIREM A JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: VEREADOR CHIQUINHO TELLES. Campo Grande-MS, 02 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AUTORIA: CAMPOS. ALTERA PARA “MARA MENDES” A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “VÓ FINA” LOCALIZADO NA RUA PARAISÓPOLIS, N. 445, VILA SANTO EUGÊNIO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS. EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 6/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 7ª Sessão Solene de outorga do Prêmio Líder Comunitário Anísio Sabino dos Santos (Resolução n. 1.265/2018), a realizar-se no dia 08 de maio, quarta-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande-MS, 05 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES PORTARIAS PORTARIA N. 015-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Oldemar de Oliveira Brandão, ocupante do cargo em Comissão de Coordenador de Eventos, para fiscalizar o cumprimento dos contratos nºs. 013/2019, 015/2019 e 018/2019 referentes aos Processos Administrativos nºs. 077/2019, 105/2019 e 083/2019 e Pregão Presencial nº 005/2019, Contratação direta – Dispensa nº VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 03 de maio de 2019 018/2019 e Pregão Presencial nº 004/2019, respectivamente. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 016-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designada a servidora: Rosane Mara Pessoa Taveira, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado, para fiscalizar o cumprimento dos contratos nºs. 016/2019, 017/2019 e 021/2019 referentes aos Processos Administrativos nºs. 091/2019 e 110/2019 e Convites nºs 003/2019 e 004/2019, respectivamente. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 017-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Antonio José Faustino, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Serviços, para fiscalizar o cumprimento dos contratos nºs. 019/2019 e 020/2019 referentes aos Processos Administrativos nºs. 081/2019 e 102/2019 e Pregão Presencial nº 003/2019 e Adesão a Ata de Registro de Preços nº 082/2018 da SAD/MS, respectivamente. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 018-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Harrison Douglas da Silva Sanches, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial, para fiscalizar o cumprimento dos contratos nºs. 023/2019, 024/2019 e 022/2019 referentes aos Processos Administrativos nºs. 104/2019 e 103/2019 e Pregão Presencial nºs 007/2019 e 008/2019, respectivamente. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 022/2019 Processo administrativo n.: 103/2019 Procedimento Licitatório – pregão n.: 008/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, SOB DEMANDA, DE PASTAS PARA CERTIFICADO PARA USO NAS SESSÕES SOLENES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do edital Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 26/04/2019 a 26/04/2020. Data Contrato: 26/04/2019 Valor do contrato: R$ 30.000,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.23 Empenho nº: 196, de 26/04/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do pregão presencial nº 008/2019, constante do processo administrativo nº 103/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Uacílio Maia de Oliveira Diário do Legislativo – nº 417 EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 023/2019 Processo administrativo n.: 104/2019 Procedimento Licitatório – pregão n.: 007/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, SOB DEMANDA, DE MEDALHAS DE MÉRITO E CAIXAS PARA MEDALHAS PARA USO NAS SESSÕES SOLENES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2019 a 29/04/2020. Data Contrato: 29/04/2019 Valor do contrato: R$ 129.540,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.23 Empenho nº: 204, de 29/04/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do pregão presencial nº 007/2019, constante do processo administrativo nº 104/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Uacílio Maia de Oliveira EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 024/2019 Processo administrativo n.: 104/2019 Procedimento Licitatório – pregão n.: 007/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, SOB DEMANDA, DE PLACAS DE HOMENAGEM, COM ESTOJO, PARA USO NAS SESSÕES SOLENES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: PATRICIA BARRETO DE MIRANDA EIRELI – ME Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2019 a 29/04/2020. Data Contrato: 29/04/2019 Valor do contrato: R$ 15.200,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.23 Empenho nº: 207, de 29/04/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do pregão presencial nº 007/2019, constante do processo administrativo nº 104/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Patrícia Barreto de Miranda EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 012/2018 Processo administrativo nº: 121/2018 Processo licitatório – convite n.: 005/2018 Objeto: prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 16/05/2018. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: TETON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 16/05/2019 a 16/05/2020. Valor do aditivo: R$ 73.800,00 Data do aditivo: 29/04/2019 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.95 Empenho nº: 203, de 29/04/2019 PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MENSAGEM n. 24, DE 30 DE ABRIL DE 2019. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Evidência em Saúde – NEv ‘Plataforma de Tradução de Conhecimento’ no Município de Campo Grande e dá outras providências”. O Município de Campo Grande-MS, pessoa jurídica de direito público interno, representa o Poder Executivo na esfera municipal, em consonância com os artigos 1º e 2º da Constituição Federal de 1988. O desempenho dos sistemas de saúde tem sido alvo de atenção dos governos. Especialmente nos países em desenvolvimento o desempenho dos sistemas de saúde tem sido considerado baixo. Uma das causas atribuídas a isso é a baixa capacidade desses países em desenvolver adequada transformação do uso da evidência científica em prática cotidiana. Os sistemas de saúde atuais mudam rapidamente e os gestores enfrentam um cenário extremamente complexo, com quantidades enormes de informação (que frequentemente são contraditórias e de diferentes fontes), intensas demandas de prestação de contas, além de apelos de toda sorte influenciados por pressões diversas. Neste sentido a pesquisa é uma das muitas fontes utilizadas na tomada de decisão aumentando a confiabilidade das decisões e seus resultados. Os Núcleos de Evidência trabalham como instrumentos de coleta, síntese e veiculação das melhores evidências científicas disponíveis para os tomadores de decisão em saúde no enfrentamento dos desafios que se fizerem necessários. Página 3 – sexta-feira – 03 de maio de 2019 O presente Projeto de Lei visa implementar, no Município de Campo Grande, o primeiro Núcleo de Evidência do Estado de Mato Grosso do Sul e incluir o Município na Rede de Políticas Informadas por Evidências no País, vinculada ao Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS). Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossa Excelência e seus nobres Edis o presente Projeto de Lei, solicitando que sua aprovação seja nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 15, DE 30 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Evidência em Saúde – NEv “Plataforma de Tradução de Conhecimento” no Município de Campo Grande e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Diário do Legislativo – nº 417 Veja-se trecho do parecer exarado pela PGM: “… Verifica-se assim que, em um panorama geral, o presente projeto de lei não impõe ou cria obrigações ao Poder Executivo, conferindo a este a prerrogativa de realizar ou não a medida, afastando assim vício de ordem jurídica. No entanto, observa-se que o presente projeto de lei, em seu artigo 5º, prevê a obrigação do Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias. A previsão constante no artigo 5º desvirtua o projeto de lei em análise, visto que este tenta se qualificar como autorizativo, mas por fim, acaba impondo a obrigação de regulamentar, o que é contraditório à intenção de apenas autorizar, passando assim a impor. Portanto, recomenda-se o veto do artigo 5º, visando assim preservar o conteúdo principal do projeto de lei em análise. Art. 1º O Núcleo de Evidência (NEv) é um dispositivo do seguimento gestor, constitui plataforma de tradução e síntese do conhecimento científico e é um dispositivo capaz de promover e facilitar o uso de evidências para informar Políticas de Saúde e o processo de tomada de decisão no campo da saúde. Desta feita, diante da inequívoca facultatividade do disposto no projeto de lei em análise, observado o veto do artigo 5º, entende-se que o mesmo não apresenta defeito jurídico que justifique o veto total do mesmo, mas tão somente parcial, ficando a decisão de sancionar ou vetar o restante do projeto sob a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, conforme o interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Para a implantação e manutenção do NEv no Município de Campo Grande, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá estabelecer parcerias com Instituições de Ensino, Pesquisa, Autarquias, Serviços de Saúde, Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, bem como demais Núcleos de Evidência no país e no mundo. Em virtude das razões expendidas, o veto ao art. 5º se impõe, por criar obrigação indevida ao poder público, ao fixar a obrigação do Poder Executivo Municipal em regulamentar a presente Lei em prazo determinado, sendo que tal regulamentação deve ser exercida de acordo com a necessidade, oportunidade e a conveniência. Parágrafo único. As Instituições de Ensino, Pesquisa e Serviços de Saúde que trata o caput deste artigo poderão ser públicas e/ou privadas. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. Art. 3º O NEv Será operacionalizado, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e a Rede de Políticas Informadas por Evidência (EVIPNet Brasil) e fará parte da Estrutura Básica e Operacional da Secretaria Municipal de Saúde. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2019. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo fazer o uso apropriado de evidências científicas no desenvolvimento e implementação das políticas para a saúde. couber. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal VETO MENSAGEM n. 25, DE 30 DE ABRIL DE 2019. Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 9.070/19, que “Autoriza o Poder Executivo a colocar Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis, e dá outras providências”, pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto parcial ao art. 5º, por ser contrário ao entendimento do poder de discricionariedade do Executivo. O presente Projeto de Lei de iniciativa parlamentar autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a colocar Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis. Pois bem, observa-se que o projeto visa autorizar o município, no entanto, determina o art. 5º que “Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.” Desta feita, em respeito à divisão de poderes, entende-se ilegítima os termos do artigo acima destacado, uma vez que este apresenta obrigação ao Poder Executivo Municipal. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal