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Edição nº 390 – 04 de abril de 2019

04.04.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 390 – quinta-feira, 04 de abril de 2019 2 Páginas MESA DIRETORA COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO DECRETOS PROJETOS DE LEI DECRETO LEGISLATIVO n. 2.344, DE 02 DE ABRIL 2019. LEI COMPLEMENTAR n. 348, DE 2 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências. Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS à Sra. Vanda Cristina Camacho. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS à Sra. Vanda Cristina Camacho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 02 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 2.345, DE 02 DE ABRIL 2019. Outorga a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Engenheiro Civil Claudeir Alves Mata. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Gomes” Art. 1o Fica outorgada a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade ao Engenheiro Civil Claudeir Alves Mata, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 02 de abril de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Fica a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, para isso respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres. § 1o O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações. § 2o É obrigação da Distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, para isso notificando as empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades, bem como denunciando junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos. Art. 2o A distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante para a correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. Art. 3o Sempre que verificado descumprimento do disposto nos artigos 1o e 2o, o Município deverá notificar a Distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. § 1o A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município. PROF. JOÃO ROCHA Presidente § 2o Sempre que notificada pelo município uma irregularidade que não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá renotificar em até 10 (dez) dias corridos, a empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quinta-feira – 04 de abril de 2019 Diário do Legislativo – nº 390 LICITAÇÕES Art. 4o A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes. Parágrafo único. Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 5o A distribuidora de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação, sem qualquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira, que se encontre em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta. § 1o Em caso de substituição ou realocação de poste, fica a distribuidora de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar a regularização dos seus equipamentos. § 2o A notificação de que trata o § 1º do artigo 5º desta Lei, deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste. § 3o Havendo a substituição ou realocação do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularização dos seus equipamentos. EMPENHOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS Art. 7 O descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação de penalidade: o I – à empresa distribuidora de energia elétrica, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada notificação ou denúncia de sua responsabilidade direta que deixar de regularizar ou que deixar de renotificar, se não for de sua responsabilidade direta; Emissão Anulação 18/03/2019 4 Nome do Credor Nº Emp Unid./Nat.Desp NEWPC TECNOLOGIA EIRELI – ME 126/2019 0101.01.031.046.339039120.00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Valor 806.997,60 Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/03/2019 a 31/03/2019 / Emissão 08/03/2019 Gestão Empenho 1 127/2019 Nome do Credor Função Programática JACQUES MIRANDA E CIA LTDA 0101.01.031.046.2043.3390394.1000 Doc Fiscal 37.200,00 Valor TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 8.239,00 Empenho por estimativa, para fornecimento de lanches. 13/03/2019 1 128/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RENOVAÇÃO,POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ATMAIL,RESPONSÁVEL POR TODA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MS. 13/03/2019 1 129/2019 EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE CAMPO 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 2.250,00 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) ASSINATURAS DO JORNAL IMPRESSO “FOLHA DE CAMPO GREANDE” COM ENTREGA SEMANAL AO SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO GRANDE (MS) DURANTE PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 15/03/2019 1 130/2019 PRO ESTRUTURA EIRELI – EPP 41.700,00 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO DE TENDAS, PARA ATENDER OS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) 15/03/2019 1 131/2019 GRAND PARK HOTEL 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 420,00 NEWPC TECNOLOGIA EIRELI – ME 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 648.000,00 HOSPEDAGEM DE PALESTRANTE 1 132/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SENDO 180(CENTO E OITENTA) DESKTOP (CPU) COMPLETOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. 21/03/2019 1 133/2019 LUCAS SALINA DE ANDRADE 3.840,00 0101.01.031.046.2043.3390301.1000 Contratação de empresa especializa no fornecimento de toner original e remanufaturado, para serem utilizados nas impressoras a laser implantados nos departamentos administrativos e gabinetes de vereadores desta Casa de Leis, pelo período de 60 (sessenta) e fornecimento sob demanda. 21/03/2019 1 134/2019 TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 1.385,00 Aquisição de certificado digital SSL para servidor WEB, dos domínios e subdomínios da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, com suporte técnico e validade de 1 (um) ano. 21/03/2019 1 135/2019 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA MARTINS – 29.500,00 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE MOBILIÁRIOS,COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA ADEQUAÇÕES/REPAROS. 25/03/2019 1 136/2019 ELETRONICA CONCORD LTDA. 629,00 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 Aquisição de pilhas alcalinas e baterias para uso em diversos equipamentos utilizados nos setores da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. 26/03/2019 1 137/2019 EPAMINONDAS VICENTE SILVA NETO 1.800,00 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA DESPESAS, PARA REUNIÃO EM BRASILIA DE 26/03/2019 À 29/03/2019. Reunião com parlamentares da Bancada Federal e Ministros, como também reunião com o Diretório Nacional do Partido Solidariedade, buscando auxílio no desenvolvimento de projetos realizados em Campo Grande MS. Campo Grande – Brasília (26/03/2019) Brasília – Campo Grande (29/03/2019) 26/03/2019 1 138/2019 J&F PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME 117.121,79 0101.01.031.046.2043.3390396.1000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO, SOB DEMANDA, DE PAINÉIS, BANNERS E FAIXAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) 26/03/2019 II – às demais empresas ocupantes que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos, em relação a não conformidade de sua responsabilidade, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) do município de Campo Grande se, depois de notificada pela Distribuidora, não realizar a manutenção de seus fios e equipamentos dentro do prazo estabelecido; Página: 1 01/03/2019 a 31/03/2019 18/03/2019 Art. 6o Fica a empresa distribuidora de energia elétrica obrigada a enviar trimestralmente ao Poder Executivo Municipal, relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes, e denúncias junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes, bem como a comprovação de protocolo dos documentos. Sistema de Contabilidade Pública 1 139/2019 SADAN FESTAS LTDA EPP 41.499,95 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, TOALHAS E CAIXAS TÉRMICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE 27/03/2019 1 140/2019 BMZ COMERCIO DE ARTIGOS PARA 18.541,74 0101.01.031.046.2043.3390301.1000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS 27/03/2019 1 141/2019 SADAN FESTAS LTDA EPP 1.750,00 0101.01.031.046.2043.3390300.1000 A contratação de empresa especializa contratação de empresa especializada no fornecimento de 100(cem) pacotes de gelo triturado, sendo embalagem com 25kg, a serem retirados por demanda. 28/03/2019 1 142/2019 ANDERSON ALVES DOS SANTOS 675,00 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 Acompanhar Vereador Pastor Jeremias, em cumprimento de agenda política em Brasília, de interesse do município de Campo Grande MS. III – o valor da multa aplicada será atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha substituí-lo e adotado pela Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de Campo Grande-MS, agindo em desacordo com esta legislação. Art. 8o O prazo para adequação e implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. Parágrafo único. Durante este período notificações realizadas não ensejarão a aplicação de penalidades. as Art. 9o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.  Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 28/03/2019 28/03/2019 143/2019 JEREMIAS FLORES DOS SANTOS 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 900,00 1 144/2019 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 8.952,35 PARTE PATRONAL RELATIVA A FOLHA MENSAL DE MARÇO/2019-ADIANTAMENTO COMPENSADO NA GFIP COMPETÊNCIA 03/2019 -GPS 2402- RETIDO A MAIOR NO FPM DE 08/03/2019-CONFORME COMPROVANTES ANEXOS. 28/03/2019DE MATO 1 145/2019 DO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO ESTADO GROSSO SUL 20,00 Sistema de Contabilidade Pública 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 EMPENHO POR ESTIMATIVADE PARA COBRIR DESPESAS CÂMARA MUNICIPAL CAMPO GRANDECOM OBRIGAÇÕES PATRONAIS RELATIVAS A FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES. 29/03/2019 1 146/2019 AUDIO 7 SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E 7.500,00 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 LISTAGEM DEled, EMPENHOS Contratação de empresa especializada em aluguel e instalação de 10 (dez) pontos de refletores na cor verde, pelo período de 30(trinta) dias, a serem alocados na fachada do prédio da Página: Câmara Municipal de Campo Grande – MS, a fim de comemorar o evento “Abril Verde” cumprindo o calendário oficial. 29/03/2019 1 147/2019 Valor Emissão Empenho do Período : 01/03/2019 a 31/03/2019 V.S VICENTE -ME / Emissão Gestão Empenho Nome do Credor Função Programática 2 2.950,00 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 Doc Fiscal Valor Contratação de empresa especializada em locação de painel de led acompanhado de estrutura de alumínio (grid) tamanho 5x3m, para evento no dia 08 de abril de 2019 no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, desta Casa de Leis. 29/03/2019 1 148/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 704.064,44 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 15.031,76 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 405.857,52 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 2.181.707,71 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 22.726,17 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal 29/03/2019 1 149/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal 29/03/2019 1 150/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal 29/03/2019 1 151/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal 29/03/2019 1 152/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Exoneração – 31/03/2019 29/03/2019 1 153/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 98.126,94 Folha de Pagamento Março/2019 Complemento Mensal – 02/03/2019 29/03/2019 1 154/2019 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 56.779,68 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 81.504,88 0101.01.031.046.2043.3190139.1000 5.470,24 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 447.863,03 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 2.640,00 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 567.071,86 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 2.179,64 MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA /EPP 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 9.750,00 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal – obrigações patronais com RPPS 29/03/2019 1 155/2019 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE Folha de Pagamento Março/2019 Mensal – obrigações patronais RPPS 29/03/2019 1 156/2019 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS Folha de Pagamento Março/2019 Mensal – obrigações patronais RPPS 29/03/2019 1 157/2019 VERBAS INDENIZATÓRIAS Folha de Pagamento Março/2019 Mensal- auxilio alimentação 29/03/2019 Campo Grande-MS, 2 de abril de 2019. 1 Cumprimento de agenda política em Brasília, de interesse do município de Campo Grande MS. 1 158/2019 VERBAS INDENIZATÓRIAS Folha de Pagamento Março/2019 Complemento Mensal – 01/03/2019 – auxilio alimentação 29/03/2019 1 159/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Mensal 29/03/2019 1 160/2019 Folha de Pagamento Março/2019 Exoneração – 31/03/2019 PROF. JOÃO ROCHA Presidente 29/03/2019 1 161/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). 29/03/2019 1 162/2019 MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME 0101.01.031.046.2043.3390301.1000 11.719,60 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS 29/03/2019 1 163/2019 PRIME SUPR.E EQUI.DE INFOR.LTDA ME 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 12.336,00 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de locação de equipamentos e softwares destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).