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Edição Nº 369 – 15 de Março de 2019

15.03.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 369 – sexta-feira, 15 de março de 2019 2 Páginas Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional, eficiente e isonômica as contratações cujo ressarcimento se dá via verba indenizatória, pelos parlamentares dessa Câmara Municipal; MESA DIRETORA ATOS DA MESA RESOLVE: ATO N. 103/2019 – MESA DIRETORA ALTERA O ATO DA MESA DIRETORA N. 30, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, A FINALIDADE, A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS UTILIZADOS NA MODALIDADE DE REGIME FINANCEIRO ESPECIAL, SOB A FORMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, “b”, do Regimento Interno – Resolução n. 1.109/2009, RESOLVE:  Art. 1º Fica alterado o inciso I e incluído o parágrafo único no artigo 2º do Ato n. 30, de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a modalidade especial de regime financeiro – suprimento de fundos, onde passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.2º … I – entende-se como despesas de pequeno vulto aquelas cujo valor, em cada nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal, não superar a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido nas alíneas “a” e “b”, do art. 7º, deste Ato. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)  do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente 1º Secretário INSTRUÇÕES NORMATIVAS INSTRUÇÃO NORMATIVA/CG n. 04, DE 11 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO E TRÂMITE PROCESSUAL ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÕES E ALUGUEL DE VEÍCULOS CUSTEADOS COM A VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE– MS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Resolução n. 1.237, de 16 de fevereiro de 2017, substituída pela Resolução n. 1245/2017, que instituiu a Controladoria-Geral no âmbito da Câmara Municipal; Considerando que incumbe à Controladoria-Geral propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; APROVAR o regulamento para a instrução e trâmite processual para a aquisição. Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a necessidade de padronização nos valores de contratos em geral, previstos nos Atos 27 e 28, que tratam sobre a Verba Indenizatória, de modo que essas contratações se tornem mais econômicas e eficientes, tendo em vista seu custeio pelo erário público. Art. 2º O Gabinete de cada Vereador deverá observar, em todas as contratações realizadas com fundamento nos citados atos, o seguinte: a) Em contratos firmados com o mesmo objeto – mesmos serviços/ obrigações a serem prestados – deverão seguir também idênticos valores para todos os vereadores, tendo em vista que a discrepância financeira nessas avenças não encontra fundamento no princípio da isonomia, além dos supracitados; b) Todas as locações de veículos, independentemente do lapso temporal, deverão ser firmadas mediante contrato escrito, devidamente formalizado entre as partes; c) Quando da locação de veículos, tendo por objeto aluguel de automóveis de igual potência, com os respectivos valores de seguros necessários – roubo, incêndio ou atos de terceiros -, que normalmente possuem preço tabelado, nos contratos realizados pelos edis desta Casa Legislativa precisam guardar a mesma proporcionalidade. Ou seja, automotores de mesma potência, ao serem locados para fins de ressarcimento via Verba Indenizatória, devem ser contratados por valores simétricos e razoáveis, não havendo justificativas para diferenças nos seus custos contratuais, independentemente do vereador e do fornecedor que firmam tais ajustes; d) Por ocasião da locação de veículos, insta salientar que deve (m) ser identificado (s), via cadastramento junto a locadora/fornecedora, o (s) respectivo (s) condutor (es) do veículo alugado, para fins de pedido de ressarcimento em face da seguradora, no caso de eventual dano ocasionado ao mesmo. Art. 3º Todos os serviços ajustados pelos vereadores, com exceção do aluguel de veículos (art. 2°, alínea b), que tenham lapso temporal superior ao período de um mês e cujo ressarcimento se dará por meio dos Atos n. 27 e 28, ambos de 2017 – Verba Indenizatória, deverão ser formalizados por instrumento de contrato escrito e assinado pelas partes, o qual deverá trazer em seu bojo detalhadamente os serviços executados e demonstrar enquadramento com a atividade parlamentar. § 1º Para fins de solicitação do reembolso da contratação prevista no caput deverá a mesma estar acompanhada de relatório detalhado que justifique a finalidade do serviço contratado e seu efetivo enquadramento com a atividade parlamentar. Art. 4º Lembramos que a execução desses contratos, por ser custeada mediante Verba Indenizatória, acertadamente passam pelo crivo da nossa sociedade, através dos órgãos de controle interno e externo, previstos na Constituição Federal de 1988. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria-Geral. Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLOS AUGUSTO BORGES 1º Secretário IVAN JORGE CORDEIRO DE SOUZA Controlador-geral VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 15 de março de 2019 Diário do Legislativo – nº 369 DECRETO N. 7.931 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, ATOS DE PESSOAL R E S O L V E: DECRETO N. 7.927 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para o cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de março de 2019: NOME: SÍMBOLO: CARLOS EDUARDO TRIGO MARILENE LEITE DA SILVA Câmara Municipal de Campo Grande – C A R G O : Assessor Parlamentar IV Assistente Parlamentar V MS, 12 de março de 2019. AP 105 AP 110 PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.928 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR DIOGO LUCAS LOPES LINO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 08 de março de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.929 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ADRIANO HANY REIS ISOUD para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP 108, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 11 de março de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.930 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2017, de acordo com o Edital de Homologação n. 10/2018, de 10.04.2018, publicado no DIOGRANDE de 11.04.2018: CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO NA AMPLA CONCORRÊNCIA: TÉCNICO EM INFORMÁTICA CLÉVISON HENRIQUE ALMEIDA DOS ANJOS 6º CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO NEGRO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO JEFERSON ANDRADE SOARES 4º TÉCNICO EM INFORMÁTICA HELDER HALL ALVES 3º CAMPO GRANDE-MS, 14 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente NOMEAR para o cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de março de 2019: NOME: CARGO: SÍMBOLO: CRISTIANE SANTOS BARRETO Assistente Parlamentar VI AP 111 JULIA CARLA NASCIMENTO DA SILVA Assistente Parlamentar V AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.932 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA BELO, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP 108, a partir de 15 de março de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.338 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR Evandro Alves Correa Filho, servidor efetivo deste Legislativo, ocupante do cargo de Técnico Legislativo do Quadro Permanente, para exercer Função de Confiança de Chefia Gerencial no percentual de 66% (sessenta e seis por cento), em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, de 27 de junho de 2017, a partir de 1º de março de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.339 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR a cedência da servidora SHIRLEY CRISTINA DA SILVA CAMPOS, matrícula n. 98, para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, com efeito a partir 18 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com fulcro no art. 174, II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, para ocupar o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente