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Edição Nº 351 – 20 de fevereiro de 2019

20.02.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 351 – quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 5 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.200/19 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 5.342, DE 15 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  Art.1º. O § 1º do artigo 4º da lei 5.342, de 15 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ……………………………………………………………………………….. § 1º Os membros do Conselho Tutelar terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. Art.2º. O Art. 9º da Lei 5.342, de 15 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do §5º com a seguinte redação: “Art. 9º as Diretrizes de Transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei Federal nº 12.696/2012. Desta feita, vigorará para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado de 2015. Desta feita, o mandato de 04 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado a partir de 2015. Em que pese alterações da Lei 12.696/2012 consoante a Resolução Nº 152 do CONANDA, importa salientar que está para sanção presidencial o PL 7879/2017. Este projeto de Nº 7879/2017 lei retira da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a vedação à recondução dos membros dos Conselhos Tutelares. Atualmente, é permitida a recondução dos membros dos Conselhos Tutelares por apenas uma vez após a regulamentação do processo unificado de 2015. No entanto, essa política tem prejudicado a boa gestão e a condução dos Conselhos, que perde periodicamente parte de seus melhores quadros, deixando de contar com seus membros mais experientes por conta dessa inadequação na legislação. Entendo que seria mais vantajoso permitir que a população exerça plenamente seu poder de escolha a cada eleição, reconduzindo os representantes com as melhores atuações e substituindo aqueles que efetivamente mereçam ser substituídos. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019. CARLÃO 1º Secretário ………………………………………………………………………………….. §5º O mandato de 4 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado a partir de 2015. PROJETO DE LEI Nº 9.201/19 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS NOS ABRIGOS DE TÁXI E MOTO TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019.  A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  CARLÃO 1º Secretário Art.1°- Fica autorizado a construção e instalação de banheiros junto aos abrigos de táxi e moto táxi no âmbito do Município de Campo Grande/MS. JUSTIFICATIVA Encaminhamos o Projeto de Lei em anexo, que altera a redação do Art. 4º, §1° e acrescenta ao Art.9º o §5° da Lei Municipal nº 5.342, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta Lei Municipal nº 5.342/2014 trata, respectivamente, do mandato e do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). A Lei Federal nº 12.696/2012 alterou artigos do ECA, dentre os quais o artigo 132, que dispõe sobre o mandato dos membros do Conselho Tutelar, que era de 03 (três) e passou a ser de 04 (quatro) anos, e o artigo 139, que trata do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, cuja data passou a ser unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, tendo, também, sido unificada a data da posse dos Conselheiros eleitos, que foi fixada em 10 de janeiro do ano subseqüente ao do processo de escolha. Pelas novas regras da legislação federal, o primeiro processo com data unificada para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorreu 04/10/2015, e a posse dos novos Conselheiros, em 10/01/2016. A inserção de tal regra de transição na lei municipal que rege a matéria foram objeto de recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no artigo 4º da Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre Parágrafo único – Os critérios para construção e instalação dos banheiros serão definidos pela Administração Pública Municipal, onde constará: a) A padronização técnica para construção e instalação dos banheiros com água, esgoto e energia elétrica. b) Averigação do local de instalação para que não obstrua o fluxo dos transeuntes. c) Discricionariedade para vetar as construções nas localidades em que haja impossibilidades técnicas ou inviabilidades físicas. d) Nas localidades onde não houver possibilidade de construção imediata dos banheiros, deverá ser utilizado prioritariamente banheiros químicos. Art.2° – Os custos com a construção, instalação, manutenção e conservação dos banheiros, deverá ser feita sem ônus ao Município, mediante utilização de recursos financeiros próprios das cooperativas e dos permissionários interessados. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2019. VALDIR GOMES Vereador VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 20 de fevereiro de 2019 JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem por objetivo autorizar a construção e instalação de banheiros nos abrigos de táxi e moto táxi no Município de Campo Grande/MS. Utilizar-se de banheiro é uma necessidade de todos os cidadãos, em especial os profissionais que trabalham sem ponto fixo, em locomoção pela cidade, como os taxistas e moto taxistas. Muitas das vezes passam por verdadeiros apuros, contam com ajuda de terceiros que cedem o sanitário de restaurantes, bares ou lojas, causando transtornos e incômodos desnecessários, podendo desencadear infecções urinárias, problemas renais entre outros danos. A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, na qualidade de princípio fundamental, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano. Neste caso portanto cabe ao municipio garantir aos seus administrados direitos que lhe sejam necessários para viver com dignidade (direito à honra, a vida, à liberdade, à saúde, à moradia, à igualdade, à segurança, à propriedade, entre outros). Portanto apresento esta propositura, para que possamos assegurar o esses profissionais tão importantes como todos os outros a ter o mínimo de dignidade prevista na nossa constituição. Diário do Legislativo – nº 351 HISTÓRICO: Nascido na cidade de Barreiras, BA, em 31 de agosto de 1934. Aos 03 anos os pais foram morar na cidade de Andradina, SP. Ainda, adolescente a família vendeu os imóveis e mudaram para o ainda, Estado de Mato Grosso, município de Campo Grande, indo morar na Região de Rochedinho, na Fazenda Rincão, trabalhar com lavoura. Já rapaz foi trabalhar na cidade de São Paulo, onde morou por uns 03 anos, retornando a Campo Grande voltou a trabalhar na lavoura na região de Rochedinho. Em 1968, já casado, largou a lavoura vindo morar na Vila Carlota, em Campo Grande. Onde foi trabalhar na construção do Estádio Morenão e, após um período, o qual estava sendo observado pelos seus superiores, o convidaram para trabalhar no Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Mato Grosso – DERMAT, para chefiar uma equipe de profissionais na construção e manutenção de Estradas no interior do Estado, principalmente na região do pantanal, dentre as principais, à construção da Estrada Parque no município de Corumbá e outras. Em 1973, cansado do trabalho longe de casa pediu demissão e ingressou nos quadros da Prefeitura Municipal de Campo Grande, trabalhando em alguns setores da Secretaria de Obras. Tendo em vista que seus superiores sabiam da competência e do seu conhecimento no serviço de terraplenagem, o promoveram a Encarregado do maquinário e de pessoal que cuidava do serviço de vias pavimentadas e de vias não pavimentadas do Município de Campo Grande. Exercendo está função por aproximadamente 30 anos, quando veio a aposentar. Quando aposentou tinha a função de Supervisor de Obras. (texto elaborado por seu filho JOÃO BOSCO MACEDO DA COSTA, RG nº 141.311 SSP/MS) VALDIR GOMES Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.204/19 As despesas serão exclusivas dos interessados, o poder público se encarregará apenas das diretrizes técnicas para execução desta lei.   Neste contexto, se faz necessário a aprovação deste projeto para que os taxistas, moto taxistas tenham melhores condições de trabalho.  PROIBE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO MECÂNICO, ELÉTRICO, ELETRÔNICO, FOTOGRÁFICO, RADARES PORTÁTEIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE AUTÔNOMOS, UTILIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, BEM COMO O CANCELAMENTO DAS MULTAS ORIUNDAS DOS MESMOS E A PROIBIÇÃO DA GERAÇÃO DE NOVAS MULTAS. Diante o exposto, tendo em vista a importância desta propositura, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o presente projeto de lei. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Sala das Sessões, 15 de Fevereiro 2019. Aprova:  VALDIR GOMES Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.202/19 DENOMINA A ESTRADA VICINAL CG – 456 DE “CG JOÃO MACEDO DA COSTA”, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DE CAMPO GRANDE/MS.   A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  Art.1º. A Estrada Vicinal CG4-456 na área rural de Campo Grande/MS passa a ser denominada de “CG João Macedo da Costa”. Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.  Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019.  Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Município de Campo Grande/MS, a aplicação de multa de trânsito por aparelho elétrico, eletrônico, eletroeletrônico, fotográfico, ou ainda, por qualquer outro meio tecnicamente disponível previsto no § 2º do art. 280, da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único – O indicado no Art. 1º desta lei, engloba inclusive, qualquer outro meio tecnicamente disponível no § 2º, do Art. 280, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito. Art. 2º – Fica proibida a instalação de equipamentos de fiscalização de trânsito em todo perímetro urbano de Campo Grande/MS, como os citados no caput da presente lei. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, procederá o cancelamento de todas as multas oriundas dos equipamentos de fiscalização constantes no caput da presente lei, bem como, não emitirá novas multas. Art. 4º – O Poder Público Municipal, deverá providenciar a instalação de faixas elevadas nos locais onde forem retirados os equipamentos, haja vista que as mesmas são mais úteis e aplicáveis, diminuindo o caráter de arrecadação aos cofres públicos e buscando mais a educação no trânsito. Art. 5º – A instalação de quebra-molas, lombadas eletrônicas ou faixas elevadas, reduzem os índices de acidentes, uma vez que, comprovadamente, reduzem o número de acidentes, enquanto os radares punem os motoristas sem a preocupação com a segurança da própria população em geral. CARLÃO 1º Secretário Art. 6º – Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da lei, para que o Poder Executivo Municipal inicie a retirada da fiscalização eletrônica no perímetro urbano de Campo Grande/MS, e, em seus lugares se instalem, de preferência, as faixas elevadas. A presente proposição tem como objetivo alterar a denominação da Estrada Vicinal CG 456, passando a denominá-la de CG – JOÃO MACEDO DA COSTA, o qual foi encarregado do maquinário e de pessoal e Supervisor de Obras do Município de Campo Grande, por mais de 30 anos, sendo merecedor desta homenagem. Diante disso, requeiro aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. JUSTIFICATIVA Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019. DR. LOESTER Vereador Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019. CARLÃO 1º Secretário CURRICULUM VITAE JOÃO MACEDO DA COSTA – in memorian Filho de Donotildes Macedo da Costa e de Maria das Neves Costa Nascido em Barreiras – BA – em 31 de agosto de 1934; Falecido em 21 de maio de 2018, em Campo Grande, MS; Casado com Josefina Barbosa Macedo (falecida); Pai de 02 (dois) filhos; RG nº 235.500 SSP/MS. JUSTIFICATIVA Pretende a presente proposição em análise tornar obrigatória a retirada da sinalização de trânsito do perímetro urbano, sinalização esta, executada através de equipamentos eletrônicos de diversas finalidades, porém, todos acabam por gerar uma arrecadação de multas de grandes proporções, prejudicando os condutores, que, na verdade, deveriam estar sendo educados e conscientizados sobre a necessidade do trânsito seguro, no entanto, neste caso, ocorre o contrário, pois, a indústria da multa acaba por prejudicar a gerência familiar, tornando, muitas vezes, impossível a regularização dos veículos automotores para muitas pessoas que necessitam dos mesmos para exercer suas atividades laborais, dentre outras. Página 3 – quarta-feira – 20 de fevereiro de 2019 Estes equipamentos são denominados de radar e/ou lombadas eletrônicas, implantadas pela Agetran, que detém o poder de estudos de viabilidade e instalação dos mesmos em todo o município de Campo Grande/MS. Em relação à Constitucionalidade, observamos que a Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XI, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre: trânsito e transporte. Já a Legislação, através da Lei Federal n. 9.503, de 23.09.97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu inciso XI, do Art. 12, normatiza que: Compete ao CONTRAN: Diário do Legislativo – nº 351 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo dar denominação para a Estrada Vicinal CG – 160, passando a ser denominada de “CG – JOÃO FAUSTINO ALVES”. Sr João Mantêga, como era conhecido, construiu uma bonita história em nosso município, tendo contribuído para o desenvolvimento econômico deste estado e deixando heranças materiais e imateriais, conforme descrito na história abaixo escrita por sua filha Drª Eva Faustino da Fonseca de Moura Barbosa, sendo merecedor desta homenagem. Diante disso, requeiro aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019. I-…. ……. XI- aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. O livro “Comentários ao CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO”, de autoria de ARNALDO RIZZARDO, menciona os poderes do CONTRAN quanto à aplicação do inciso XI – Art. 12 do Código, determinando a necessidade da prévia sinalização da fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica. Expressa a Res. N. 8, de 23.02.1998, em seu Art. 1º – Toda Fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical. Art. 2º – A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, observada a engenharia de tráfego, respeitando espaçamentos mínimos que mantenham o usuário permanentemente informado. A Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 8º, inciso X, letra “d”, diz que compete ao Município, além do estabelecido no Art. 30 da Constituição Federal – fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio e tráfego em condições especiais. Já a Lei Municipal n. 3.593,de 14.12.1998, cria a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, em seu Art. 1º , Parágrafo Único – inciso III, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Apesar das ponderações acostadas na presente justificativa é sabido que o Código Brasileiro de Trânsito, remanesceu a competência aos municípios para legislar sobre normas complementares relativas a trânsito no que couber. Não é possível que nosso povo seja obrigado a viver refém destas atitudes arbitrárias, injustas e de único e exclusivo objetivo financeiro em detrimento de reais ações de preservação da vida. Lembramos ainda que aquelas áreas de risco, “aquelas cujas comunidades são mapeadas e conhecidas por serem de alto índice de violência, podendo haver confronto armado em vias urbanas”. No presente caso, o condutor, que corre o risco de ser assaltado, e se avançar o semáforo pode ser multado, como não terá provas desta ação, sua multa permanecerá, desse modo, devemos garantir ao cidadão que ele não seja multado e perca pontos na carteira ao exercer seu direito de ir e vir nessas áreas. O impacto viário e a segurança pública devem andar juntas. O motorista não pode andar com medo de encontrar os radares pelas vias da cidade, os bandidos estão atentos e sabem a forma de agir. Precisamos de uma política de segurança que proteja o cidadão. Desta forma, conto com os nobres Edis, para a aprovação do presente Decreto Legislativo. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019. DR. LOESTER Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.205/19 DENOMINA A ESTRADA VICINAL CG – 160 DE “CG JOÃO FAUSTINO ALVES”, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DE CAMPO GRANDE/MS.   A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  Art.1º. A Estrada Vicinal CG – 140 na área rural de Campo Grande/MS passa a ser denominada de “CG – JOÃO FAUSTINO ALVES” Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.  Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019.  CARLÃO 1º Secretário DR. LOESTER Vereador HISTÓRIA DE JOÃO FAUSTINO ALVES (JOÃO MANTÊGA) João Faustino Alves nasceu em 03.06.1936 na Fazenda Esperança no município de Campo Grande/MS, vindo falecer também em Campo Grande, em 29.05.2014. Sexto filho de Leovegildo Faustino Nogueira (1903) e Vergilina Alves Nogueira (1908). Tinha como irmãos: José Faustino Alves, Jovenino Faustino Alves, Jovenízio Faustino Alves, Enir Faustino Alves e Enilda Faustino Alves. Tinha como avós paternos, Silvério Faustino Alves e Maria Feliciana Faustino Nogueira. E avós maternos João Vieira de Menezes e Maria Lina Pereira. Seu pai Leovegildo Faustino Nogueira nasceu na Fazenda Pântano, na região de Paranaíba (MS), mas veio muito pequeno com toda a família para a Fazenda Campinas no sul do município de Campo Grande, região do rio Anhanduí e depois veio para Campo Grande estudar (1913). Sua mãe Vergilina Alves Nogueira nasceu na Fazenda Pouso Alegre, também na região sul de Campo Grande, na região do rio Anhanduí. Assim se conheceram, namoraram e se casaram em 25.05.1925 ele com 23 anos e ela com 17. Nesta época moraram em Campo Grande, pois seu pai Leovegildo foi chamado para servir o quartel, ficou 10 meses, depois deu baixa. Depois foram morar no interior em várias fazendas da região do rio Anhanduí (Fazenda Campinas, Fazenda Água Limpa, Fazenda Formoso, Fazenda Potreiro). Silvério Faustino Alves e João Vieira de Menezes nasceram no século XVIII, e se tornaram grandes produtores de terra na região sul do município de Campo Grande, região entre rio Pardo, rio Anhanduí e rio Anhanduizinho. No Século XIX essas áreas foram divididas entre os herdeiros e conseqüentemente para os descendentes. Em 1933 o Sr. João Vieira de Menezes deu a Fazenda Esperança para o casal Leovegildo e Vergilina, então, lá chegaram com cinco filhos. E em 1936 nascia João, o caçula, da família. A Fazenda Esperança tinha cinco mil hectares, está área ficava localizada entre os córregos Paraíso e Esperança, na região do Distrito do Anhanduí, distante 18 km da rodovia 163. A família de João Faustino Alves viveu neste local até 1972 quando a propriedade foi vendida. Mas a propriedade tinha certa importância para a região porque passou a ser ponto de parada de boiada que vinha do Pantanal e ia para outros lugares, também era ponto de parada da jardineira que servia toda a região do Anhanduí, também eram servidas refeições para todas essas pessoas que por lá passavam. Também tinha uma escola onde estudavam todas as crianças da região (família toda). Na fazenda eram criados carneiros, gado leiteiro, gado de corte. Lá eram feitos rapadura, queijo e manteiga. Por isso, o Sr. Leovegildo era conhecido como Mantegão e conseqüentemente seus filhos, Zé Mantêga (José) e João Mantêga (apelido que levou para a vida toda). Então, o menino João Faustino Alves cresceu, foi para a escola e ao fazer 18 anos (1954) veio para Campo Grande servir o quartel (Companhia da Saúde). Depois disso se mudou para o Pantanal do Paiaguás, na Fazenda Água Rasa, onde ficou 10 anos. Se casou em 1962 com Daíla Ferreira da Fonseca (1940), também nascida na região do rio Anhanduí, na Fazenda Porteira, filha de Leofredo da Fonseca e Maria do Carmo Ferreira da Fonseca. Se conheceram no distrito do Anhanduí (área urbana), em toda a comunidade tinham parentes do casal João e Daíla. E são encontrados até hoje por lá. O casal João e Daíla tiveram quatro filhos: Darlei (1963), Vergilina Maria (1964), Eva (1967) e Jaci (1968). Em 1964 foram para o Pantanal do Rio Verde, na Fazenda Água Rasa. E em 1967 voltaram para a Fazenda Esperança, sempre trabalhando como empregados, mas trabalhando com gado bovino, de cria e recria. Em 1972, o Sr. Leovegildo vendeu a Fazenda Esperança e dividiu parte do dinheiro com seus filhos. Assim, em 1972, o casal comprou sua primeira propriedade rural, Fazenda São João (848 hectares), no município de Dois Irmãos do Buriti. Lá permaneceram por vinte e um anos. Em 1993 venderam esta propriedade e foram para o município de Camapuã, onde compraram a Fazenda Horizonte (1170 hectares). Onde João Faustino Alves permaneceu até morrer, onde pertence à esposa e aos filhos. Mas quem foi o ‘João Mantêga’? Primeiramente um homem simples, que viveu do seu jeito e no seu tempo, de gênio forte, não gostava de ser contrariado, depois que falasse alguma algo estava falado e pronto! Mas de coração enorme, por todos os lugares por onde andava fazia amizades, era muito comunicativo e tinha um dom de ajudar as pessoas, no que estas precisassem. Também sempre que podia juntava as pessoas, era muito festeiro (baile), gostava de dançar, gostava de cachaça, de uma boa mesa, de tomar tereré e mate e jogar truco. Quando queria fazer alguma coisa por alguém, não media esforços, porém não gostava que ninguém ficasse sabendo quando dava ajuda para alguém. Vivia tão a disposição das pessoas que não tinha horário para ajudar, carregar, levar alguém para qualquer lugar que fosse necessário por todos os lugares por onde morou e passou. Também sempre foi envolvido com as igrejas católicas por onde passou. Até hoje é lembrado, com saudades, por parentes e amigos. João e Daíla ficaram 54 anos juntos e neste período conseguiram ter 54 afilhados e afilhadas. Sempre foi um casal que trabalhou muito, primeiramente como empregados em fazendas e depois nas suas propriedades rurais, fazendo de tudo para terem uma vida digna, além da criação de gado bovino de cria e recria, houve a época de criar galinhas e matá-las, fazer queijos e manteiga para trazer para a cidade, pensando no sustento dos filhos que estudavam em Campo Grande. Venceram também está etapa pois todos da sua família estudaram e conseguiram fazer curso superior (filhas, filho, genros, noras, netos e netas): Eva Faustino da Fonseca de Moura Barbosa (professora universitária), Alirio de Moura Barbosa (advogado), Tarcisio Faustino Barbosa (advogado), Fernanda Faustino Barbosa (advogada), Vergilina Maria Faustino Página 4 – quarta-feira – 20 de fevereiro de 2019 de Brito (professora), Márcio Natalício Garcia de Brito (advogado), Felipe Faustino de Brito (economista), Márcia Faustino de Brito (agrônoma), Jaci Faustino da Fonseca(bacharel em direito), Ana Lúcia Montiel (bacharel em direito), Darlei Faustino da Fonseca (advogado), Cláudia Pereira da Costa (secretária executiva) e Abílio Mantêga da Costa Faustino (estudante). Acredito ser esta uma breve história da vida de João Faustino Alves. Texto escrito com o objetivo de demonstrar quem foi este homem e qual o papel desempenhado por ele como ser humano nos seus 77 anos de vida. (Profª Drª Eva Faustino da Fonseca de Moura Barbosa) (10.02.19) CARLÃO 1º Secretário Diário do Legislativo – nº 351 Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.  Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019.  CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE LEI Nº 9.206/19 JUSTIFICATIVA DENOMINA A ESTRADA VICINAL CG – 040 DE “CG ANTONIO APPARECIDO PEREIRA”, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DE CAMPO GRANDE/MS. A presente proposição tem como objetivo alterar a denominação da Estrada Vicinal CG – EW2, passando a denominá-la de CG DÍDIMO MARTINS ACOSTA, o qual foi produtor rural, especialmente no ramo da pecuária, contribuindo muito para o desenvolvimento econômico de nosso estado e município. Temos em nossa cidade participação especial da família Acosta, como exemplo podemos citar a fabrica de doces, pertencente a seus familiares a qual fica na estrada vicinal EW2. Em razão disso o pedido de denominá-la com seu nome, sendo merecedor desta homenagem, pois sua descendência continua fazendo história em nosso município. Diante disso, requeiro aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  Art.1º. A estrada vicinal CG-040 na área rural de Campo Grande/MS passa a ser denominada de “CG – Antonio Apparecido Pereira”. Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.  Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019. CARLÃO 1º Secretário Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019.  CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo dar denominação para a Estrada Vicinal CG – 040, passando a ser CG – ANTONIO APPARECIDO PEREIRA. Foram 78 anos de vida, que em sua grande maioria viveu no campo. Casado com Luzia Nicolini Pereira, seis filhos. Viveu na comunidade do Jardim São Conrado e na região da CG 040. Abaixo breve histórico do homenageado escrito por sua filha Roseni. Diante disso, requeiro aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. HISTÓRICO DIDIMO MARTINS ACOSTA, nasceu em Miranda MS em 27/07/1012 na Fazenda São José. Filho de Maria Manoela Martins Acosta e de José Hermenegildo Acosta. Faleceu em 18 de Julho de 1979, na cidade de Miranda onde voltou a residir depois de aposentado, deixando 05 filhos maiores de idade. Produtor Rural, pecuarista e apaixonado pela medicina natural, dava muito atendimento e aconselhamento com remédios naturais, tinha a medicina prática como estilo de vida e utilizava ervas como medicina preventiva e curativa. Teve participação especial nos cuidados e educação do ex governador Pedro Pedrossian quando era criança, pois era muito amigo de seu pai. Sr Didimo Martins Acosta muito contribuiu para o desenvolvimento econômico do estado e do Município, gerando empregos e renda, durante sua vida. Ao aposentar por não ter a saúde muito boa, deixou a área rural e retornou para a cidade de Miranda MS, aonde veio a falecer aos 67 anos com parada cardíaca e insuficiência cardíaca congestiva. (escrito pelo Neto do Sr Didimo – Sr Vilmar Acosta) CARLÃO 1º Secretário Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2019. CARLÃO 1º Secretário ANTONIO APPARECIDO PEREIRA Nasceu no dia 04 de junho de 1939 e faleceu aos 04 dias do mês de setembro de 2017. Foram 78 anos de muita vida dedicada à sua esposa Luzia Nicolini Pereira, seis filhos, a comunidade do Jardim São Conrado e demais da região da CG 040. Mineiro nascido na cidade de São Sebastião do Paraíso – MG teve toda a sua infância voltada para a vida do campo, no qual tinha orgulho de contar de como era viver no sítio tocando carro de boi e cuidando das plantações de café e demais atividades rurais. Aos 18 anos se muda para o Estado do Paraná, onde encontra a sua esposa Luzia casando e formando a sua família. Neste Estado deixou a sua marca com o seu trabalho no campo e também as viagens que fazia para as pessoas que não possuíam carro e tinham que se locomover de um local para outro. Aos 40 anos muda com a sua família para o Estado de Mato Grosso do Sul no qual passa o restante da sua vida. Sr. Antonio como era conhecido por todos, uma pessoa simples e humilde foi praticamente o fundador do Jardim São Conrado em Campo Grande-MS. Com o seu comércio – denominado Bar e mercearia Paraíso, localizado na Rua Livino de Godoy, 629, atendia todos com muita dedicação e carisma. Como era apaixonado pela natureza e pelos produtos oriundos da agricultura o seu diferencial eram o ovo caipira, mandioca, verduras, frutas e o que comprava dos pequenos agricultores do Assentamento Sucuri, Aguão e arredores que eram vendidos no seu comércio com uma demanda muito desejável. Sua satisfação era oferecer o melhor que podia para atender o seu público que ficavam encantados com a sua disposição. (escrito por sua filha Roseni) CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE LEI Nº 9.207/19 DENOMINA A ESTRADA VICINAL CG EW2 DE “CG DIDIMO MARTINS ACOSTA”, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DE CAMPO GRANDE/MS.   A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova:  Art.1º. A estrada vicinal CG EW2 passa a ser denominada de “CG DIDIMO MARTINS ACOSTA”, na área rural de Campo Grande/MS. PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 413/19 INSTITUI O PROGRAMA “ESTÁGIO VISITA” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º Fica instituído Programa “ESTÁGIO VISITA” no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 2º Cada Vereador indicará 01(um) participante. Art.3° A administração da Câmara Municipal será responsável por selecionar os participantes Art.4° Os universitários de Campo Grande/MS terão acesso a conhecimentos relacionados ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à forma de atuação de seus representantes, incentivando a participação democrática e o exercício da cidadania. Art.5° Durante cinco dias, os universitários participam de palestras, debates, visitas, vivências e simulações que possibilitam o desenvolvimento de conhecimentos sobre democracia e o papel do Legislativo e de habilidades necessárias ao exercício de sua cidadania. Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2019 DR. LIVIO Vereador JUSTIFICATIVA O estudante interessado deverá entrar em contato com o gabinete de um Vereador e solicitar sua indicação. Confirmada a indicação, deverá enviar por e-mail ao gabinete as seguintes informações e documentos digitalizados: Informações do estudante: nome completo, CPF, RG e órgão emissor, e-mail, Página 5 – quarta-feira – 20 de fevereiro de 2019 Diário do Legislativo – nº 351 telefone residencial e celular com DDD, endereço residencial, cidade e UF, CEP, nome do pai e nome da mãe, instituição de ensino, curso, semestre que está cursando, se possui alguma necessidade especial e se possui alguma restrição médica; Cópia de identidade e CPF; Comprovação de matrícula na Instituição de Ensino (correspondente ao semestre do estágio); Autodeclaração de saúde preenchida e assinada. Recebida a documentação do estudante, o gabinete parlamentar encaminhará ao setor administrativo. O indicado só poderá participar do Programa uma única vez. Caso não compareça às atividades, será considerado participante reprovado e não poderá ser indicado novamente. Havendo desistência, esta deverá ser comunicada até 2 (dois) dia úteis antes do início do Programa. Nesse caso, o universitário poderá receber nova indicação do mesmo ou de outro parlamentar, respeitado o limite de 2 (duas) indicações semestrais por parlamentar. Portanto, apresentamos a inclusa proposição à deliberação do Egrégio Plenário desta Casa de Leis, na certeza que dada a relevância da matéria nela tratada, merecerá dos nobres pares, acolhida favorável.  Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2019 DR. LIVIO Vereador DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS LICITAÇÕES AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, através da Diretoria de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO”, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO DE TENDAS, PARA ATENDER OS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do edital. DATA: 07/03/2019 HORÁRIO: 08h. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO, na sede do anexo da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, na Av. Ricardo Brandão, 1.550, Jatiuka Park, Campo Grande/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Diretoria de Licitações no endereço supracitado ou através do e-mail: licitacaocmcg@gmail.com. TELEFONE: (67) 3316-1603 das 07h às 17h. Campo Grande-MS, 19 de fevereiro de 2019 ATOS DE PESSOAL JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações DECRETO N. 7.914 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2017, de acordo com o Edital de Homologação n. 10/2018, de 10.04.2018, publicado no DIOGRANDE de 11.04.2018: CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM INFORMÁTICA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO/ NÍVEL 30 – I 30 – I 30 – I 30 – I 40 – I 40 – I 40 – I 40 – I 30 – I PADRÃO/ NÍVEL 30 – I 30 – I CANDIDATO(A): LEONARDO BOSCO DE MATOS HENRY DELMONDES ARECO SIMONE KEICO UTINOI DANIEL GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA SILVANA PIGNATARO DELGADO CAETANO PORTO DE ALMEIDA SANTOS CAMILA YUMI SAKUMA MATSUDA DIOVANI BENITES DE OLIVEIRA HILTON ELIAS VELASQUEZ OLIVEIRA CANDIDATO(A): LINDIANE ZOTTI DOS SANTOS JOSUE DE MORAIS DIAS CLASSIFICAÇÃO NA AMPLA CONCORRÊNCIA: 13° 14º 15º 16º 17º 18º 18º 19º 5º CLASSIFICAÇÃO NEGRO: 3º 2º CAMPO GRANDE-MS, 18 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.322 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora POLLIANY MARTINS LOPES FREITAS, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 14.02.2019, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente