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Edição Nº 346 – 13 de fevereiro de 2019

13.02.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 346 – quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 3 Páginas MESA DIRETORA EDITAIS MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública, no dia 20 de fevereiro de 2019, quarta-feira, às 14:00 h (quatorze horas), no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Park, para discutir do sobre os aumentos tarifários expressivos nas contas de energia elétrica – ENERGISA. Campo Grande-MS, 12 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário primou entre os seus institutos o respeito ao descanso e as férias do advogado, sendo assim, em respeito a esta tão importante classe que nos termos do artigo 133 da Constituição Federal é consagrada como indispensável à administração da justiça. Em razão disto, e considerando mormente que a todos os servidores públicos municipais que lidam com o atendimento no expediente dos procedimentos administrativos detém dias não úteis para o seu descanso, bem como lhes são outorgados o direito a férias anuais, nada mais justo e imperioso que estendermos o descanso semanal e as férias dos advogados previstas no Código de Processo Civil aos advogados atuantes em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2019. Fritz Vereador PROJETO DE LEI Nº  9.180/19 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS INFANTIL” DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 629/19 Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 caput do Código de Processo Civil Brasileiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de implantar o “PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS INFANTIL” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças prevalentes da infância por meio de atendimento de saúde em todas as EMEIS da rede municipal de educação. Art. 2º O programa deverá contar com equipe multiprofissional e interdisciplinar envolvendo médico pediatra, enfermeiro, e técnico em enfermagem que prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores, auxiliares e demais colaboradores das EMEIS que poderão posteriormente repassar aos pais. Parágrafo único: as ações serão coordenadas com as atividades previstas no programa de Estratégia de Saúde da Família e Eucação. APROVA: Art. 1º – Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis. Art. 2º – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamentos de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros. Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a prevista na primeira parte do artigo 303, da Lei Complementar de nº 190, de 22 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a contagem em dias corridos. . Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2019. Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da do estabelecimento educacional a ser visitado, bem como, exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2019. JUSTIFICATIVA ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora Fritz Vereador JUSTIFICATIVA Submeto a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de lei que visa implantar no município de Campo Grande o PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS INFANTIL nas EMEIS prestando assistência objetivando a prevenção de doenças prevalentes da infância por meio de acompanhamento de saúde, com diversos serviços, tais como avaliação do desenvolvimento etário, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas e orientação sobre o desenvolvimento da criança, etc. Com a nova sistemática vigente no âmbito do Código de Processo Civil que Com este programa, nas visitas realizadas pela equipe médica da saúde nos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 13 de fevereiro de 2019 centros de educação infantil, muitas orientações importantes poderão ser repassadas aos professores, auxiliares e demais colaboradores, que poderão ser repassadas aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitos agravos por meio da prevenção efetiva. Esse programa também trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteirinha de vacinação da criança está em dia, sem atraso nas vacinas, o acompanhamento nutricional da criança, garantindo mais conhecimento sobre alimentação saudável e adequada às crianças. Informações sobre o desenvolvimento de acordo com a faixa etária de cada grupo de crianças. Ademais, as visitas poderão ser realizadas coincidindo como o calendário das reuniões com pais, trazendo uma melhor interação da escola com o desenvolvimento da criança. Pelas razões expostas, pede-se à Vereadora e Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá significativamente na segurança e economia familiar e na qualificação do cuidado e educação infantil em nossa cidade. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora PROJETO DE LEI Nº 9.183/19 Diário do Legislativo – nº 346 Art.2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à denominação de que trata esta lei.  Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2019.  OTÁVIO TRAD Vereador JUSTIFICATIVA Jorge Guarani Queiroz (Neneca) nasceu em Porto Alegra (RS) e começou a jogar futebol nas categorias de base do Internacional. No Rio Grande do Sul atuou nos clubes Esporte Clube São José, Armour Futebol Clube e Alegrete Futebol Clube. Também fez parte do Botafogo de Futebol (RJ), Sampaio Correia (MA) e Chapecoense (SC). Na década de 1980, Neneca, como era conhecido, se mudou para Mato Grosso do Sul e atuou no Comercial Esporte Clube de Ponta Porã, Esporte Clube Aquidauana e São Gabriel Esporte Clube, em São Gabriel. Em seguida, Neneca se mudou para Campo Grande onde jogou pelo Comercial, clube onde também atuou como preparador de goleiros, e, em seguida, iniciou sua trajetória no Operário Futebol Clube. FICA INSTITUIDO O DIA MUNICIPAL DO MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS E CONGÊNERES A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE DEZEMBRO. No Operário, Neneca foi jogador, treinador de goleiros, treinador de equipe e treinador de goleiras no time feminino. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Em 2010, Neneca se formou em Pedagogia e concluiu, na sequência, pósgraduação na área pela Uniderp-Anhanguera. APROVA: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande/MS, o Dia Municipal do Mecânico de automóveis e congêneres, a ser comemorado anualmente, no dia 20 do mês de dezembro. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 07 de fevereiro de 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora Como morador do Núcleo Habitacional Universitárias, no bairro Alves Pereira, o goleiro fundou a Escola de Futebol Neneca Cohab, sendo essa a primeira escola de futebol do bairro, que atende até hoje crianças e adolescentes da região. No dia 6 de novembro de 2018, Neneca faleceu, aos 59 anos, deixando esposa Aparecida de Lourdes Dario, com quem foi casado por 35 anos, e três filhos: Cláudia, Renato e Luiz Alberto. Diante da importância de Neneca e do trabalho desenvolvido por ele com a comunidade do Conjunto Habitacional Universitárias tem-se expressa a justificativa para merecida homenagem e devido reconhecimento. Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2019. JUSTIFICATIVA O Mecânico de Automóveis é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas. Este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular, sendo de extrema importância para a manutenção da vida humana. Não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos. Mesmo porque, não se pode falar em revisão de um veículo sem que haja a atuação conjunta destes profissionais. Assim, é justa a homenagem aos chamados “médicos dos carros”. Pelo papel que exercem no nosso dia a dia. Sendo reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade campo-grandense, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida. Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Resolução. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora PROJETO DE LEI Nº 9.184/19 DENOMINA “JORGE GUARANI QUEIROZ (NENECA)” PRAÇA LOCALIZADA NO LOTE D DA QUADRA 25 DO NÚCLEO HABITACIONAL UNIVERISTÁRIAS NO BAIRRO ALVES PEREIRA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º. Fica denominada de “Jorge Guarani Queiroz (Neneca)” praça localizada no lote D da quadra 25 do Núcleo Habitacional Universitárias no bairro Alves Pereira no Município de Campo Grande-MS. OTÁVIO TRAD Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 411/2019  INSTITUI A COMEMORAÇÃO AO DIA DO MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS E AS PERSONALIDADES QUE ESPECIFICA DA CIDADE DE CAMPO GRANDEMS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º. No dia 20 de novembro de cada ano a Câmara de Campo Grande/ MS, realizará uma Sessão Solene comemorativa ao Dia do mecânico e seus congêneres no Município de Campo Grande/MS. Parágrafos único. A homenagem ocorrerá em sessão solene, em que serão outorgadas as honrarias para mecânicos de automóveis e atividades relacionadas aos serviços de reparo, manutenção e funilaria de veículos. §1º. Poderão receber esta homenagem aqueles que exercem as atividades diretamente relacionadas tecnicamente com a categoria, conforme caput do artigo. §2º. Esta homenagem ocorrerá preferencialmente na data contemplada no Art.1º, e em coincidindo com finais de semanas ou outro evento que venha a prejudicar a instalação da sessão solene, poderá ser comemorado, em data a ser estabelecida, conforme Regimento Interno desta casa. Art.3º. Na data de que trata o art. 1º deste artigo, serão homenageados por indicação de cada vereador, dois profissionais mecânicos ou que exerçam atividades relacionadas. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 07 de fevereiro de 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora Página 3 – quarta-feira – 13 de fevereiro de 2019 Diário do Legislativo – nº 346 O Mecânico de Automóveis é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas. Este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular, sendo de extrema importância para a manutenção da vida humana. que exercem no nosso dia a dia. Sendo reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade campo-grandense, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida. Não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos. Mesmo porque, não se pode falar em revisão de um veículo sem que haja a atuação conjunta destes profissionais. Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Resolução. Assim, é justa a homenagem aos chamados “médicos dos carros”. Pelo papel Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora