ANO II – Nº 322 – Terça-feira, 08 de janeiro de 2019 1 Página MESA DIRETORA LEIS LEI n. 6.157, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Fixa a remuneração dos vereadores para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Consoante dispõe a alínea “f”, do inciso VI, do Art. 29, combinado com os incisos XI e XV, do Art. 37, todos da Constituição Federal, a remuneração mensal dos Membros da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul, considerada esta como os valores percebidos em espécie, a qualquer título. Art. 2º A Câmara Municipal regulará, por norma específica, os efeitos decorrentes da aplicação desta Lei, assim como as verbas de caráter indenizatório e demais verbas. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Campo Grande, 07 de janeiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud